Projeto de Lei proíbe empresas de importar leite em pó e transformá-lo em leite líquido para venda no mercado nacional
O Projeto de Lei 4309/23 propõe uma medida para proibir empresas de importar leite em pó e transformá-lo em leite líquido para comercialização no mercado nacional. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 1 milhão e suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será permitida em situações de desabastecimento do produto na forma líquida. Nestes casos, o projeto prevê o pagamento de subsídios aos produtores brasileiros para minimizar o impacto da medida.
Desiquilíbrios no mercado
Autora do projeto, a deputada Daniela Reinehr (PL-SC) aponta desequilíbrios no mercado brasileiro devido às importações de leite em pó a preços muito baixos de países do Mercosul. Além da questão competitiva, a reconstituição do leite em pó importado dificulta o monitoramento da qualidade e segurança dos alimentos.
Segundo a deputada, a reconstituição de leite em pó importado cria uma camada adicional de complexidade que dificulta o trabalho dos órgãos reguladores em monitorar e rastrear a origem e a qualidade dos produtos lácteos comercializados.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo um caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Sumário
1. Projeto de Lei 4309/23
1.1 Proibição de importação de leite em pó
1.2 Punções para empresas que descumprirem a medida
2. Autora do projeto
2.1 Desequilíbrios no mercado
2.2 Dificuldades no monitoramento da qualidade e segurança dos alimentos
3. Tramitação da proposta
3.1 Comissões responsáveis pela análise
3.2 Caráter conclusivo da tramitação
4. Fonte
O Projeto de Lei 4309/23 proíbe empresas de importar leite em pó e transformá-lo em leite líquido para venda no mercado nacional.
O texto estabelece como punição para as empesas que descumprirem a medida: multa de R$ 1 milhão; e
suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida. Para esses casos, o texto prevê ainda o pagamento de subsídio a produtores brasileiros a fim de reduzir os impactos da medida.
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Desequilíbrios no mercado – Autora do projeto, a deputada Daniela Reinehr (PL-SC) afirma que o mercado brasileiro vem apresentando desequilíbrios por conta de importações de leite em pó a preços muito baixos de países do Mercosul.
Segundo ela, além da questão competitiva, a reconstituição do leite em pó importado dificulta o monitoramento da qualidade e da segurança dos alimentos.
“A reconstituição de leite em pó importado cria uma camada adicional de complexidade que pode dificultar o trabalho dos órgãos reguladores em monitorar e rastrear a origem e a qualidade dos produtos lácteos comercializados”, diz a deputada.
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Tramitação – A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 4309/23 proíbe empresas de importar leite em pó e transformá-lo em leite líquido para venda no mercado nacional. A intenção do projeto é evitar que as empresas utilizem esse processo de reidratação, o que tem causado desequilíbrios no mercado brasileiro devido às importações de leite em pó a preços baixos do Mercosul.
Segundo o texto do projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida. Para esses casos, a proposta prevê o pagamento de subsídio a produtores brasileiros para minimizar os impactos da medida.
A autora do projeto, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), destaca que além da questão competitiva, a reconstituição do leite em pó importado dificulta o monitoramento da qualidade e segurança dos alimentos. Ela ressalta que a reconstituição cria uma camada adicional de complexidade que dificulta o trabalho dos órgãos reguladores em monitorar e rastrear a origem e a qualidade dos produtos lácteos comercializados.
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Em conclusão, o Projeto de Lei 4309/23 visa proibir a importação de leite em pó para ser transformado em leite líquido para venda no mercado nacional. Caso essa medida seja descumprida, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 1 milhão, além da suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
O projeto também prevê a reidratação do leite em pó apenas em casos de desabastecimento, com pagamento de subsídio aos produtores brasileiros. A deputada autora do projeto destaca os desequilíbrios no mercado causados pelas importações de leite em pó a preços baixos, assim como a dificuldade de monitorar a qualidade e segurança dos alimentos.
O projeto seguirá para análise em diferentes comissões da Câmara dos Deputados.
Pergunta 1: O que o Projeto de Lei 4309/23 proíbe?
Resposta 1: O importação de leite em pó para ser transformado em leite líquido para venda no mercado nacional.
Pergunta 2: Quais as punições para empresas que descumprirem a medida proposta?
Resposta 2: Multa de R$ 1 milhão e suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
Pergunta 3: Em quais casos a reidratação do leite em pó seria autorizada?
Resposta 3: Em casos de desabastecimento do produto na forma líquida.
Pergunta 4: O que o projeto prevê em relação aos produtores brasileiros?
Resposta 4: O pagamento de subsídio aos produtores brasileiros para reduzir os impactos da medida.
Pergunta 5: Quais serão as próximas etapas de análise do projeto?
Resposta 5: O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.