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Venda de Leite em Pó Importado Suspensa

Projeto de Lei proíbe empresas de importar leite em pó e transformá-lo em leite líquido para venda no mercado nacional

Leite em pó
Venda de Leite em Pó Importado Suspensa 4

O Projeto de Lei 4309/23 propõe uma medida para proibir empresas de importar leite em pó e transformá-lo em leite líquido para comercialização no mercado nacional. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 1 milhão e suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.

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A reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será permitida em situações de desabastecimento do produto na forma líquida. Nestes casos, o projeto prevê o pagamento de subsídios aos produtores brasileiros para minimizar o impacto da medida.

Desiquilíbrios no mercado

Autora do projeto, a deputada Daniela Reinehr (PL-SC) aponta desequilíbrios no mercado brasileiro devido às importações de leite em pó a preços muito baixos de países do Mercosul. Além da questão competitiva, a reconstituição do leite em pó importado dificulta o monitoramento da qualidade e segurança dos alimentos.

Segundo a deputada, a reconstituição de leite em pó importado cria uma camada adicional de complexidade que dificulta o trabalho dos órgãos reguladores em monitorar e rastrear a origem e a qualidade dos produtos lácteos comercializados.

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Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo um caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Sumário

1. Projeto de Lei 4309/23

1.1 Proibição de importação de leite em pó

1.2 Punções para empresas que descumprirem a medida

2. Autora do projeto

2.1 Desequilíbrios no mercado

2.2 Dificuldades no monitoramento da qualidade e segurança dos alimentos

3. Tramitação da proposta

3.1 Comissões responsáveis pela análise

3.2 Caráter conclusivo da tramitação

4. Fonte

O Projeto de Lei 4309/23 proíbe empresas de importar leite em pó e transformá-lo em leite líquido para venda no mercado nacional.

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O texto estabelece como punição para as empesas que descumprirem a medida: multa de R$ 1 milhão; e
suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.

Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida. Para esses casos, o texto prevê ainda o pagamento de subsídio a produtores brasileiros a fim de reduzir os impactos da medida.

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Desequilíbrios no mercado – Autora do projeto, a deputada Daniela Reinehr (PL-SC) afirma que o mercado brasileiro vem apresentando desequilíbrios por conta de importações de leite em pó a preços muito baixos de países do Mercosul.

Segundo ela, além da questão competitiva, a reconstituição do leite em pó importado dificulta o monitoramento da qualidade e da segurança dos alimentos.

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A reconstituição de leite em pó importado cria uma camada adicional de complexidade que pode dificultar o trabalho dos órgãos reguladores em monitorar e rastrear a origem e a qualidade dos produtos lácteos comercializados”, diz a deputada.

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Tramitação – A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 4309/23 proíbe empresas de importar leite em pó e transformá-lo em leite líquido para venda no mercado nacional. A intenção do projeto é evitar que as empresas utilizem esse processo de reidratação, o que tem causado desequilíbrios no mercado brasileiro devido às importações de leite em pó a preços baixos do Mercosul.

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Segundo o texto do projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida. Para esses casos, a proposta prevê o pagamento de subsídio a produtores brasileiros para minimizar os impactos da medida.

A autora do projeto, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), destaca que além da questão competitiva, a reconstituição do leite em pó importado dificulta o monitoramento da qualidade e segurança dos alimentos. Ela ressalta que a reconstituição cria uma camada adicional de complexidade que dificulta o trabalho dos órgãos reguladores em monitorar e rastrear a origem e a qualidade dos produtos lácteos comercializados.

O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Em conclusão, o Projeto de Lei 4309/23 visa proibir a importação de leite em pó para ser transformado em leite líquido para venda no mercado nacional. Caso essa medida seja descumprida, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 1 milhão, além da suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.

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O projeto também prevê a reidratação do leite em pó apenas em casos de desabastecimento, com pagamento de subsídio aos produtores brasileiros. A deputada autora do projeto destaca os desequilíbrios no mercado causados pelas importações de leite em pó a preços baixos, assim como a dificuldade de monitorar a qualidade e segurança dos alimentos.

O projeto seguirá para análise em diferentes comissões da Câmara dos Deputados.


Pergunta 1: O que o Projeto de Lei 4309/23 proíbe?
Resposta 1: O importação de leite em pó para ser transformado em leite líquido para venda no mercado nacional.

Pergunta 2: Quais as punições para empresas que descumprirem a medida proposta?
Resposta 2: Multa de R$ 1 milhão e suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.

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Pergunta 3: Em quais casos a reidratação do leite em pó seria autorizada?
Resposta 3: Em casos de desabastecimento do produto na forma líquida.

Pergunta 4: O que o projeto prevê em relação aos produtores brasileiros?
Resposta 4: O pagamento de subsídio aos produtores brasileiros para reduzir os impactos da medida.

Pergunta 5: Quais serão as próximas etapas de análise do projeto?
Resposta 5: O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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