TJ-MA derruba cobrança de taxa de transporte de soja e milho

TJ-MA suspende taxa de transporte de soja e milho?

TJ-MA É inconstitucional Maranhão cobrar Imposto da Fiscalização do Transporte de Grãos (TFTG)

A cobrança do Imposto da Fiscalização do Transporte de Grãos (TFTG) pelo estado do Maranhão é considerada inconstitucional, pois afeta o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo do ICMS. Além disso, cabe à União a jurisdição sobre os serviços de transporte rodoviário interestadual, e não ao estado.

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Estabelecimentos alegaram que cobrança da taxa pelo estado de MA é inconstitucional
Divulgação

Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, por maioria de votos, revogou a decisão que ordenava o pagamento do TFTG por estabelecimentos locais do setor de soja e milho. Esta decisão foi baseada na inconstitucionalidade da cobrança.

TFTG previsto na Lei Estadual 11.867/2022 e no Decreto 38.214/2023

O TFTG está previsto no artigo 34 da Lei Estadual 11.867/2022 e tem foco no transporte de soja, milho e sorgo. A alíquota do imposto é de 1% sobre o valor da tonelada de soja. O Decreto 38.214/2023 regulamenta a alíquota e estabelece que o fato gerador é a saída da mercadoria, seja interna, interestadual ou destinada à exportação.

Cobrança contestada por empresários do setor agrícola

O presidente do TJ-MA determinou que mais de cem produtores agrícolas do estado paguem o TFTG, sob pena de suspensão de registro, benefícios e cobrança de taxa antecipada na passagem de veículos pelos postos fiscais, além de multa. Empresários do setor contestaram essa cobrança, alegando sua inconstitucionalidade.

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Inconstitucionalidades apontadas pelos empresários

Em recurso, os empresários alegaram que a cobrança da taxa pelo estado é inconstitucional porque o TFTG incide sobre o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo do ICMS, o que viola o artigo 145, §2º da Constituição. Além disso, eles apontaram a incompetência do Maranhão para cobrar essa taxa, que é de responsabilidade da União.

Fiscalização e manutenção das rodovias

A defesa argumentou ainda que a malha rodoviária do estado é composta por 83% de rodovias municipais, 10% de rodovias estaduais e apenas 7% de rodovias federais. Portanto, a fiscalização e manutenção da maioria das rodovias não são de competência do governo estadual.

Decisão do Órgão Especial do TJ-MA

O Órgão Especial do TJ-MA reconheceu as inconstitucionalidades apontadas pelos empresários e derrubou a cobrança determinada pelo presidente do tribunal. A decisão foi tomada por maioria, seguindo o entendimento do desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior. O relator do caso, desembargador Paulo Sergio Velten Pereira, foi derrotado.

Esta decisão só se aplica às partes no processo, mas é um precedente importante e favorável aos contribuintes”, afirmou o advogado Alessandra Lendo, que representou a Cargill Agrícola.

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Processo nº 0808143-86.2023.8.10.0000

Conclusão

Diante do entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, fica claro que a cobrança do Imposto da Fiscalização do Transporte de Grãos (TFTG) é inconstitucional. Isso ocorre porque afeta o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo do ICMS, além de ser uma competência da União e não do Estado. Com base nesse entendimento, a decisão que ordenava o pagamento do TFTG por estabelecimentos locais do setor de soja e milho foi revogada.

Pergunta 1: Por que a cobrança do TFTG é considerada inconstitucional?

A cobrança do TFTG é considerada inconstitucional pois afeta o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo do ICMS, o que viola o artigo 145, §2º da Constituição.

Pergunta 2: Qual é a competência sobre a fiscalização do transporte rodoviário interestadual?

A competência sobre a fiscalização do transporte rodoviário interestadual é da União, e não do Estado.

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Pergunta 3: Qual é a alíquota do TFTG e qual é o fato gerador?

A alíquota do TFTG é de 1% sobre o valor da tonelada de soja, milho e sorgo. O fato gerador é a saída da mercadoria, seja interna, interestadual ou destinada à exportação.

Pergunta 4: Quais foram os argumentos utilizados pela defesa para contestar a cobrança do TFTG?

Os argumentos utilizados pela defesa foram que a cobrança do TFTG é inconstitucional por afetar o mesmo fato gerador e base de cálculo do ICMS, além da competência do Maranhão na cobrança da taxa, que é de responsabilidade da União. A defesa também argumentou que a maioria das rodovias do estado não são de competência do governo estadual.

Pergunta 5: Qual é o resultado do julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão?

O Órgão Especial do TJ-MA reconheceu as inconstitucionalidades da cobrança do TFTG e revogou a decisão que ordenava o seu pagamento pelos estabelecimentos locais do setor de soja e milho.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
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