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TJ-MA suspende taxa de transporte de soja e milho?

TJ-MA derruba cobrança de taxa de transporte de soja e milho

TJ-MA É inconstitucional Maranhão cobrar Imposto da Fiscalização do Transporte de Grãos (TFTG)

A cobrança do Imposto da Fiscalização do Transporte de Grãos (TFTG) pelo estado do Maranhão é considerada inconstitucional, pois afeta o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo do ICMS. Além disso, cabe à União a jurisdição sobre os serviços de transporte rodoviário interestadual, e não ao estado.

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Estabelecimentos alegaram que cobrança da taxa pelo estado de MA é inconstitucional
Divulgação

Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, por maioria de votos, revogou a decisão que ordenava o pagamento do TFTG por estabelecimentos locais do setor de soja e milho. Esta decisão foi baseada na inconstitucionalidade da cobrança.

TFTG previsto na Lei Estadual 11.867/2022 e no Decreto 38.214/2023

O TFTG está previsto no artigo 34 da Lei Estadual 11.867/2022 e tem foco no transporte de soja, milho e sorgo. A alíquota do imposto é de 1% sobre o valor da tonelada de soja. O Decreto 38.214/2023 regulamenta a alíquota e estabelece que o fato gerador é a saída da mercadoria, seja interna, interestadual ou destinada à exportação.

Cobrança contestada por empresários do setor agrícola

O presidente do TJ-MA determinou que mais de cem produtores agrícolas do estado paguem o TFTG, sob pena de suspensão de registro, benefícios e cobrança de taxa antecipada na passagem de veículos pelos postos fiscais, além de multa. Empresários do setor contestaram essa cobrança, alegando sua inconstitucionalidade.

Inconstitucionalidades apontadas pelos empresários

Em recurso, os empresários alegaram que a cobrança da taxa pelo estado é inconstitucional porque o TFTG incide sobre o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo do ICMS, o que viola o artigo 145, §2º da Constituição. Além disso, eles apontaram a incompetência do Maranhão para cobrar essa taxa, que é de responsabilidade da União.

Fiscalização e manutenção das rodovias

A defesa argumentou ainda que a malha rodoviária do estado é composta por 83% de rodovias municipais, 10% de rodovias estaduais e apenas 7% de rodovias federais. Portanto, a fiscalização e manutenção da maioria das rodovias não são de competência do governo estadual.

Decisão do Órgão Especial do TJ-MA

O Órgão Especial do TJ-MA reconheceu as inconstitucionalidades apontadas pelos empresários e derrubou a cobrança determinada pelo presidente do tribunal. A decisão foi tomada por maioria, seguindo o entendimento do desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior. O relator do caso, desembargador Paulo Sergio Velten Pereira, foi derrotado.

Esta decisão só se aplica às partes no processo, mas é um precedente importante e favorável aos contribuintes”, afirmou o advogado Alessandra Lendo, que representou a Cargill Agrícola.

Processo nº 0808143-86.2023.8.10.0000

Conclusão

Diante do entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, fica claro que a cobrança do Imposto da Fiscalização do Transporte de Grãos (TFTG) é inconstitucional. Isso ocorre porque afeta o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo do ICMS, além de ser uma competência da União e não do Estado. Com base nesse entendimento, a decisão que ordenava o pagamento do TFTG por estabelecimentos locais do setor de soja e milho foi revogada.

Pergunta 1: Por que a cobrança do TFTG é considerada inconstitucional?

A cobrança do TFTG é considerada inconstitucional pois afeta o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo do ICMS, o que viola o artigo 145, §2º da Constituição.

Pergunta 2: Qual é a competência sobre a fiscalização do transporte rodoviário interestadual?

A competência sobre a fiscalização do transporte rodoviário interestadual é da União, e não do Estado.

Pergunta 3: Qual é a alíquota do TFTG e qual é o fato gerador?

A alíquota do TFTG é de 1% sobre o valor da tonelada de soja, milho e sorgo. O fato gerador é a saída da mercadoria, seja interna, interestadual ou destinada à exportação.

Pergunta 4: Quais foram os argumentos utilizados pela defesa para contestar a cobrança do TFTG?

Os argumentos utilizados pela defesa foram que a cobrança do TFTG é inconstitucional por afetar o mesmo fato gerador e base de cálculo do ICMS, além da competência do Maranhão na cobrança da taxa, que é de responsabilidade da União. A defesa também argumentou que a maioria das rodovias do estado não são de competência do governo estadual.

Pergunta 5: Qual é o resultado do julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão?

O Órgão Especial do TJ-MA reconheceu as inconstitucionalidades da cobrança do TFTG e revogou a decisão que ordenava o seu pagamento pelos estabelecimentos locais do setor de soja e milho.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
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