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Governo libera R$ 250 mil para financiar compra de gado

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Governo libera R$ 250 mil para financiar compra de gado

O Governo Federal, um dos maiores incentivadores do setor, lançou neste Ano Safra o Plano de Safra 2022/2023 com R$ 340,88 bilhões para apoiar a produção agrícola nacional até junho do ano que vem. 

O valor reflete um aumento de 36% em relação ao Plano anterior.

Dentro desse plano, está o valor destinado ao Pronaf, que por sua vez é dividido em áreas específicas. Hoje, vamos detalhar sobre o Pronaf Custeio.

Segundo informações divulgadas pelo BNDES, a linha Pronaf Custeio, é dividida em projetos agropecuários.

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No que diz respeito à pecuária, o valor pode ser utilizado para a aquisição de animais em regime de criação e/ou engorda. Confira os detalhes!

O financiamento destina-se às despesas normais do ciclo de produção de cultivos periódicos, da entressafra de cultivos permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados e para fazer face às despesas normais de exploração pecuária.

Você pequenos e médios produtores continuam sendo prioridade no Plano Safra, com maior disponibilidade de financiamento e taxas de juros favoráveis.

A melhoria do acesso do produtor ao crédito rural foi assegurada não apenas pelo aumento da disponibilidade de recursos, mas também pelo estabelecimento de taxas de juros compatíveis com a atividade rural e em patamares favorecidos, em relação às taxas do mercado livre.

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O Plano Safra é uma das formas que o Governo tem adotado para poder ajudar no crescimento do campo e, também, evitar o êxodo rural.

Esta iniciativa permite aos produtores pode começar algo novo dentro da propriedade e até ajudar a família a melhorar a produção atual utilizando o crédito como investimento no negócio.

Conte com o Pronaf Custeio para obter crédito agrícola para suas despesas com a agricultura familiar.

Como Custeio do Pronaf você pode adquirir sementes, fertilizantes, defensivos, vacinas, rações e outros itens necessários para o dia a dia de sua produção, seja agrícola ou pecuária.

Esta linha de crédito destina-se a produtores de agricultura familiar.

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Quem pode aderir a esta linha de crédito?

Agricultores familiares elegíveis ao Pronaf e com DAP ativo ou CAF Pronaf, exceto membros dos grupos A e A/C*.

Não deter, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados de acordo com a legislação vigente, observado o disposto no item 5.2; Pelo menos 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar é proveniente da exploração agrícola e não agrícola do estabelecimento, observado o disposto no item 5.3.

Segundo o BNDES, produtores rurais podem financiar até R$ 250 mil por beneficiário final e por ano agrícola, sujeito ao disposto no MCR 10-1-34.

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Taxa de juro

  • Para operações destinadas ao cultivo: taxa de juros efetiva fixa de até 5% aa
  • Para a aquisição de animais destinados à reprodução e engorda: taxa de juros efetiva fixa de até 6% aa
  • Os itens de custo diretamente relacionados à atividade pecuária desenvolvida são financiáveis.
  • Aquisição de animais para criação e engorda, no caso de empreendimento conduzido por produtor rural independente.
  • O projeto ou proposta de financiamento para aquisição de animais deve comprovar que os demais fatores necessários para o bom desempenho da fazenda são suficientes, principalmente alimentação e abastecimento de água, instalações, mão de obra e equipamentos.
  • Aquisição de insumos, em qualquer época do ano.
  • Medicamentos, vacinas, antiparasitários, sais minerais, vitaminas e outros defensivos essenciais para a preservação da saúde dos rebanhos, aumento da produtividade e melhoria dos padrões dos produtos.

Linha de Custeio Agrícola

  • Itens de custeio diretamente relacionados à atividade agrícola desenvolvida.
  • Despesas com cana-soca e remolha, abrangendo práticas culturais, colheita e replantio parcial.
  • Aquisição antecipada de insumos, observando MCR 3-2-10.
  • Aquisição de silos (sacos), limitado a 5% (cinco por cento) do custo.
  • financiamento para compra de bovinos e bubalinos para engorda em confinamento: até 6 meses;
  • quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para criação e engorda em regime extensivo e o crédito abranger ambas as finalidades na mesma operação: até 2 anos;
  • nos demais financiamentos, esse prazo poderá ser prorrogado por mais 1 ano quando o crédito for destinado à aquicultura, de acordo com o ciclo de produção de cada espécie constante do plano, proposta ou projeto: até 1 ano.

Prazos de reembolso dos custos agrícolas:

  • para açafrão e palmeira real (palmito): até 3 anos;
  • para culturas bienais: até 2 anos;
  • para culturas permanentes: até 14 meses;
  • para outras culturas: até 1 ano.

A garantia é um acordo livre entre o Beneficiário Final e a Cooperativa Central de Crédito Credenciada, que deve ajustá-los de acordo com a natureza e prazo do crédito, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.

Apoio indireto: O interessado deverá dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obter informações sobre a documentação necessária à negociação da operação.

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Logo sendo analisado com base em projeto técnico a ser apresentado, além de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecido por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Você também pode iniciar sua solicitação via canal MPME.

Uma vez aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para aprovação e posterior liberação de recursos.

suporte direto (para empresas com faturamento acima de R$ 40 milhões e pedidos de financiamento acima de R$ 10 milhões):

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Antes de enviar a solicitação de suporte direto, é necessário que o cliente tenha autorização do BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do cliente. De referir que o sistema realiza várias análises automáticas e que o seu pedido pode ser redireccionado para outros canais. Veja mais detalhes.

Após concluir este passo, poderá aceder ao mesmo Portal do Cliente e apresentar o seu pedido de financiamento, no Solicitações de financiamento. Em caso de dúvidas, Clique aqui.

* Grupos A e A/C:

  • Grupo A: assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa de Cadastro e Regularização Fundiária (PCRF) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
  • Grupo A/C: assentados por beneficiários do PNRA ou PCRF ou beneficiários do PNCF que tenham contratado a primeira operação no Grupo A e que não tenham contratado financiamento, exceto no próprio Grupo A/C.

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