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Febre Aftosa- Estados e DF reconhecidos sem aftosa vacinada.

Novas Regras do Ministério da Agricultura e Pecuária

Entenda a importância da Portaria nº 665

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou uma nova regulamentação que reconhece diversos Estados do Brasil como livre de febre aftosa sem vacinação. A Portaria nº 665, publicada recentemente, traz consigo uma série de medidas que impactarão diretamente o setor agropecuário do país.

A partir de agora, a proibição do uso de vacinas, o controle de movimentação de animais e produtos, e a transição para um status sanitário internacional são passos fundamentais para a expansão dos mercados de produtos pecuários brasileiros. Em conformidade com o plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA), o objetivo é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.

Essa mudança representa não apenas um avanço na saúde animal, mas também abre portas para a conquista de novos mercados internacionais. Agora, é essencial que os Estados e produtores se adequem às novas diretrizes e cumpram os prazos estipulados pelos órgãos competentes.

Mantenha-se informado e em conformidade com as novas normativas para garantir o futuro e a competitividade do setor agropecuário no Brasil.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta segunda-feira (25) a Portaria nº 665, que reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.  

A Portaria ainda proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nessas unidades da Federação e, também, restringe movimentação de animais e de produtos desses locais para as demais áreas que ainda praticam a vacinação no país. 

A proibição do trânsito de animais permanecerá em vigor até que a OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal) conceda internacionalmente o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação a todas as unidades da Federação. 

 A normativa publicada hoje passa a valer a partir de 02 de maio.

O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA). A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.  

Para realizar a transição de status sanitário, os Estados e o Distrito Federal atenderam aos critérios definidos no Plano Estratégico, que está alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da OMSA. 

Já para a conquista do reconhecimento internacional, a Organização exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses. 

O reconhecimento como sem vacinação abre caminhos para que os produtos pecuários oriundos destes Estados possam acessar os mercados mais exigentes do mundo. 

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). 

Em abril será realizada a última imunização contra aftosa nos estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do estado do Amazonas.  

Já para os estados que não irão suspender a vacinação, que é o caso do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, as etapas de vacinação contra a febre aftosa em 2024 continuam nos meses de maio e novembro. 

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina. 

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual. 

Em caso de dúvidas, a orientação é buscar esclarecimentos junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado. 


Pergunta 1: Qual a importância da Portaria nº 665 publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária?

 A Portaria reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação diversos estados brasileiros, o que impacta diretamente no comércio de produtos pecuários.

 Por que a proibição do trânsito de animais permanecerá em vigor até que a OMSA conceda o reconhecimento internacional do status sanitário?

A proibição do trânsito visa garantir a segurança e a manutenção do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação, evitando a disseminação da doença.

Qual a meta estabelecida pelo Brasil para se tornar totalmente livre de febre aftosa sem vacinação?

A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026, conforme previsto no Plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).

O que é exigido pela Organização Mundial de Saúde Animal para a conquista do reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação?

A OMSA exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses.

Quais são os benefícios do reconhecimento como zona livre de febre aftosa sem vacinação para os Estados?

O reconhecimento abre caminhos para que os produtos pecuários oriundos desses Estados possam acessar os mercados mais exigentes do mundo, potencializando as exportações e fortalecendo a economia.

O Ministério da Agricultura e Pecuária reconhece estados como livres de febre aftosa sem vacinação

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta segunda-feira (25) a Portaria nº 665, que reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Restrições e Proibições

A Portaria proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nessas unidades da Federação. Além disso, restringe a movimentação de animais e produtos desses locais para as áreas que ainda praticam a vacinação no país.

Período de Transição

A proibição do trânsito de animais permanecerá em vigor até que a OMSA conceda internacionalmente o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação a todas as unidades da Federação. A normativa passará a valer a partir de 02 de maio.

Meta de Transição

O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA). A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.

Reconhecimento Internacional

Para alcançar o reconhecimento internacional, é necessário suspender a vacinação contra a febre aftosa e proibir o ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses.

Conquistas e Possibilidades

O reconhecimento como sem vacinação abre caminhos para que os produtos pecuários oriundos desses Estados possam acessar os mercados mais exigentes do mundo.

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Calendário de Vacinação

Em abril será realizada a última imunização contra aftosa nos estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do estado do Amazonas. Já para os estados que não suspenderão a vacinação, as etapas de vacinação continuam nos meses de maio e novembro.

Dicas de Vacinação

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose na tábua do pescoço de cada animal. A contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina devem ser feitas nas horas mais frescas do dia.

Deveres do Produtor

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve declarar a vacinação ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar esclarecimentos junto ao órgão executor de defesa sanitária animal do estado.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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