Descubra as novas diretrizes para pastagens degradadas em reunião estratégica

O Ministro da Agricultura e Pecuária discute parceria com o Japão para recuperação de áreas degradadas

O ministro da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Fávaro, participou de uma reunião na Embaixada do Japão no Brasil para discutir os avanços do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis. Nesse encontro, também estiveram presentes o embaixador japonês Teiji Hayashi e a vice-presidente da Agência de Cooperação Internacional do Japão, Sachiko Imoto.

É crucial promover a recuperação de áreas degradadas para garantir a segurança alimentar, sem desrespeitar o meio ambiente. A parceria entre o Brasil e o Japão nesse programa é de extrema importância e promete trazer benefícios significativos para a produção agrícola do país.

Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa parceria e como ela pode impactar positivamente a recuperação de pastagens degradadas no Brasil. Vamos analisar as metas estabelecidas no Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas e como elas podem contribuir para o crescimento sustentável do setor agropecuário brasileiro. Fique atento para mais informações sobre essa parceria estratégica entre o Brasil e o Japão.

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Recuperação de pastagens

O Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD) é um dos principais projetos do Mapa. A iniciativa pretende recuperar e converter até 40 milhões de hectares de pastagens de baixa produtividade em áreas agricultáveis, em um período de dez anos. Essa ação visa praticamente dobrar a área de produção de alimentos no Brasil, sem a necessidade de desmatamento e sem expandir sobre áreas de vegetação nativa.

Financiamento a produtores

A cooperação com a Jica se dará em duas frentes: Cooperação Financeira e Cooperação Técnica. Na Cooperação Financeira, será oferecido financiamento aos produtores agrícolas que participarão do programa, com taxas de juros fixadas entre 1,7 e 2,4% em Iene japonês, prazos de pagamento entre 15 e 40 anos e carência entre 5 e 10 anos. Já a Cooperação Técnica envolverá a definição das regiões e propriedades alvo, pesquisa, desenvolvimento e inovação, análise das pastagens degradadas, tecnologias e fatores de risco para a degradação. Essas ações visam garantir o sucesso e a sustentabilidade do programa.

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Conclusão

A parceria entre o Brasil e o Japão para a recuperação de pastagens degradadas é um marco na busca por uma agricultura sustentável e ambientalmente responsável. Com o apoio da Jica, o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis poderá transformar milhões de hectares de terra improdutiva em áreas agricultáveis, aumentando a produção de alimentos sem a necessidade de desmatamento.

A cooperação financeira e técnica estabelecida entre os dois países garantirá que os produtores rurais tenham acesso aos recursos necessários para implementar as práticas sustentáveis propostas pelo programa. Com taxas de juros favoráveis e prazos de pagamento flexíveis, os agricultores terão condições de investir na recuperação de suas áreas degradadas, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a segurança alimentar do país.

Essa iniciativa reflete o comprometimento do Brasil e do Japão com a sustentabilidade e a conservação dos recursos naturais, demonstrando que é possível promover o desenvolvimento econômico sem comprometer o meio ambiente. Espera-se que essa parceria sirva de exemplo para outros países e que inspire a implementação de programas semelhantes em todo o mundo, visando um futuro mais sustentável para as próximas gerações.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Parceria entre Brasil e Japão para recuperação de pastagens

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu com representantes do Japão para discutir o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD).

1. Qual é o objetivo do PNCPD?

O objetivo do programa é recuperar e converter até 40 milhões de hectares de pastagens de baixa produtividade em áreas agricultáveis, sem desmatamento, ampliando a área de produção de alimentos no Brasil.

2. Como será o financiamento aos produtores?

A cooperação com a Jica inclui cooperação financeira, com taxas de juros entre 1,7% e 2,4% em Iene japonês, prazo para pagamento de 15 a 40 anos, e cooperação técnica para definir regiões e propriedades-alvo, pesquisa e desenvolvimento, entre outros.

3. Qual o papel do Japão nessa parceria?

O Japão será o primeiro país a contribuir com a implementação do PNCPD, demonstrando o compromisso com a recuperação ambiental e a sustentabilidade agrícola no Brasil.

4. Quais são as expectativas para o programa?

Especula-se que o programa possa dobrar a área de produção de alimentos no Brasil, sem a necessidade de desmatamento, contribuindo para a segurança alimentar e a preservação do meio ambiente.

5. Quando será divulgado o relatório oficial do programa?

O relatório oficial do programa deve ser anunciado durante a cúpula do G20, em novembro, após a definição dos montantes a serem aportados e a modelagem financeira.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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O ministro da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Fávaro, participou de reunião com o embaixador japonês, Teiji Hayashi, e com a vice-presidente Agência de Cooperação Internacional do Japão (Jica), Sachiko Imoto, na Embaixada do Japão no Brasil nesta segunda-feira (20).

Na ocasião, foi debatido os avanços do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD).

“Estamos em um momento importante da nossa parceria. Com a Jica, vamos trabalhar juntos para avançar na recuperação de áreas degradas. É um plano sustentável, que garante segurança alimentar, respeitando as premissas do meio ambiente. O Brasil tem muito orgulho desta parceria”, destacou o ministro Fávaro.

Já o embaixador Teiji Hayashi reforçou a importância da parceria entre o Japão e o Brasil.

Recuperação de pastagens

O Japão será o primeiro país a contribuir com o PNCPD, um dos principais projetos do Mapa.

A pretensão do programa é a recuperação e conversão de até 40 milhões de hectares de pastagens de baixa produtividade em áreas agricultáveis, em dez anos.

Com isso, na visão do Mapa, pode-se praticamente dobrar a área de produção de alimentos no Brasil, sem desmatamento e evitando, assim, a expansão sobre áreas de vegetação nativa.

O ato bilateral foi assinado durante a visita do primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida, no Palácio do Planalto, em Brasília, no início de maio.

Financiamento a produtores

A cooperação com a Jica seguirá em duas linhas:

  • Cooperação Financeira: financiamento destinado a produtores agrícolas que realizarão a conversão de pastagens degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis;
  • Cooperação Técnica: definirá as regiões e propriedades que serão alvo das ações para o desenvolvimento do programa, pesquisa, desenvolvimento e inovação, análise das pastagens degradadas, fatores de risco para a degradação, tecnologias que possam contribuir para o trabalho, dentre outros.

Os montantes a serem aportados serão definidos pela Jica com taxas de juros fixadas entre 1,7 e 2,4% em Iene japonês, com prazo para pagamento entre 15 e 40 anos, e carência entre 5 e 10 anos.

Ainda serão realizadas discussão da modelagem financeira e início do relatório, que deve ter anúncio oficial durante a cúpula do G20, em novembro.

Descubra as regras para menores na Pecuária de Goiânia

Restrição de acesso para menores na Exposição Agropecuária de Goiânia

A 77ª Exposição Agropecuária de Goiânia, que teve início na última quinta-feira (16/05), impõe restrições de acesso para crianças e jovens com até 16 anos de idade. De acordo com a portaria emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude, é necessário que eles estejam acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou acompanhantes para participar do evento, que se estende até o próximo domingo (26).

Para os adolescentes de 17 anos, a entrada desacompanhados é permitida, porém eles devem deixar o local até 1 hora da madrugada. Além disso, menores de 18 anos não terão permissão para entrar em bares, boates e camarotes que ofereçam bebidas alcoólicas no sistema “open bar”, “free bar” ou modalidades semelhantes.

Os estabelecimentos que disponibilizarem esse tipo de serviço devem fixar cartazes visíveis informando sobre a proibição da venda e consumo de álcool por menores de 18 anos. Boates e bares também precisarão de um alvará emitido pelo Juizado da Infância e Juventude de Goiânia para regulamentar a presença e permanência de menores de idade.

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Regulamentações para menores de idade na Exposição Agropecuária de Goiânia

Para garantir a segurança e o bem-estar dos menores de idade que frequentam a Exposição Agropecuária de Goiânia, o Juizado da Infância e da Juventude emitiu uma portaria com diretrizes claras. Crianças e jovens de até 16 anos só podem entrar no evento se estiverem acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou acompanhantes autorizados. Já os adolescentes com 17 anos podem ingressar desacompanhados, porém, precisam deixar o local até 1 hora da madrugada.

Restrições para menores de 18 anos

Além disso, menores de 18 anos estão proibidos de entrar em bares, boates e camarotes que ofereçam bebidas alcoólicas no sistema “open bar” ou “free bar”. Os estabelecimentos que desrespeitarem essa norma serão notificados e estarão sujeitos a punições previstas em lei. Os proprietários devem afixar cartazes visíveis informando sobre a proibição da venda e consumo de álcool por menores de idade.

Regras para estabelecimentos no Parque Agropecuário

Fiscalização e cumprimento das normas

A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, responsável pela portaria, ressalta a importância do cumprimento das legislações vigentes, especialmente do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os estabelecimentos presentes na Exposição Agropecuária precisam obter alvará do Juizado da Infância e Juventude para permitir a presença de menores de idade.

Qualquer violação das disposições estabelecidas na portaria será considerada uma infração, sujeita a medidas penais e administrativas. A segurança e proteção das crianças e adolescentes são prioridades durante o evento, garantindo um ambiente seguro e adequado para todas as idades.

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Conclusão

A determinação do Juizado da Infância e da Juventude em relação à entrada de crianças e jovens na 77ª Exposição Agropecuária de Goiânia visa garantir a segurança e o bem-estar dos menores de idade durante o evento. Estabelecendo regras claras para a participação dos adolescentes, a portaria busca evitar situações de risco e assegurar que eles desfrutem da festa de forma responsável.

Além disso, a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em determinados locais evidencia a preocupação com a saúde e integridade dos jovens presentes no evento. A exigência de alvará para estabelecimentos que pretendem permitir a entrada de menores reforça a necessidade de cumprimento da legislação vigente.

Dessa forma, é fundamental que pais, responsáveis legais e acompanhantes estejam cientes das normas estabelecidas e atuem em consonância com as orientações do Juizado da Infância e da Juventude para garantir uma experiência segura e positiva para as crianças e jovens que participarem da exposição agropecuária.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Exigências do Juizado da Infância e da Juventude para entrada de menores na Exposição Agropecuária de Goiânia

Por que menores de 16 anos precisam estar acompanhados por pais ou responsáveis?

Segundo a portaria do Juizado da Infância e da Juventude, crianças e jovens de até 16 anos só podem entrar na Exposição Agropecuária de Goiânia acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou acompanhantes para garantir sua segurança e bem-estar durante o evento.

O que acontece com adolescentes de 17 anos que desejam participar do evento?

Adolescentes com 17 anos podem entrar desacompanhados, mas devem ir embora até 1 hora da madrugada, seguindo as determinações da portaria.

Quais as restrições para menores de idade em relação ao consumo de bebidas alcoólicas?

Menores de 18 anos não poderão entrar nos bares, boates e camarotes que disponibilizarem bebidas alcoólicas no sistema “open bar”, “free bar” ou similares. Os estabelecimentos devem afixar cartazes sobre a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas para menores.

Quais as responsabilidades dos proprietários de estabelecimentos no Parque Agropecuário?

Os responsáveis legais dos estabelecimentos do Parque Agropecuário devem observar o cumprimento das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e obter alvará do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia para regulamentar a entrada de menores.

O que acontece em caso de descumprimento das determinações da portaria?

Casos de descumprimento das determinações configuram infrações penais e administrativas previstas legalmente, destacando a importância do cumprimento das regras estabelecidas pelo Juizado da Infância e Juventude.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Crianças e jovens de até 16 anos só podem entrar na 77ª Exposição Agropecuária de Goiânia acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou acompanhantes. É o que determina a portaria expedida pelo Juizado da Infância e da Juventude. A festa começou na última quinta-feira (16/05) e segue até o próximo domingo (26).

Segundo o documento, adolescentes com 17 anos podem entrar desacompanhados, mas devem ir embora até 1 hora da madrugada. Menores de 18 anos também não poderão entrar nos bares, boates e camarotes que tiverem a distribuição de bebidas alcoólicas no sistema “open bar”, “free bar” ou similares.

Os proprietários destes estabelecimentos devem, ainda, afixar cartazes legíveis sobre a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A portaria estabelece, também, que boates e bares dependerão de alvará expedido pelo Juizado da Infância e Juventude de Goiânia para regulamentar a entrada e permanência de menores de idade.

Responsável pela portaria, a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva também destaca, no documento, que os responsáveis legais pelos estabelecimentos do Parque Agropecuário devem observar o cumprimento das disposições dos artigos 249, 258 e 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Casos de descumprimento das determinações configuram infrações penais e administrativas previstas legalmente.

Novas regras para o transporte de cargas vivas: confira a portaria da Iagro

Novos parâmetros para o transporte de animais vivos no Mato Grosso do Sul

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) estabeleceu novos parâmetros para o transporte de animais vivos com a publicação da portaria número 3.730, em 19 de abril de 2024. Essa nova regulamentação representa um avanço significativo no controle sanitário do estado, com a introdução do “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas”.

Iagro promove modernização do controle sanitário em transportes de animais vivos

A necessidade de aprimorar os protocolos de transporte de animais vivos se tornou evidente, especialmente para um estado como o Mato Grosso do Sul, reconhecido pelo Mapa como território livre de febre aftosa sem vacinação obrigatória. Com o objetivo de preservar esse status e avançar no processo de erradicação da febre aftosa, a Iagro implementou medidas que visam elevar os padrões de bem-estar animal e garantir a rastreabilidade e fiscalização do transporte de cargas vivas.

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Pragas de Milho e Sorgo: Descubra as Ameaças Ocultas para Sua Colheita

06 Dicas Essenciais para Plantar Sorgo com Sucesso

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Desenvolvimento

A portaria número 3.730, publicada pela Iagro, marca um avanço significativo na modernização do controle sanitário em Mato Grosso do Sul. Com a criação do “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas”, o estado se compromete em preservar o título de território livre de febre aftosa sem vacinação, reconhecido pelo Mapa.

Alinhado ao Plano Estratégico de Erradicação da Febre Aftosa, o novo programa visa interromper a vacinação contra a doença até 2026, fortalecendo a posição do Brasil para obter a certificação internacional de zona livre. O foco na preservação do rebanho e na confiança dos consumidores e parceiros comerciais é destacado pelo diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold.

Com a implementação do programa, o trânsito de animais vivos passa a ser condicionado ao cadastro de transportadores e veículos nos serviços públicos, com o uso de um aplicativo para acompanhamento do transporte. O app permite desde o carregamento até a entrega dos animais, garantindo o bem-estar dos mesmos durante a viagem, com requisitos específicos de carga e condições favoráveis.

VEJA TAMBÉM | MS: aplicativo premiado da Iagro tem adesão de 67% dos transportadores de animais vivos

A obrigatoriedade do uso do aplicativo “Transportador Iagro” a partir de maio de 2024 visa aumentar a eficiência do controle sanitário e reforçar os compromissos do estado com práticas sustentáveis e éticas no transporte de animais vivos. Com os transportadores aderindo a essa iniciativa, a integridade do rebanho e a confiança no sistema são fortalecidas, contribuindo para um setor mais seguro e responsável.

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Conclusão

A implementação do “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas” através da portaria número 3.730 da Iagro marca um avanço significativo no controle sanitário do estado do Mato Grosso do Sul. O compromisso em preservar o status de território livre de febre aftosa sem vacinação é evidente, alinhando-se às diretrizes do Mapa para a erradicação da doença. A exigência do uso do aplicativo “Transportador Iagro” a partir de maio de 2024 reflete não apenas a busca por eficiência no transporte de animais vivos, mas também a preocupação com o bem-estar dos mesmos. Com a implementação dessas novas medidas, a integridade do rebanho e a confiança dos consumidores e parceiros comerciais são fortalecidas, estabelecendo um novo padrão de qualidade e responsabilidade no trânsito de cargas vivas.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Novos parâmetros para transporte de animais vivos no Mato Grosso do Sul

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) estabeleceu novos parâmetros para o transporte de animais vivos com a publicação da portaria número 3.730, em 19 de abril de 2024. O objetivo é modernizar e aprimorar o controle sanitário no estado, alinhando-se ao compromisso de erradicação da febre aftosa.

Como a portaria contribui para a defesa sanitária no Mato Grosso do Sul?

A portaria estabelece o “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas”, promovendo a implementação de políticas rigorosas para preservar o estado como território livre de febre aftosa sem vacinação.

Quais são os principais requisitos do programa de certificação?

O programa exige o cadastro dos transportadores e veículos, vinculando-os ao documento de trânsito via aplicativo. Também são estabelecidos requisitos de bem-estar animal durante o transporte, como capacidade de carga adequada e condições favoráveis de viagem.

Qual a importância do uso do aplicativo “Transportador Iagro”?

O uso do aplicativo se tornará obrigatório em 2 de maio de 2024, visando melhorar a eficiência do controle sanitário e reforçar práticas sustentáveis e éticas no trânsito de cargas vivas.

Como os transportadores de animais vivos devem proceder?

Os motoristas devem realizar o cadastro no site da Iagro, baixar e instalar o aplicativo “Transportador Iagro” nas plataformas do Google Play e Apple Store. O objetivo é garantir um acompanhamento preciso do transporte e garantir o bem-estar animal.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Verifique a Fonte Aqui

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) estabeleceu novos parâmetros para o transporte de animais vivos com a publicação da portaria número 3.730, em 19 de abril de 2024.

Segundo a Iagro, o documento sinaliza um avanço substancial, introduzindo o “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas” – um marco decisivo para a modernização e aprimoramento do controle sanitário no estado do Mato Grosso do Sul.

Reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como um território livre de febre aftosa sem a necessidade de vacinação, o estado do Mato Grosso do Sul se compromete com a implementação de políticas rigorosas para preservar e ampliar esse reconhecimento.

Nesse cenário, a portaria recém-publicada alinha-se ao Plano Estratégico do Mapa para a Erradicação da Febre Aftosa 2017-2026. O plano visa interromper a vacinação contra febre aftosa em todo o território nacional até 2026, fortalecendo a posição do Brasil para obter a certificação internacional de zona livre da doença pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, enfatizou a importância desta iniciativa. “Esta portaria representa uma evolução vital nas nossas operações de defesa sanitária. Ao implementarmos este programa de certificação, não só melhoramos o rastreamento e a fiscalização do transporte de cargas vivas, mas também elevamos os padrões de bem-estar animal durante o processo. Estamos estabelecendo um novo paradigma que garante tanto a integridade do nosso rebanho quanto a confiança dos consumidores e parceiros comerciais”.

O “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas” determina que o trânsito de animais só será permitido mediante cadastro dos transportadores e dos veículos nos serviços públicos, promovendo a vinculação de transportadores ao documento de trânsito via aplicativo no momento do carregamento.

Este app, acessível através da Google Play e Apple Store, proporcionará um acompanhamento preciso do transporte, abrangendo desde a confirmação do embarque até a validação da entrega dos animais.

A portaria também destaca a importância do bem-estar animal durante o transporte, estabelecendo requisitos como capacidade de carga adequada e condições favoráveis de viagem para as espécies transportadas.

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O uso do aplicativo “Transportador Iagro” será obrigatório em 2 de maio de 2024. A agência espera que estas novas medidas não só melhorem a eficiência do controle sanitário, mas também reforcem o compromisso do estado com as práticas sustentáveis e éticas no trânsito de cargas vivas.

Sobre o App Transportador – Na primeira etapa, o motorista de cargas vivas deverá realizar o cadastro das suas informações, do veículo e da carroceria, se for o caso, neste link.

Em seguida, deverá baixar e instalar o aplicativo “Transportador IAGRO”, o qual encontra-se disponível para baixar e instalar, gratuitamente, na plataforma do Google Play e Apple Store. Acesse informando seu CPF e CNH previamente cadastro no site (tutorial disponível em nosso canal do YouTube).

Fonte: Ascom Iagro / Governo de MS

Reforma tributária: novas regras ICMS na produção agro.

A importância da reforma tributária para o agronegócio no Brasil

A recente reforma tributária no Brasil trouxe mudanças significativas que afetam diretamente a produção agropecuária no país, especialmente em relação ao ICMS. Essas alterações têm gerado um cenário complexo e desafiador para os produtores rurais, exigindo um entendimento profundo das novas regras e suas consequências. Neste artigo, vamos analisar como as mudanças na tributação impactam o agronegócio e quais são as soluções e oportunidades para os produtores se adaptarem a esse novo contexto.

Entenda o cenário tributário em constante evolução

A reforma tributária, prevista para entrar em vigor em 2027, trará consequências significativas para a cobrança do ICMS em todo o país. Com diversos estados aumentando as alíquotas do imposto, o preço dos produtos agropecuários e dos insumos essenciais também serão afetados. A transferência de gado e a aquisição de insumos como óleo diesel e fertilizantes enfrentarão novas taxas tributárias, criando um ambiente de incerteza e desafios para os produtores.

Subtítulo 3

Parágrafo persuasivo com 300 a 400 caracteres, apresentando o tópico do artigo e deixando os leitores curiosos para saber mais, focando na palavra-chave do artigo com alto CPC.

Subtítulo 4

Parágrafo persuasivo com 300 a 400 caracteres, abordando a importância de compreender as mudanças tributárias e suas implicações para o agronegócio no Brasil.

Subtítulo 5

Parágrafo persuasivo com 300 a 400 caracteres, destacando a necessidade de um planejamento estratégico para lidar com as transformações no cenário tributário e garantir o sucesso e a sustentabilidade do agronegócio no país.

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Como ficou a tributação de ICMS nos Estados

Diversos estados brasileiros optaram por aumentar as alíquotas desse imposto, impactando não apenas o preço de fábrica dos produtos agropecuários, mas também o preço ao consumidor final.

Um aspecto particularmente sensível é a transferência de gado dentro do mesmo Estado ou entre diferentes Estados, que agora enfrentará novas taxas tributárias, assim como a aquisição de insumos essenciais como óleo diesel e fertilizantes.

Desafios para os produtores de São Paulo

Especificamente em São Paulo, Estado que abriga mais de 350.000 produtores, novas regras foram estabelecidas, reformulando a maneira como essenciais insumos agrícolas são tributados.

Essas alterações representam um desafio adicional tanto para a logística quanto para a economia das fazendas, exigindo um planejamento fiscal e contábil minucioso para mitigar os impactos financeiros adversos.

Benefícios propostos pela reforma

Apesar dos desafios impostos pelas novas taxas de ICMS, Rosa aponta que a Secretaria da Fazenda de São Paulo tem introduzido medidas para aliviar a carga tributária sobre os produtores.

Destacam-se iniciativas como o crédito outorgado para compra de insumos, permitindo que uma parcela dos impostos recolhidos seja recuperada, beneficiando especialmente o pequeno produtor e fortalecendo a agricultura familiar.

A adaptabilidade como solução

Segundo o especialista Matheus Rosa, a chave para navegar esse intrincado cenário tributário reside na adaptabilidade e no constante alinhamento entre os produtores rurais e seus conselheiros financeiros e contábeis.

O alinhamento estratégico com profissionais do ramo é crucial para assegurar que os impostos sejam geridos de maneira eficaz, maximizando os retornos e minimizando os custos.

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Reflexão sobre a Reforma Tributária e o Agronegócio Brasileiro

A análise da reforma tributária e seus impactos no agronegócio brasileiro revela a necessidade de adaptação e estratégia por parte dos produtores rurais. Apesar dos desafios, as mudanças também trazem oportunidades para um planejamento mais refinado e uma abordagem estratégica. A interação entre produtores, contadores e advogados tributários é fundamental para enfrentar com sucesso o novo ambiente fiscal brasileiro e garantir a sustentabilidade do agronegócio no país.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Reforma Tributária e seus Impactos no Agronegócio Brasileiro

As recentes alterações na legislação tributária brasileira, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), têm gerado significativas mudanças que afetam diretamente a produção agropecuária no país. Para entender melhor essas mudanças e como elas impactam o setor agrícola, assista ao vídeo abaixo.

Neste artigo, vamos analisar como a reforma tributária afeta os produtores rurais e quais são os principais desafios e oportunidades que surgem a partir dessas mudanças. Conversamos com Matheus Rosa, diretor comercial da Ecredrural, empresa especializada em gestão fiscal e tributária no âmbito rural, para obter insights valiosos sobre o tema.

FAQs sobre a Reforma Tributária no Agronegócio

1. Como ficou a tributação de ICMS nos Estados após a reforma?

As alíquotas de ICMS foram alteradas em diversos estados brasileiros, impactando diretamente o preço de fábrica dos produtos agropecuários e o consumidor final. Essas mudanças entraram em vigor em datas específicas, de acordo com a legislação de cada estado.

2. Quais são os desafios enfrentados pelos produtores de São Paulo?

Em São Paulo, mais de 350.000 produtores rurais têm que lidar com novas regras tributárias que afetam a tributação de insumos agrícolas. Isso representa um desafio logístico e econômico que demanda um planejamento fiscal cuidadoso.

3. Como a adaptabilidade pode ser uma solução para os produtores rurais?

Segundo Matheus Rosa, a adaptabilidade e o alinhamento com profissionais especializados são fundamentais para lidar com o novo cenário tributário. A capacidade de se ajustar às mudanças e buscar orientação especializada é essencial para maximizar os retornos e reduzir os custos.

4. Quais benefícios a reforma tributária propõe aos produtores?

Apesar dos desafios, a Secretaria da Fazenda de São Paulo tem implementado medidas para aliviar a carga tributária sobre os produtores, como o crédito outorgado para a compra de insumos. Essas iniciativas visam beneficiar especialmente os pequenos produtores e fortalecer a agricultura familiar.

5. Quais são as oportunidades para um planejamento estratégico diante das mudanças tributárias?

As mudanças tributárias também trazem oportunidades para um planejamento estratégico mais refinado. Produtores rurais que buscam atualização constante e colaboração com profissionais qualificados podem navegar com sucesso pelo novo ambiente fiscal brasileiro, garantindo um futuro sustentável para o agronegócio no país.

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Na esteira das recentes alterações na legislação tributária brasileira, a reforma tributária traz consigo significativas mudanças que afetam diretamente a produção agropecuária no país, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entenda as mudanças acompanhando o vídeo abaixo.

REFORMA TRIBUTÁRIA: ENTENDA OS IMPACTOS DAS NOVAS REGRAS DO ICMS NA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA NO PAÍS

Para elucidar o complexo cenário tributário que se desenha e suas consequências para o agronegócio, conversamos com Matheus Rosa, diretor comercial da Ecredrural, empresa de Barretos (SP), especializada na gestão fiscal e tributária no âmbito rural.

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Reforma tributária: novas regras ICMS na produção agro. 15

A reforma tributária, programada para entrar em vigor em 2027, lança um novo panorama sobre a cobrança de ICMS.

Diversos estados brasileiros optaram por aumentar as alíquotas desse imposto, impactando não apenas o preço de fábrica dos produtos agropecuários, mas também o preço ao consumidor final.

Um aspecto particularmente sensível é a transferência de gado dentro do mesmo Estado ou entre diferentes Estados, que agora enfrentará novas taxas tributárias, assim como a aquisição de insumos essenciais como óleo diesel e fertilizantes.

Como ficou a tributação de ICMS nos Estados

UF  Alíquota anterior  Alíquota nova  Efeitos a partir de  Observações / Legislação 
Acre  19%     
Alagoas  19%     
Amapá  18%  –   
Amazonas  20%  –   
Bahia  19%  20,5%  07/02/2024   Lei nº 14.629/2023 
Ceará  18%  20%  01/01/2024   Lei nº 18.305/2023 
Distrito Federal  18%  20%  21/01/2024   Lei nº 7.326/2023 
Espírito Santo  17%  –  Aumento anunciado, mas não implementado 
Goiás  17%  19%  01/04/2024  Lei nº 22.460/2023 
Maranhão  20%  22%  19/02/2024   Lei nº 12.120/2023 
Mato Grosso  17%  –   
Mato Grosso do Sul  17%  –   
Minas Gerais  18%  –  Aumento anunciado, mas não implementado 
Pará  19%  –  – 
Paraíba  18%  20%  01/01/2024   Lei nº 12.788/2023 
Paraná  19%  19,5%  13/03/2024  Lei nº 21.850/2023 
Pernambuco  18%  20,5%  01/01/2024   Lei nº 18.305/2023 
Piauí  21%  –  – 
Rio de Janeiro  18%  20%  20/03/2024  Lei nº 10.253/2023 
Rio Grande do Norte  20%  18%  01/01/2024   Lei nº 11.314/2022 
Rio Grande do Sul  17%  –  Aumento anunciado, mas não implementado 
Rondônia  17,5%  19,5%  12/01/2024   Lei nº 5.634/2023 
Roraima  20%  –  – 
Santa Catarina  17%  –  – 
Sergipe  19%  –  – 
São Paulo  18%  –  Aumento anunciado, mas não implementado 
Tocantins  18%  20%  01/01/2024   Lei nº 4.141/2023 

Desafios para os produtores de São Paulo

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Reforma tributária: novas regras ICMS na produção agro. 16

Especificamente em São Paulo, Estado que abriga mais de 350.000 produtores, novas regras foram estabelecidas, reformulando a maneira como essenciais insumos agrícolas são tributados.

Essas alterações representam um desafio adicional tanto para a logística quanto para a economia das fazendas, exigindo um planejamento fiscal e contábil minucioso para mitigar os impactos financeiros adversos.

A adaptabilidade como solução

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Reforma tributária: novas regras ICMS na produção agro. 17

Segundo o especialista Matheus Rosa, a chave para navegar esse intrincado cenário tributário reside na adaptabilidade e no constante alinhamento entre os produtores rurais e seus conselheiros financeiros e contábeis.

O alinhamento estratégico com profissionais do ramo é crucial para assegurar que os impostos sejam geridos de maneira eficaz, maximizando os retornos e minimizando os custos.

Benefícios propostos pela reforma

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Reforma tributária: novas regras ICMS na produção agro. 18

Apesar dos desafios impostos pelas novas taxas de ICMS, Rosa aponta que a Secretaria da Fazenda de São Paulo tem introduzido medidas para aliviar a carga tributária sobre os produtores.

Destacam-se iniciativas como o crédito outorgado para compra de insumos, permitindo que uma parcela dos impostos recolhidos seja recuperada, beneficiando especialmente o pequeno produtor e fortalecendo a agricultura familiar.

Oportunidades para um planejamento estratégico

A entrevista com Matheus Rosa esclarece que, embora as mudanças tributárias representem novos desafios para a produção agropecuária, também oferecem oportunidades para um planejamento estratégico mais refinado.

A complexidade das novas regras tributárias sobre o ICMS demanda uma atenção redobrada dos produtores rurais, que devem buscar atualização constante e o apoio de profissionais qualificados para navegar com sucesso pelo renovado ambiente fiscal brasileiro.

A interação proativa entre produtores, contadores e advogados tributários nunca foi tão crucial quanto agora, sublinhando a importância de um diálogo contínuo e de uma parceria estratégica visando o futuro sustentável do agronegócio no Brasil.

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Novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor em outubro e rótulos podem ter lacres de advertência em forma de lupas

As normas de rotulagem de alimentos estão em constante aprimoramento, principalmente quando se entende sua importância como instrumento de educação alimentar e nutricional, e que sua contribuição é essencial para escolhas alimentares mais saudáveis ​​e prevenção de doenças crônicas não transmissíveis. Para isso, um importante reforço estará à disposição da sociedade brasileira a partir de 9 de outubro de 2022, quando entrará em vigor uma nova resolução para rotulagem de alimentos no país.

Segundo a engenheira de alimentos Veridiana Vera de Rosso, professora do Centro de Pesquisas e Práticas em Nutrição e Alimentação Coletiva da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Campus Baixada Santista, a rotulagem de alimentos pretende ser um canal de comunicação entre o fabricante e o consumidor. “Mas, na maioria das vezes, o consumidor, que é o principal interessado, não sabe a importância da leitura do rótulo e/ou não sabe quais informações levar em conta em sua avaliação. Em geral, observa apenas o prazo de validade e o valor calórico do produto, declarado como o valor energético da porção, muitas vezes desconsiderando que consome mais de uma porção daquele alimento”, pondera o pesquisador, que também coordena o Observatório de Rotulagem de Alimentos na Unifesp.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 429/2020) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para rotulagem de alimentos embalados traz uma importante novidade, que é a regulamentação da Rotulagem Nutricional Frontal, ou seja, informações complementares às declaração, buscando, de forma resumida e objetiva, alertar sobre a presença de teores elevados de constituintes ou nutrientes que devem ser consumidos com moderação.

“Esses alertas serão apresentados na face frontal dos rótulos, na parte superior, e consistirão em um ícone de lupa acompanhado de advertências textuais informando sobre o alto teor de açúcares adicionados, alto teor de gordura saturada e alto teor de sódio”, detalhes Veridiana.

De acordo com o pesquisador da Unifesp, os alimentos podem usar 1, 2 ou 3 selos de advertência, caso atinjam os limites estabelecidos pela legislação, levando em consideração uma base de 100g de alimento e se esse alimento é sólido ou líquido. Essa novidade nos rótulos dos alimentos não é exclusividade do Brasil. O tema do uso de alertas para a presença de constituintes ou nutrientes e a alta concentração nos alimentos cresceu exponencialmente nos últimos dez anos e foi acompanhado por um boom no surgimento de novos modelos de alerta. “É importante destacar que a intervenção regulatória utilizando a estratégia de Rotulagem Nutricional Frontal é uma diretriz defendida pela Organização Mundial da Saúde, que em 2019 publicou um documento de orientação para que países associados implementem, monitorem e avaliem a eficácia das estratégias de rotulagem nutricional. frontal”, acrescenta Veridiana.

O Observatório de Rotulagem de Alimentos da Unifesp tem como objetivo monitorar todas as questões relacionadas à rotulagem de alimentos no Brasil e fornecer subsídios para discussão científica e política, emitir recomendações e apontar lacunas no processo regulatório. “O monitoramento de rótulos de alimentos faz parte do que chamamos de Avaliação de Impacto Regulatório e pode ser expandido para outros níveis, inclusive acompanhando os processos de reformulação de diferentes grupos de alimentos pela indústria”, explica seu coordenador.

ROTULAGEM DE HISTÓRICO PEQUENO

Os primeiros rótulos de alimentos surgiram nos séculos XVIII e XIX e tinham a única função de identificar produto e marca. Foi somente em 1990 que a lei que exigia rotulagem nutricional padronizada e detalhada foi publicada nos Estados Unidos e, em 1994, o Nutrition Facts fez sua estreia. No Brasil, a primeira regulamentação só foi lançada em 1998 e em 2003 a rotulagem nutricional passou a ser obrigatória para todos os alimentos embalados vendidos no Brasil, sejam produzidos aqui ou importados.

Alguns fatores podem ser elencados como decisivos para uma alta efetividade do modelo de Rotulagem Nutricional Frontal (FRN) adotado, dentre eles, destaca-se a familiaridade com os elementos utilizados nos modelos. Em recente revisão de literatura realizada pela Comissão Europeia sobre o assunto e publicada em 2020, foi possível demonstrar que o consumidor presta atenção aos rótulos cujos elementos gráficos são familiares. “Essa familiaridade pode se desenvolver com o tempo. Outros estudos demonstram que símbolos universais, como ícones usados ​​em placas de trânsito, como placas de pare e cores de semáforos, são bem compreendidos e assimilados pelo consumidor. No Brasil, o modelo da lupa é inédito, ainda não foi utilizado em outro país do mundo. Recentemente, o Canadá regulamentou um modelo muito semelhante ao brasileiro, utilizando o ícone da lupa. Portanto, esse modelo ainda precisa ser testado quanto à sua eficácia em transmitir a mensagem desejada que possa ser efetivamente compreendida e assimilada pelo consumidor”, alerta Veridiana.

Ela também diz que é importante avaliar a frequência do uso de lacres de advertência nos rótulos dos alimentos embalados vendidos no Brasil. Em estudo realizado pelo Observatório de Rotulagem de Alimentos da Unifesp, que conta com a colaboração de 12 instituições de pesquisa em todo o Brasil e cujos resultados serão divulgados na última semana de setembro de 2022, foram avaliados 5.000 alimentos, distribuídos em oito grupos de alimentos. estabelecido pela ANVISA na Inscrição Normativa (IN) 75/2020, que regulamenta a RDC 429/2020, e outro grupo específico que foi criado pelo Observatório para agrupar alimentos de origem vegetal (plant-based, que visa substituir os alimentos de origem vegetal) proteínas animais como leite, carne e ovos) e sem glúten. A coleta de rótulos ocorreu entre janeiro e julho de 2022 em pontos de venda comerciais de diversas cidades (capitais e interior).

Veridiana revela que a partir das informações obtidas nos rótulos e inseridas no Banco Brasileiro de Rótulos de Alimentos, foi possível estabelecer uma estimativa do uso de lacres de advertência, antes da entrada em vigor da RDC 429. “Por exemplo: para o ‘alto em sódio’, observamos que o grupo de molhos, temperos prontos, caldos, sopas, pratos prontos ou pratos prontos atingiu um total de 78% de produtos com uso obrigatório caso não sofrer reformulação. Já para o grupo de carnes e ovos, a frequência estimada de uso do selo foi de 52,8%. No caso do rótulo ‘alto teor de gordura saturada’, os grupos com maior frequência estimada de uso foram óleos/gorduras e oleaginosas, atingindo 55% dos produtos, e no grupo carnes e ovos, 38% se não passar por reformulação”, indica. o engenheiro de alimentos.

Veridiana diz que a estimativa do uso do selo de alto teor de açúcares de adição é mais difícil de ser realizada, pois atualmente a legislação vigente não exige a declaração de açúcares e/ou açúcares de adição na informação nutricional tabela presente nos rótulos. No entanto, o pesquisador diz que, usando como estratégia a declaração de açúcares (sacarose, açúcar de cana, açúcar de beterraba, açúcares de outras fontes, mel, melado, melado, rapadura, caldo de cana, extrato de malte, glicose, frutose, lactose, dextrose , açúcar invertido, xaropes, maltodextrinas) como 1º, 2º e 3º ingrediente da lista de ingredientes declarados nos rótulos, observou-se que até 90% dos produtos do grupo açúcares e energéticos derivados de carboidratos e gorduras podem fazer uso deste selo.

Produtos como chocolate em pó, bombons, bombons e afins, sorvetes a granel, refrigerantes não alcoólicos, bolos e biscoitos doces com recheios e afins, se não reformulados, ressalta Veridiana, farão uso frequente do ‘alto teor de selo de açúcares adicionados.



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Descubra as regras para cortar árvores!

Obtenha 100% em Testes de SEO

O Search Engine Optimization (SEO) é uma estratégia fundamental para melhorar a visibilidade e o ranking do seu site nos resultados de busca. No entanto, para obter sucesso com o SEO, é necessário conhecer e seguir algumas regras e práticas recomendadas. Neste artigo, abordaremos algumas dicas essenciais para obter uma pontuação de 100% nos testes de SEO. Continue lendo para descobrir como melhorar o desempenho do seu site nos mecanismos de busca.

Conheça as Regras do SEO

Para começar, é fundamental compreender as regras e diretrizes estabelecidas pelos mecanismos de busca, como o Google. Isso inclui a otimização de palavras-chave, a estrutura do site, a qualidade do conteúdo e a experiência do usuário. Certifique-se de que seu site atenda a todas as exigências necessárias para alcançar uma pontuação perfeita nos testes de SEO.

Utilize Subtítulos Relevantes

Os subtítulos, ou headings, desempenham um papel essencial na organização e legibilidade do conteúdo. Certifique-se de usar os títulos em HTML h2, h3 e h4 de forma adequada, destacando as seções e melhorando a compreensão do leitor.

Crie uma Introdução Atrativa

A introdução é a porta de entrada para o seu conteúdo. Ela deve abordar o tópico de forma envolvente e despertar a curiosidade dos leitores. Utilize termos persuasivos, comparações e palavras-chave relevantes para atrair a atenção do público-alvo.

Evite Repetições e Aborde as Regras de E-A-T

Para manter a qualidade do conteúdo, evite repetições de sentenças e utilize palavras-chave com precisão, incorporando-as de forma natural. Além disso, siga as normas de E-A-T (Expertise, Authority, Trust) ao longo de todo o artigo, fornecendo informações precisas e confiáveis para os leitores.

Conclusão

Em resumo, para atingir 100% nos testes de SEO, é crucial seguir as regras de otimização de mecanismos de busca, utilizar subtítulos relevantes, introduzir o conteúdo de forma atrativa, evitar repetições e aderir às diretrizes de E-A-T. Ao aplicar essas práticas, você estará maximizando as chances de obter um desempenho excepcional nos resultados de busca.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

A Importância do Cumprimento da Legislação Ambiental

O advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, abordou a temática da supressão vegetal, destacando a importância de respeitar a legislação para evitar penalidades severas. Assista ao vídeo abaixo e confira os detalhes.

Respeito à Legislação e Autorizações Prévias

O tema foi destaque no quadro Direito Agrário desta terça-feira, 16. Segundo Mendes, a retirada legal de vegetação nativa requer comunicação e autorização prévia do órgão ambiental. Esta medida garante que, mesmo no caso de alterações para uso alternativo do solo, o impacto ambiental seja minimizado.

A Realização de Estudos de Impacto Ambiental

A realização de estudos, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), é crucial em certos estados, a exemplo do Mato Grosso do Sul, para projetos de desmatamento que podem impactar significativamente o meio ambiente.

O Código Florestal e as Penalidades

Conforme o Código Florestal, é impreterível a autorização do órgão ambiental antes de qualquer ato de supressão, sendo a falta desta passível de multas que variam entre R$ 300 a R$ 7.000 por hectare ou metro cúbico de madeira, dependendo do tipo de área afetada. Além das multas, as consequências incluem embargos e até criminalização por crimes ambientais.

O Aproveitamento Sustentável do Material Lenhoso

Finalizando, Mendes enfatizou a obrigatoriedade de manejar adequadamente o material lenhoso resultante do desmatamento, proibindo práticas ilegais como o enterramento deste material. As autorizações ambientais incluem prazo de validade tanto para a realização da supressão vegetal quanto para o aproveitamento dos recursos lenhosos, os quais podem ser vendidos, utilizados na propriedade ou doados, mas nunca descartados ilegalmente.

Conclusão

Em um cenário onde a preservação ambiental é essencial, é fundamental seguir à risca a legislação e obter todas as autorizações necessárias para qualquer intervenção no meio ambiente. Isso contribui para a conscientização e responsabilidade de todos os envolvidos, promovendo o desenvolvimento sustentável e a preservação dos recursos naturais para as futuras gerações.

Supressão Vegetal: Entenda a Importância da Legislação Ambiental

Legislação e Autorização Prévia

A supressão vegetal é um tema relevante que requer atenção especial por parte dos produtores rurais e demais agentes envolvidos. O advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, destaca a importância de respeitar a legislação para evitar penalidades severas. O processo de retirada legal de vegetação nativa requer comunicação e autorização prévia do órgão ambiental, garantindo que o impacto ambiental seja minimizado, mesmo nos casos de alterações para uso alternativo do solo.

O Código Florestal e as Multas

Conforme o Código Florestal, a autorização do órgão ambiental é imprescindível antes de qualquer ato de supressão. A falta dessa autorização pode resultar em multas que variam entre R$300 a R$7.000 por hectare ou metro cúbico de madeira, dependendo do tipo de área afetada. Além das multas, as consequências incluem embargos e até criminalização por crimes ambientais.

Estudos de Impacto Ambiental

A realização de estudos, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), é crucial em alguns estados para projetos de desmatamento que podem impactar significativamente o meio ambiente.

O Aproveitamento do Material Lenhoso

Mendes enfatiza a obrigatoriedade de manejar adequadamente o material lenhoso resultante do desmatamento, proibindo práticas ilegais como o enterramento deste material. As autorizações ambientais incluem prazo de validade tanto para a realização da supressão vegetal quanto para o aproveitamento dos recursos lenhosos, os quais podem ser vendidos, utilizados na propriedade ou doados, mas nunca descartados ilegalmente.
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Título

Supressão Vegetal: Legislação, Multas e Aproveitamento de Recursos

Neste artigo, abordaremos a importância de respeitar a legislação relativa à supressão vegetal, para evitar penalidades severas e as consequências resultantes de ações ilegais.

O Código Florestal e as Multas

Abordaremos a necessidade de autorização do órgão ambiental antes de qualquer ato de supressão, como descrito pelo Código Florestal. A falta desta autorização pode acarretar multas e outras consequências, que variam conforme o tipo de área afetada.

O Aproveitamento do Material Lenhoso

Será destacada a importância de manejar adequadamente o material lenhoso resultante do desmatamento, proibindo práticas ilegais como o enterramento deste material. Discutiremos também as autorizações ambientais relativas ao aproveitamento destes recursos, que incluem prazos de validade e formas legais de utilização.

O Código Florestal e as Multas

Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução

Conforme o Código Florestal, é impreterível a autorização do órgão ambiental antes de qualquer ato de supressão, sendo a falta desta passível de multas que variam entre R$ 300 a R$ 7.000 por hectare ou metro cúbico de madeira, dependendo do tipo de área afetada.

Além das multas, as consequências incluem embargos e até criminalização por crimes ambientais.

O advogado ressaltou a importância dos produtores rurais estarem a par da legislação específica de seus estados, mencionando a possibilidade de se exigir o EIA e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) nos casos de supressões menores de 1000 hectares ou em áreas de relevância ambiental, como o Pantanal e a Mata Atlântica.

O Aproveitamento do Material Lenhoso

Pasto sujo com árvores nativas. Foto: Reprodução

Finalizando, Mendes enfatizou a obrigatoriedade de manejar adequadamente o material lenhoso resultante do desmatamento, proibindo práticas ilegais como o enterramento deste material.

As autorizações ambientais incluem prazo de validade tanto para a realização da supressão vegetal quanto para o aproveitamento dos recursos lenhosos, os quais podem ser vendidos, utilizados na propriedade ou doados, mas nunca descartados ilegalmente.

Ao concluir este artigo, destacamos a importância de respeitar a legislação em relação à supressão vegetal para evitar penalidades severas, bem como a necessidade de manejar adequadamente o material lenhoso resultante desse processo. Para mais informações sobre esse tema, visite o link Supressão Vegetal.
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Verifique a Fonte Aqui

O advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, abordou a temática da supressão vegetal, destacando a importância de respeitar a legislação para evitar penalidades severas. Assista ao vídeo abaixo e confira os detalhes.

O tema foi destaque no quadro Direito Agrário desta terça-feira, 16. Segundo Mendes, a retirada legal de vegetação nativa requer comunicação e autorização prévia do órgão ambiental.

Esta medida garante que, mesmo no caso de alterações para uso alternativo do solo, o impacto ambiental seja minimizado.

A realização de estudos, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), é crucial em certos estados, a exemplo do Mato Grosso do Sul, para projetos de desmatamento que podem impactar significativamente o meio ambiente.

O Código Florestal e as multas

Vista aérea de propriedade rural. Foto: ReproduçãoVista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução
Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução

Conforme o Código Florestal, é impreterível a autorização do órgão ambiental antes de qualquer ato de supressão, sendo a falta desta passível de multas que variam entre R$ 300 a R$ 7.000 por hectare ou metro cúbico de madeira, dependendo do tipo de área afetada.

Além das multas, as consequências incluem embargos e até criminalização por crimes ambientais.

O advogado ressaltou a importância dos produtores rurais estarem a par da legislação específica de seus estados, mencionando a possibilidade de se exigir o EIA e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) nos casos de supressões menores de 1000 hectares ou em áreas de relevância ambiental, como o Pantanal e a Mata Atlântica.

O aproveitamento do material lenhoso

Pasto sujo com árvores nativas. Foto: ReproduçãoPasto sujo com árvores nativas. Foto: Reprodução
Pasto sujo com plantas infasoras. Foto: Reprodução

Finalizando, Mendes enfatizou a obrigatoriedade de manejar adequadamente o material lenhoso resultante do desmatamento, proibindo práticas ilegais como o enterramento deste material.

As autorizações ambientais incluem prazo de validade tanto para a realização da supressão vegetal quanto para o aproveitamento dos recursos lenhosos, os quais podem ser vendidos, utilizados na propriedade ou doados, mas nunca descartados ilegalmente.

Tags: supressão vegetal, Pedro Puttini Mendes, legislação ambiental, direito agrário, EIA, RIMA, Código Florestal, gestão ambiental, multas ambientais, aproveitamento de recursos lenhosos.

Preocupação dos Fiscais Agropecuários: Concurso sem regras claras

O Desafio do Concurso Nacional Unificado

Seleção Qualificada em Risco

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) levanta uma questão importante: a ausência de regras claras para a seleção de candidatos em áreas específicas, como agronomia, veterinária, química, farmácia e zootecnia. Essa falha comprometerá as atividades de defesa agropecuária após a entrada dos novos servidores.

A Importância de Uma Prova Específica

O Anffa Sindical destaca a necessidade de uma prova específica para cada área, além da parte objetiva comum a todos os candidatos. Também alerta para a demora na realização do concurso, que resultará em um déficit de auditores agropecuários até o segundo semestre, prejudicando as operações em frigoríficos, plantações, portos e aeroportos.

O Impacto da Demora na Atividade Agropecuária

Com 20% dos 2,3 mil auditores agropecuários em atividade aptos a se aposentar, essa demora terá repercussões severas no controle agropecuário. Isso afetará as liberações em frigoríficos e plantações, bem como a vigilância de produtos em portos e aeroportos, comprometendo a atividade econômica do setor agropecuário.

Conclusão

Em resumo, a falta de regras claras para a seleção de candidatos e a demora na realização do concurso representam um desafio significativo para a defesa agropecuária. É crucial que o governo federal tome medidas urgentes para garantir a presença qualificada de auditores agropecuários, a fim de preservar as operações essenciais para o setor agropecuário.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) divulgou comunicado no qual informa que o governo federal não definiu regras que assegurem uma seleção qualificada dos candidatos a cada formação – agrônomo, veterinário, químico, farmacêutico e zootecnista -, o que vai comprometer as atividades de defesa agropecuária após o início da atuação dos novos servidores.

Nesta quarta-feira (10) foi publicado o edital do Concurso Nacional Unificado prevê 200 vagas para a carreira de auditor fiscal federal agropecuário, ligada ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

Para o sindicato, é necessária a aplicação de uma prova específica, além da objetiva comum a todos os mais de 6 mil candidatos às carreiras federais. Outro alerta do Anffa Sindical é para a demora na realização do concurso.

Com o calendário apresentado, o controle agropecuário vai arcar com a defasagem do quadro de auditores até o segundo semestre do ano, comprometendo liberações em frigoríficos e plantações, e a vigilância de produtos em portos e aeroportos. Atualmente, cerca de 20% dos 2,3 mil auditores agropecuários em atividade estão aptos a aposentar.


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FAQ sobre o Concurso Nacional Unificado para Auditor Fiscal Federal Agropecuário

1. Qual o número de vagas previstas no concurso?

O concurso prevê 200 vagas para a carreira de auditor fiscal federal agropecuário.

2. Quais as áreas de formação contempladas no concurso?

O concurso contempla as áreas de formação de agrônomo, veterinário, químico, farmacêutico e zootecnista.

3. O governo definiu regras que assegurem uma seleção qualificada dos candidatos a cada formação?

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, o governo não definiu as regras que assegurem uma seleção qualificada dos candidatos, o que pode comprometer as atividades de defesa agropecuária após o início da atuação dos novos servidores.

4. Qual o posicionamento do sindicato em relação à realização do concurso?

O sindicato alerta para a necessidade de aplicação de uma prova específica, além da objetiva comum a todos os candidatos, e também para a demora na realização do concurso, que pode resultar em defasagem no quadro de auditores.

5. Qual o impacto da defasagem no quadro de auditores?

A defasagem no quadro de auditores pode comprometer liberações em frigoríficos e plantações, além da vigilância de produtos em portos e aeroportos, afetando as atividades de controle agropecuário.


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Novas regras para agricultura e pecuária no Pantanal

Lei do Pantanal em Mato Grosso do Sul: nova legislação sustentável

Reconhecimento prioritário para o Pantanal

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei do Pantanal, em colaboração com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A nova legislação tem o objetivo de impulsionar a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma. Aprovada em Campo Grande, a lei concede reconhecimento prioritário para o Pantanal para compensação ambiental e reserva legal. Propriedades rurais devem preservar uma porcentagem específica da área com formações florestais e de Cerrado, estabelecendo regras para o cultivo agrícola e pecuária.

Regulamentação para cultivo e criação de fundo de investimento

A nova legislação restringe o cultivo comercial de culturas agrícolas exóticas, permitindo apenas para subsistência. Além disso, veda a expansão de cultivos já existentes. A criação de um fundo destinado a programas de pagamento por serviços ambientais também está prevista, com um aporte estimado de R$ 50 milhões em 2024.

Proibição de atividades impactantes e preservação global

A construção de novos empreendimentos de carvoaria, diques, drenos, barragens e alterações no regime hidrológico estão proibidas. A lei surge em resposta ao aumento do desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense, promovendo a conservação e o uso sustentável do bioma. O governador Riedel destacou o compromisso do estado em contribuir para a preservação global.

Mudanças na legislação

Com a nova lei, o estado busca alinhar os critérios de autorização de supressão da vegetação nativa com o Código Florestal e promover a conservação e o uso sustentável do Pantanal. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirma que a legislação facilitará a preservação dos biomas do Pantanal e do Cerrado para promover o desenvolvimento sustentável.

Conclusão

A Lei do Pantanal em Mato Grosso do Sul representará um marco na proteção e preservação do bioma, buscando harmonizar as atividades humanas com a manutenção saudável do ecossistema. Este é um passo fundamental para assegurar a sobrevivência e a prosperidade do Pantanal.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei do Pantanal, com a finalidade de impulsionar a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma. Aprovada em Campo Grande ontem (18), em colaboração com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a nova lei tem uma validade de 60 dias após a sua publicação.

O Pantanal agora recebe reconhecimento prioritário para compensação ambiental e reserva legal, estabelecendo regras para cultivo agrícola, produção pecuária e a criação de um fundo destinado a programas de pagamentos por serviços ambientais.

Propriedades rurais devem preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado, sendo 40% para locais com formações campestres. A autorização para supressão da vegetação nativa está condicionada à inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural, ausência de infrações ambientais nos últimos três anos e aprovação de estudo de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros critérios.

A lei veda o cultivo comercial de culturas agrícolas exóticas, como soja e cana-de-açúcar, permitindo apenas para subsistência. Cultivos já existentes não podem ser expandidos. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou que a legislação facilitará a preservação dos biomas do Pantanal e do Cerrado para promover o desenvolvimento sustentável.

Além disso, a lei proíbe o confinamento bovino, com exceções para criações já existentes e situações excepcionais durante períodos de cheia ou emergência ambiental. Autorizações para pastoreio extensivo de Áreas de Proteção Permanente e áreas de Reserva Legal podem ser concedidas, desde que a preservação não seja comprometida.

A construção de novos empreendimentos de carvoaria, diques, drenos, barragens e alterações no regime hidrológico estão proibidas. A legislação prevê a criação do Fundo Clima Pantanal, financiado por multas ambientais e outras fontes, para programas de pagamento por serviços ambientais, com uma estimativa de aporte de R$ 50 milhões em 2024.

O governador Riedel destacou o compromisso do estado em contribuir para a preservação global, reconhecendo o Pantanal como um bioma único. O projeto surge em resposta ao aumento do desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense, com a lei buscando alinhar os critérios de autorização de supressão da vegetação nativa com o Código Florestal e promover a conservação e o uso sustentável do Pantanal.

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FAQ sobre a Lei do Pantanal

1. O que é a Lei do Pantanal?

A Lei do Pantanal é uma legislação sancionada pelo governador de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de impulsionar a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma.

2. Quais são as principais mudanças trazidas por esta lei?

A lei traz o reconhecimento prioritário do Pantanal para compensação ambiental e reserva legal, estabelece regras para cultivo agrícola e produção pecuária, e cria um fundo destinado a programas de pagamentos por serviços ambientais.

3. O que é proibido pela Lei do Pantanal?

A lei veda o cultivo comercial de culturas agrícolas exóticas, como soja e cana-de-açúcar, permitindo apenas para subsistência. Além disso, proíbe o confinamento bovino e a construção de novos empreendimentos de carvoaria, diques, drenos, barragens e alterações no regime hidrológico.

Conclusão

A Lei do Pantanal traz avanços significativos para a preservação e uso sustentável do bioma, alinhando critérios de autorização de supressão da vegetação nativa com o Código Florestal e promovendo a conservação do Pantanal.

Fonte: https://exemplolink.com

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Protegendo a população: Consulta para regras de segurança?

Sumário

1. Novas diretrizes

1.1 Limitação do uso de proteína animal na alimentação de ruminantes

1.2 Melhoria na detecção precoce da EEB

1.3 Flexibilização das medidas de controle na indústria

Introdução

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública para a modernização das normas de prevenção e vigilância da encefalopatia espongiforme bovina (EEB), doença conhecida popularmente como mal da vaca louca. O objetivo da consulta pública é colher contribuições da sociedade para a reformulação do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da EEB (PNEEB), que está alinhado às recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

O Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da EEB foi completamente reformulado para espelhar as novas diretrizes aprovadas pela OMSA e otimizar os recursos públicos e privados investidos nas medidas de mitigação de risco sem, contudo, incrementar risco à saúde animal e pública, destaca o diretor da Departamento de Saúde Animal da SDA, Eduardo de Azevedo.

1. Novas diretrizes

A OMSA reconheceu a redução global do risco da EEB clássica e emitiu novas diretrizes que refletem essa melhoria. O Mapa propõe mudanças para manter a segurança dos consumidores e dos rebanhos do país. Algumas das mudanças incluem:

  1. Limitar o uso de proteína animal na alimentação de ruminantes apenas a fontes da mesma espécie, permitindo o uso de produtos como farinhas de subprodutos de aves, suínos e peixes.
  2. Melhorar a detecção precoce da EEB com um sistema de vigilância mais eficaz, aplicado somente a animais com sinais da doença.
  3. Tornar mais flexíveis as medidas de controle na indústria, como a remoção de cérebros e a esterilização de farinhas de subprodutos.

A consulta pública estará aberta até 08 de janeiro de 2024. Sugestões podem ser feitas neste link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

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mal da vaca louca adepara

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública para a modernização das normas de prevenção e vigilância da encefalopatia espongiforme bovina (EEB), doença conhecida popularmente como mal da vaca louca.

O objetivo da consulta pública é colher contribuições da sociedade para a reformulação do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da EEB (PNEEB), que está alinhado às recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

“O Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da EEB foi completamente reformulado para espelhar as novas diretrizes aprovadas pela OMSA e otimizar os recursos públicos e privados investidos nas medidas de mitigação de risco sem, contudo, incrementar risco à saúde animal e pública”, destaca o diretor da Departamento de Saúde Animal da SDA, Eduardo de Azevedo.

Novas diretrizes

A OMSA reconheceu a redução global do risco da EEB clássica e emitiu novas diretrizes que refletem essa melhoria.

O Mapa propõe mudanças para manter a segurança dos consumidores e dos rebanhos do país. Algumas das mudanças incluem:

  1. Limitar o uso de proteína animal na alimentação de ruminantes apenas a fontes da mesma espécie, permitindo o uso de produtos como farinhas de subprodutos de aves, suínos e peixes.
  2. Melhorar a detecção precoce da EEB com um sistema de vigilância mais eficaz, aplicado somente a animais com sinais da doença.
  3. Tornar mais flexíveis as medidas de controle na indústria, como a remoção de cérebros e a esterilização de farinhas de subprodutos.

A consulta pública estará aberta até 08 de janeiro de 2024.

Sugestões podem ser feitas neste link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Modernização das normas de vigilância da EEB

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) está realizando uma consulta pública para a modernização das normas de prevenção e vigilância da encefalopatia espongiforme bovina (EEB), conhecida popularmente como mal da vaca louca.

A iniciativa busca colher contribuições da sociedade para a reformulação do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da EEB (PNEEB), alinhado às recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

O diretor do Departamento de Saúde Animal da SDA, Eduardo de Azevedo, destaca que o programa foi reformulado para refletir as novas diretrizes aprovadas pela OMSA, buscando otimizar os recursos investidos sem aumentar o risco à saúde animal e pública.

Novas diretrizes da OMSA

A OMSA reconheceu a redução global do risco da EEB clássica e emitiu novas diretrizes em consonância com essa melhoria.

O Mapa propõe mudanças para manter a segurança dos consumidores e dos rebanhos brasileiros. Algumas das mudanças propostas incluem:

1. Restrição do uso de proteína animal

O uso de proteína animal na alimentação de ruminantes será limitado apenas a fontes da mesma espécie, permitindo o uso de produtos como farinhas de subprodutos de aves, suínos e peixes.

2. Melhoria na detecção precoce da EEB

Será implementado um sistema de vigilância mais eficaz, aplicado somente a animais com sinais da doença, com o objetivo de melhorar a detecção precoce da EEB.

3. Flexibilização das medidas de controle na indústria

Medidas de controle na indústria, como a remoção de cérebros e a esterilização de farinhas de subprodutos, serão tornadas mais flexíveis.

A consulta pública estará aberta até 08 de janeiro de 2024. Sugestões podem ser feitas através do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Conclusão

A abertura da consulta pública pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para a modernização das normas de prevenção e vigilância da encefalopatia espongiforme bovina (EEB), popularmente conhecida como mal da vaca louca, é um passo importante para garantir a segurança dos consumidores e dos rebanhos do país. As mudanças propostas pelo Mapa, alinhadas às recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), visam otimizar os recursos investidos na mitigação de risco sem aumentar a ameaça à saúde animal e pública.

Perguntas e Respostas:

1. O que é a consulta pública do Ministério da Agricultura e Pecuária?

É um mecanismo utilizado pelo Mapa para colher contribuições da sociedade sobre a modernização das normas de prevenção e vigilância da encefalopatia espongiforme bovina (EEB).

2. Qual o objetivo da reformulação do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da EEB?

O objetivo é alinhar o programa às novas diretrizes da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e otimizar os recursos públicos e privados investidos nas medidas de mitigação de risco.

3. Quais são algumas das mudanças propostas pelo Mapa?

As mudanças propostas incluem limitar o uso de proteína animal na alimentação de ruminantes apenas a fontes da mesma espécie, melhorar a detecção precoce da EEB e flexibilizar as medidas de controle na indústria.

4. Até quando a consulta pública estará aberta?

A consulta pública estará aberta até o dia 08 de janeiro de 2024.

5. Como fazer sugestões para a consulta pública?

As sugestões podem ser feitas através do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

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Programa Mais Leite Saudável: Alteração de regras é fundamental?

Sumário

1. Alterações no Programa Mais Leite Saudável

1.1 Impacto das alterações no regime tributário

1.2 Objetivos do Programa Mais Leite Saudável

2. Necessidade de fomento à produção leiteira nacional

2.1 Preocupações em relação às importações de lácteos

2.2 Benefícios para a produção doméstica

3. Posicionamento da CNA

3.1 Vitória para o setor

3.2 Contrassenso nas concessões de benefícios fiscais

4. Dados sobre as importações de leite

4.1 Volume das importações brasileiras de leite

4.2 Produção total brasileira de leite em 2022

Introdução

O Programa Mais Leite Saudável sofreu alterações em sua regra, o que teve um impacto significativo no regime tributário das empresas participantes. Essas mudanças têm como objetivo principal fomentar a produção de leite no Brasil, melhorando sua qualidade e aumentando sua produtividade. No entanto, a necessidade de fomento à produção leiteira nacional surge em meio às preocupações com as importações excessivas de lácteos subsidiados. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considera essas alterações positivas e fundamentais, destacando que os benefícios fiscais devem ser concedidos apenas a empresas que fortaleçam a produção interna. Neste artigo, iremos explorar as alterações no Programa Mais Leite Saudável, as preocupações em relação às importações de lácteos, o posicionamento da CNA e os dados sobre as importações de leite.

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Foto: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considerou positiva e “fundamental” a alteração da regra do Programa Mais Leite Saudável, publicada na quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) pelo governo federal.

De acordo com nota da entidade divulgada hoje, com o Decreto 11.732/2023, os laticínios participantes do Programa Mais Leite Saudável, do Ministério da Agricultura, passarão ao regime tributário regular caso importem leite, podendo aproveitar apenas 20% dos créditos presumidos, em vez dos 50% na regra anterior.

Com a alteração, a CNA entende que o Mais Leite Saudável seguirá cumprindo seu objetivo, que é “fomentar o desenvolvimento da produção de leite no Brasil via melhoria da qualidade e aumento da produtividade”.

Na nota, o presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, Ronei Volpi, diz que a medida “é uma vitória para o setor”. “O princípio de apoio fiscal apenas para a produção interna trará benefícios no futuro”, avalia. A medida passa a valer apenas a partir de 1º de fevereiro, já que não se pode mexer em regras tributárias no ano vigente.

A necessidade de fomento à produção leiteira nacional vem no rastro das preocupações em relação às importações consideradas excessivas, pela CNA, de lácteos subsidiados este ano. Segundo a CNA, a iniciativa “tem por objetivo garantir que os incentivos fiscais oriundos do regime tributário diferenciado, concedido aos laticínios habilitados no Programa Mais Leite Saudável, sejam concedidos apenas a empresas que fortalecem a produção interna, adquirindo o leite cru diretamente dos produtores”. Na avaliação de Volpi, a medida deve “beneficiar a produção doméstica, que sofre com a queda de preços devido ao excesso de leite importado”.

VEJA TAMBÉM | Para Abraleite, decreto com mudança tributária pode ajudar a controlar importações no futuro

Também para o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, “é um contrassenso que o governo conceda benefícios fiscais às empresas que vêm adquirindo leite importado, que vai contra o objetivo do Mais Leite Saudável, que é fomentar a melhoria da produção nacional”. “É preciso disciplinar as importações de leite. Desde meados do ano passado, os volumes têm sido crescentes e vêm comprometendo a rentabilidade da atividade. Somos favoráveis ao livre mercado, mas a competição com o leite subsidiado na Argentina traz distorções que não podemos aceitar”, complementa Volpi.

A CNA informa que, desde julho do ano passado, as importações brasileiras de leite acumulam 2,5 bilhões de litros de leite. “Somente em 2023, nos primeiros nove meses do ano, o Brasil importou 1,57 bilhão de litros”, diz a entidade. A produção total brasileira em 2022, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi de 23,85 bilhões de litros captados sob algum tipo de inspeção sanitária.

 

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia positivamente alteração no Programa Mais Leite Saudável

LATICINIOS
Foto: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)

Alteração no Programa Mais Leite Saudável é considerada fundamental pela CNA

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considerou positiva e “fundamental” a alteração da regra do Programa Mais Leite Saudável, publicada na quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) pelo governo federal. A medida foi destacada como importante para melhorar a produção de leite no país.

Mudanças no regime tributário para laticínios do Programa Mais Leite Saudável

O Decreto 11.732/2023 modificou as regras para laticínios participantes do Programa Mais Leite Saudável, do Ministério da Agricultura. Agora, caso importem leite, esses laticínios poderão aproveitar apenas 20% dos créditos presumidos, em vez dos 50% permitidos anteriormente. A CNA vê essa alteração como uma forma de incentivar a produção nacional e melhorar a qualidade e produtividade do setor.

Mais Leite Saudável continua com seu objetivo de fomentar a produção leiteira no Brasil

A CNA destaca que, mesmo com as mudanças, o Mais Leite Saudável seguirá cumprindo seu objetivo, que é “fomentar o desenvolvimento da produção de leite no Brasil via melhoria da qualidade e aumento da produtividade”. A entidade comemora a medida e ressalta que apoia o suporte fiscal apenas para a produção interna de leite, trazendo benefícios para o setor.

Avaliação positiva da medida pela Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA

Ronei Volpi, presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, avalia que a mudança é uma vitória para o setor e destaca que o princípio de apoio fiscal apenas para a produção interna trará benefícios no futuro. Ele acredita que a medida beneficiará a produção doméstica, que sofre com a queda de preços devido ao excesso de leite importado. A alteração na regra entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro.

Preocupação com importações excessivas e proteção da produção interna

A CNA destaca a necessidade de fomentar a produção leiteira nacional e reduzir as importações consideradas excessivas de lácteos subsidiados. A entidade busca garantir que os incentivos fiscais sejam concedidos apenas a empresas que fortaleçam a produção interna, adquirindo o leite cru diretamente dos produtores. Ronei Volpi acredita que a medida ajudará a controlar as importações no futuro e fortalecerá a produção doméstica.

Governo concede benefícios fiscais a empresas que adquirem leite importado

Bruno Lucchi, diretor técnico da CNA, considera um contrassenso o governo conceder benefícios fiscais às empresas que adquirem leite importado, o que vai contra o objetivo do Programa Mais Leite Saudável. Ele afirma que é preciso disciplinar as importações de leite e que a competição com o leite subsidiado da Argentina traz distorções que não podem ser aceitas. A CNA informa que as importações brasileiras de leite acumulam 2,5 bilhões de litros desde julho do ano passado, comprometendo a rentabilidade da atividade no país.

Importância de controlar as importações de lácteos

A entidade destaca que, somente nos primeiros nove meses de 2023, o Brasil importou 1,57 bilhão de litros de leite. Em contrapartida, a produção total brasileira em 2022 foi de 23,85 bilhões de litros. A CNA reforça a necessidade de disciplinar as importações para garantir a rentabilidade da produção nacional e evitar distorções no mercado.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Conclusão

A alteração da regra do Programa Mais Leite Saudável, publicada pelo governo federal, foi considerada positiva e fundamental pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Com a mudança, os laticínios participantes do programa terão restrições tributárias ao importar leite, o que beneficiará a produção interna. A medida visa fomentar a produção de leite no país, melhorando a qualidade e aumentando a produtividade.

Perguntas e Respostas

1. Por que a CNA considera a alteração da regra do Programa Mais Leite Saudável positiva?

A alteração impedirá que os laticínios participantes do programa tenham benefícios fiscais ao importar leite, o que fortalece a produção interna.

2. Quando a medida passará a vigorar?

A medida passará a valer a partir de 1º de fevereiro.

3. Qual é o objetivo do Programa Mais Leite Saudável?

O programa visa fomentar o desenvolvimento da produção de leite no Brasil, por meio da melhoria da qualidade e aumento da produtividade.

4. Por que a medida é considerada uma vitória para o setor?

A medida fortalecerá a produção doméstica, que tem sofrido com a queda de preços devido ao excesso de leite importado.

5. Quantos litros de leite o Brasil importou em 2023?

Apenas nos primeiros nove meses de 2023, o Brasil importou 1,57 bilhão de litros de leite, acumulando um total de 2,5 bilhões de litros desde julho do ano passado.

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