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Novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor em outubro e rótulos podem ter lacres de advertência em forma de lupas

Novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor em

As normas de rotulagem de alimentos estão em constante aprimoramento, principalmente quando se entende sua importância como instrumento de educação alimentar e nutricional, e que sua contribuição é essencial para escolhas alimentares mais saudáveis ​​e prevenção de doenças crônicas não transmissíveis. Para isso, um importante reforço estará à disposição da sociedade brasileira a partir de 9 de outubro de 2022, quando entrará em vigor uma nova resolução para rotulagem de alimentos no país.

Segundo a engenheira de alimentos Veridiana Vera de Rosso, professora do Centro de Pesquisas e Práticas em Nutrição e Alimentação Coletiva da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Campus Baixada Santista, a rotulagem de alimentos pretende ser um canal de comunicação entre o fabricante e o consumidor. “Mas, na maioria das vezes, o consumidor, que é o principal interessado, não sabe a importância da leitura do rótulo e/ou não sabe quais informações levar em conta em sua avaliação. Em geral, observa apenas o prazo de validade e o valor calórico do produto, declarado como o valor energético da porção, muitas vezes desconsiderando que consome mais de uma porção daquele alimento”, pondera o pesquisador, que também coordena o Observatório de Rotulagem de Alimentos na Unifesp.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 429/2020) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para rotulagem de alimentos embalados traz uma importante novidade, que é a regulamentação da Rotulagem Nutricional Frontal, ou seja, informações complementares às declaração, buscando, de forma resumida e objetiva, alertar sobre a presença de teores elevados de constituintes ou nutrientes que devem ser consumidos com moderação.

“Esses alertas serão apresentados na face frontal dos rótulos, na parte superior, e consistirão em um ícone de lupa acompanhado de advertências textuais informando sobre o alto teor de açúcares adicionados, alto teor de gordura saturada e alto teor de sódio”, detalhes Veridiana.

De acordo com o pesquisador da Unifesp, os alimentos podem usar 1, 2 ou 3 selos de advertência, caso atinjam os limites estabelecidos pela legislação, levando em consideração uma base de 100g de alimento e se esse alimento é sólido ou líquido. Essa novidade nos rótulos dos alimentos não é exclusividade do Brasil. O tema do uso de alertas para a presença de constituintes ou nutrientes e a alta concentração nos alimentos cresceu exponencialmente nos últimos dez anos e foi acompanhado por um boom no surgimento de novos modelos de alerta. “É importante destacar que a intervenção regulatória utilizando a estratégia de Rotulagem Nutricional Frontal é uma diretriz defendida pela Organização Mundial da Saúde, que em 2019 publicou um documento de orientação para que países associados implementem, monitorem e avaliem a eficácia das estratégias de rotulagem nutricional. frontal”, acrescenta Veridiana.

O Observatório de Rotulagem de Alimentos da Unifesp tem como objetivo monitorar todas as questões relacionadas à rotulagem de alimentos no Brasil e fornecer subsídios para discussão científica e política, emitir recomendações e apontar lacunas no processo regulatório. “O monitoramento de rótulos de alimentos faz parte do que chamamos de Avaliação de Impacto Regulatório e pode ser expandido para outros níveis, inclusive acompanhando os processos de reformulação de diferentes grupos de alimentos pela indústria”, explica seu coordenador.

ROTULAGEM DE HISTÓRICO PEQUENO

Os primeiros rótulos de alimentos surgiram nos séculos XVIII e XIX e tinham a única função de identificar produto e marca. Foi somente em 1990 que a lei que exigia rotulagem nutricional padronizada e detalhada foi publicada nos Estados Unidos e, em 1994, o Nutrition Facts fez sua estreia. No Brasil, a primeira regulamentação só foi lançada em 1998 e em 2003 a rotulagem nutricional passou a ser obrigatória para todos os alimentos embalados vendidos no Brasil, sejam produzidos aqui ou importados.

Alguns fatores podem ser elencados como decisivos para uma alta efetividade do modelo de Rotulagem Nutricional Frontal (FRN) adotado, dentre eles, destaca-se a familiaridade com os elementos utilizados nos modelos. Em recente revisão de literatura realizada pela Comissão Europeia sobre o assunto e publicada em 2020, foi possível demonstrar que o consumidor presta atenção aos rótulos cujos elementos gráficos são familiares. “Essa familiaridade pode se desenvolver com o tempo. Outros estudos demonstram que símbolos universais, como ícones usados ​​em placas de trânsito, como placas de pare e cores de semáforos, são bem compreendidos e assimilados pelo consumidor. No Brasil, o modelo da lupa é inédito, ainda não foi utilizado em outro país do mundo. Recentemente, o Canadá regulamentou um modelo muito semelhante ao brasileiro, utilizando o ícone da lupa. Portanto, esse modelo ainda precisa ser testado quanto à sua eficácia em transmitir a mensagem desejada que possa ser efetivamente compreendida e assimilada pelo consumidor”, alerta Veridiana.

Ela também diz que é importante avaliar a frequência do uso de lacres de advertência nos rótulos dos alimentos embalados vendidos no Brasil. Em estudo realizado pelo Observatório de Rotulagem de Alimentos da Unifesp, que conta com a colaboração de 12 instituições de pesquisa em todo o Brasil e cujos resultados serão divulgados na última semana de setembro de 2022, foram avaliados 5.000 alimentos, distribuídos em oito grupos de alimentos. estabelecido pela ANVISA na Inscrição Normativa (IN) 75/2020, que regulamenta a RDC 429/2020, e outro grupo específico que foi criado pelo Observatório para agrupar alimentos de origem vegetal (plant-based, que visa substituir os alimentos de origem vegetal) proteínas animais como leite, carne e ovos) e sem glúten. A coleta de rótulos ocorreu entre janeiro e julho de 2022 em pontos de venda comerciais de diversas cidades (capitais e interior).

Veridiana revela que a partir das informações obtidas nos rótulos e inseridas no Banco Brasileiro de Rótulos de Alimentos, foi possível estabelecer uma estimativa do uso de lacres de advertência, antes da entrada em vigor da RDC 429. “Por exemplo: para o ‘alto em sódio’, observamos que o grupo de molhos, temperos prontos, caldos, sopas, pratos prontos ou pratos prontos atingiu um total de 78% de produtos com uso obrigatório caso não sofrer reformulação. Já para o grupo de carnes e ovos, a frequência estimada de uso do selo foi de 52,8%. No caso do rótulo ‘alto teor de gordura saturada’, os grupos com maior frequência estimada de uso foram óleos/gorduras e oleaginosas, atingindo 55% dos produtos, e no grupo carnes e ovos, 38% se não passar por reformulação”, indica. o engenheiro de alimentos.

Veridiana diz que a estimativa do uso do selo de alto teor de açúcares de adição é mais difícil de ser realizada, pois atualmente a legislação vigente não exige a declaração de açúcares e/ou açúcares de adição na informação nutricional tabela presente nos rótulos. No entanto, o pesquisador diz que, usando como estratégia a declaração de açúcares (sacarose, açúcar de cana, açúcar de beterraba, açúcares de outras fontes, mel, melado, melado, rapadura, caldo de cana, extrato de malte, glicose, frutose, lactose, dextrose , açúcar invertido, xaropes, maltodextrinas) como 1º, 2º e 3º ingrediente da lista de ingredientes declarados nos rótulos, observou-se que até 90% dos produtos do grupo açúcares e energéticos derivados de carboidratos e gorduras podem fazer uso deste selo.

Produtos como chocolate em pó, bombons, bombons e afins, sorvetes a granel, refrigerantes não alcoólicos, bolos e biscoitos doces com recheios e afins, se não reformulados, ressalta Veridiana, farão uso frequente do ‘alto teor de selo de açúcares adicionados.



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