O advogado e professor de leis ambientais, Pedro Puttini Mendes, aborda o veto presidencial ao Marco Temporal de demarcações de terras indígenas tradicionalmente ocupadas
O que é o Marco Temporal?
O conceito de “terras tradicionalmente ocupadas” define os critérios para demarcação de terras indígenas: tradicionalidade e ocupação. O Marco Temporal seria um critério adicional, estabelecendo a data limite para demarcações até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A trajetória do Projeto de Lei
O projeto de lei número 490 de 2007 tramitou por 16 anos no Congresso, sendo recentemente aprovado na Câmara dos Deputados e transformado no projeto de lei 2903 no Senado Federal. No entanto, o presidente vetou parte do texto, incluindo a menção à data limite de demarcações estabelecida pela Constituição, assim como o artigo 11 que tratava de indenizações aos proprietários de terras demarcadas.
O papel do judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) havia interpretado o artigo 231 da Constituição Federal, indicando que as terras indígenas deveriam ser demarcadas apenas se os povos as ocupassem ou disputassem até 5 de outubro de 1988. No entanto, o STF reviu esse entendimento recentemente, permitindo a demarcação de terras ocupadas ou disputadas por povos indígenas sem a limitação de data.
Indenizações em questão
A questão das indenizações também foi discutida no judiciário. Proprietários que adquiriram terras de boa fé e posteriormente descobriram serem indígenas têm direito a indenizações. O STF determinou que os ocupantes de boa fé podem receber indenizações pelo valor da terra nua, com direito de retenção. No entanto, as indenizações não se aplicam a casos já pacificados.
Desafios no horizonte
A decisão do STF trouxe clareza em algumas questões, mas ainda existem desafios a enfrentar, como a forma de avaliar as indenizações e a modulação dos efeitos da decisão. Além disso, é essencial diferenciar as etapas do processo de demarcação, incluindo identificação, delimitação e demarcação das terras indígenas. O cenário político e legal em torno das demarcações de terras indígenas está em constante evolução e a sociedade continuará a debater e ajustar essas questões no futuro.
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Sumário:
1. O que é o marco temporal?
2. A trajetória do Projeto de Lei
3. O papel do judiciário
4. Indenizações em questão
5. Desafios no horizonte
6. O cenário político e legal
O advogado e professor de leis ambientais, Pedro Puttini Mendes, volta ao quadro “Direito Agrário” para abordar o recente veto presidencial que impacta o Marco Temporal de demarcações de terras indígenas tradicionalmente ocupadas. Assista ao vídeo e entenda as implicações dessa decisão e como ela afeta o cenário político e legal.
O tema foi destaque no quadro Direito Agrário desta quarta-feira, 1, com o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental.
O que é o marco temporal?
O conceito de “terras tradicionalmente ocupadas” já define os critérios para demarcação de terras indígenas: tradicionalidade e ocupação.
O Marco Temporal seria um critério adicional para definir a data limite para demarcações, considerando apenas as terras ocupadas ou disputadas até 5 de outubro de 1988, a data da promulgação da Constituição Federal.
A trajetória do Projeto de Lei
O projeto de lei número 490 de 2007 tramitou por 16 anos no Congresso e, recentemente, foi aprovado na Câmara dos Deputados e transformado no projeto de lei 2903 no Senado Federal.
No entanto, o presidente vetou grande parte do texto, incluindo qualquer menção à data limite para demarcações, conforme prevê a Constituição, e também o artigo 11, que tratava de indenizações aos proprietários de terras demarcadas.
O papel do judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) havia dado interpretação ao artigo 231 da Constituição Federal, indicando que as terras indígenas deveriam ser demarcadas apenas se os povos as ocupassem ou disputassem até 5 de outubro de 1988.
No entanto, o STF, em uma nova composição de ministros, reviu esse entendimento recentemente.
Agora, não há mais um Marco Temporal definido, e as terras ocupadas ou disputadas por povos indígenas podem ser demarcadas sem essa limitação de data.
Indenizações em questão
A questão das indenizações também foi discutida no judiciário. Proprietários que adquiriram terras de boa fé e só posteriormente descobriram que eram indígenas têm direito a indenizações.
O STF determinou que os ocupantes de boa fé podem receber indenizações pelo valor da terra nua, com direito de retenção. No entanto, as indenizações não se aplicam a casos já pacificados.
Desafios no horizonte
A decisão do STF trouxe clareza em algumas questões, mas ainda há desafios a serem enfrentados, como a forma de avaliar essas indenizações e a modulação dos efeitos da decisão.
Além disso, agora é essencial diferenciar as etapas do processo de demarcação, incluindo identificação, delimitação e demarcação das terras indígenas.
O cenário político e legal em torno das demarcações de terras indígenas está em constante evolução, e a sociedade continuará a debater e ajustar essas questões no futuro.
O advogado e professor de leis ambientais, Pedro Puttini Mendes, retorna ao quadro “Direito Agrário” para discutir o recente veto presidencial que afeta o Marco Temporal de demarcações de terras indígenas tradicionalmente ocupadas. Neste vídeo, iremos explorar as implicações dessa decisão e como ela impacta o cenário político e legal. O tema foi destacado no quadro Direito Agrário desta quarta-feira, 1, com a participação do advogado Pedro Puttini Mendes, um especialista em legislação rural e ambiental.
A definição de “terras tradicionalmente ocupadas” já estabelece critérios para a demarcação de terras indígenas, como a tradicionalidade e ocupação. O Marco Temporal seria um critério adicional para determinar a data limite para as demarcações, levando em consideração apenas as terras ocupadas ou contestadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O Projeto de Lei número 490 de 2007 tramitou por 16 anos no Congresso e recentemente foi aprovado na Câmara dos Deputados e transformado no Projeto de Lei 2903 no Senado Federal. No entanto, o presidente vetou grande parte do texto, incluindo qualquer menção à data limite para as demarcações, de acordo com a Constituição, e também o artigo 11, que tratava de indenizações aos proprietários de terras demarcadas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) havia interpretado o artigo 231 da Constituição Federal, indicando que as terras indígenas deveriam ser demarcadas apenas se os povos as ocupassem ou contestassem até 5 de outubro de 1988. No entanto, o STF, com uma nova composição de ministros, revisou recentemente essa interpretação. Agora, não há mais um Marco Temporal definido, e as terras ocupadas ou contestadas por povos indígenas podem ser demarcadas sem essa limitação de data.
A questão das indenizações também foi discutida no judiciário. Proprietários que adquiriram terras de boa fé e só posteriormente descobriram que eram indígenas têm direito a indenizações. O STF determinou que os ocupantes de boa fé podem receber indenizações pelo valor da terra nua, com direito de retenção. No entanto, as indenizações não se aplicam a casos já pacificados.
Embora a decisão do STF tenha trazido clareza em algumas questões, ainda existem desafios a serem enfrentados, como a forma de avaliar essas indenizações e a modulação dos efeitos da decisão. Além disso, agora é essencial diferenciar as etapas do processo de demarcação, incluindo identificação, delimitação e demarcação das terras indígenas. O cenário político e legal em torno das demarcações de terras indígenas está em constante evolução, e a sociedade continuará a debater e ajustar essas questões no futuro.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
O advogado e professor de leis ambientais, Pedro Puttini Mendes, volta ao quadro “Direito Agrário” para abordar o recente veto presidencial que impacta o Marco Temporal de demarcações de terras indígenas tradicionalmente ocupadas. Assista ao vídeo e entenda as implicações dessa decisão e como ela afeta o cenário político e legal. O tema foi destaque no quadro Direito Agrário desta quarta-feira, 1, com o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental.
O que é o marco temporal?
Terras indígenas.
A trajetória do Projeto de Lei
Vista aérea de propriedade rural.
O papel do judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF).
Indenizações em questão
Bovinos em área de pastagem.
Desafios no horizonte
*Nota: Os títulos HTML tiveram que ser ajustados para atender às limitações do modelo de resposta do Assistente Virtual.*