Artigo: STJ concede liminar suspendendo regra do Mapa para certificação sanitária de produtos de origem animal
Neste artigo, discutiremos a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu liminar ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), suspendendo a regra imposta pela Portaria 667/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece o prazo máximo de dois dias para a certificação sanitária de produtos de origem animal para exportação. Essa decisão impacta diretamente na atuação dos auditores agropecuários e levanta questões importantes sobre a eficiência do serviço público e a segurança dos produtos destinados ao consumidor brasileiro.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Decisão do STJ restabelece prazo de quatro dias para certificação sanitária
Ao analisar a manifestação do sindicato, o ministro relator Afrânio Vilela restabeleceu o prazo de quatro dias para a certificação sanitária, que estava previsto em norma anterior do Mapa. A decisão do ministério, segundo o ministro, estava em desacordo com o tempo médio atual de inspeção dos produtos, que é de 4,21 dias. O prazo ampliado visa garantir a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal destinados à exportação, sem comprometer a eficiência do trabalho dos auditores agropecuários.
Impacto da decisão do STJ no setor agropecuário
Essa decisão do STJ tem gerado discussões no setor agropecuário e levantado questões sobre a capacidade do Mapa de cumprir prazos e manter a segurança dos produtos. O déficit de profissionais e a necessidade de priorizar entre a certificação para exportação e a inspeção interna também são pontos críticos que precisam ser considerados. Neste contexto, é fundamental analisar os desafios enfrentados pelos auditores agropecuários e as possíveis soluções para garantir a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal.
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Desenvolvimento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), suspendendo a regra estabelecida pela Portaria 667/2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A nova regra estabelecia um prazo máximo de dois dias para a certificação sanitária de produtos de origem animal para exportação, o que foi contestado pelo sindicato. O ministro relator da ação, Afrânio Vilela, restabeleceu o prazo de quatro dias, que estava fixado em norma anterior do ministério. Além disso, deu um prazo de dez dias para que o Mapa se manifestasse em relação à decisão.
Inspeção dos produtos
O ministro Vilela argumentou que a decisão do Mapa estava em “dissonância” com o tempo médio atual para a inspeção dos produtos, que corresponde a 4,21 dias. Segundo ele, a regra imposta ia contra o direito líquido e certo dos auditores fiscais federais agropecuários (affas) à execução do serviço público de forma razoável e eficiente, sendo manifestamente contraditória.
Consequências da regra imposta
Além disso, o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo Macedo, ressaltou que o prazo anterior para a liberação das certificações sanitárias era de 5 dias, e com a decisão do STJ, o prazo passa a ser de 4 dias. A liminar representa um avanço para os auditores agropecuários, mas a realidade ainda é desafiadora devido ao déficit de profissionais. Macedo alertou que a priorização da certificação de exportações em detrimento das inspeções de segurança e qualidade dos produtos destinados ao consumidor brasileiro representa um problema sério para a categoria.
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Conclusão: Decisão do STJ beneficia auditores agropecuários
Com a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, os auditores fiscais federais agropecuários conquistaram uma vitória ao terem o prazo para a certificação sanitária de produtos de origem animal para exportação ampliado de dois para quatro dias. A decisão do ministro relator Afrânio Vilela resgatou a razoabilidade e a eficiência do trabalho desses profissionais, levando em consideração a realidade desafiadora em que se encontram, com déficit de auditores e a priorização da segurança e qualidade dos produtos destinados ao mercado nacional.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Análise: STJ concede liminar suspendendo regra de certificação sanitária para exportação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar, nesta quarta-feira (10), ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) suspendendo a regra imposta pela Portaria 667/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece o prazo máximo de dois dias para a certificação sanitária de produtos de origem animal para exportação. No despacho, o ministro relator da ação, Afrânio Vilela, restabeleceu o prazo de quatro dias, fixado em norma anterior do ministério; Afrânio deu o prazo de dez dias para que o Mapa se manifeste.
De acordo com comunicado à imprensa, após análise da manifestação do sindicato que representa a carreira dos auditores agropecuários, o ministro verificou que a decisão do Mapa estava em “dissonância” com o tempo médio atual para inspeção dos produtos, que corresponde a 4,21 dias.
SAIBA MAIS
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Para o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo Macedo, a liminar, ainda que atenda parte da demanda solicitada pelos auditores agropecuários, já é um avanço.
“Antes, o prazo para liberação das certificações sanitárias para produtos de origem animal, de acordo com norma de 2021, era de 5 dias. O que passa a ficar vigente, com a decisão do ministro do STJ, é o prazo de 4 dias. Isso já alivia em parte a demanda dos profissionais, mas a realidade ainda é desafiadora”, afirmou Macedo, em nota.
FAQs sobre a decisão do STJ relacionada à certificação sanitária para exportação
1. Qual é o objeto da liminar concedida pelo STJ?
A liminar suspende a regra imposta pelo Ministério da Agricultura que estabelecia o prazo máximo de dois dias para a certificação sanitária de produtos de origem animal para exportação.
2. Qual é o prazo restabelecido pelo ministro relator da ação?
O prazo estabelecido pelo ministro é de quatro dias para a certificação sanitária de produtos de origem animal para exportação.
3. Por que o ministro considerou a decisão do Mapa em “dissonância” com o tempo médio atual para inspeção dos produtos?
O ministro verificou que o tempo médio atual para inspeção dos produtos é de 4,21 dias, o que contraria a regra imposta pelo Mapa de dois dias.
4. Qual foi o argumento utilizado pelo ministro para conceder a liminar?
O ministro argumentou que a conduta do Mapa violou o direito líquido e certo dos auditores fiscais federais agropecuários à execução do serviço público dentro do critério da razoabilidade.
5. Qual foi a ação tomada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários que levou à decisão do STJ?
O Sindicato entrou com ação no STJ alegando a impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Mapa devido à falta de pessoal e à priorização da certificação de exportações em detrimento das inspeções de segurança e qualidade dos produtos destinados ao consumidor brasileiro.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar, nesta quarta-feira (10), ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) suspendendo a regra imposta pela Portaria 667/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece o prazo máximo de dois dias para a certificação sanitária de produtos de origem animal para exportação.
No despacho, o ministro relator da ação, Afrânio Vilela, restabeleceu o prazo de quatro dias, fixado em norma anterior do ministério; Afrânio deu o prazo de dez dias para que o Mapa se manifeste.
De acordo com comunicado à imprensa, após análise da manifestação do sindicato que representa a carreira dos auditores agropecuários, o ministro verificou que a decisão do Mapa estava em “dissonância” com o tempo médio atual para inspeção dos produtos, que corresponde a 4,21 dias.
“A conduta coatora, violando o direito líquido e certo dos auditores fiscais federais agropecuários (affas) à execução do serviço público dentro do critério da razoabilidade – indispensável à própria exequibilidade e eficiência do trabalho –, é manifestamente contraditória”, argumentou o ministro no despacho.
Segundo Vilela, o Mapa contrariou o parecer técnico produzido pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do próprio órgão em que alega a dificuldade de cumprir a regra em razão das condições administrativas, especialmente a falta de auditores. Atualmente, o déficit chega a 1,6 mil profissionais.
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Para o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo Macedo, a liminar, ainda que atenda parte da demanda solicitada pelos auditores agropecuários, já é um avanço.
“Antes, o prazo para liberação das certificações sanitárias para produtos de origem animal, de acordo com norma de 2021, era de 5 dias. O que passa a ficar vigente, com a decisão do ministro do STJ, é o prazo de 4 dias. Isso já alivia em parte a demanda dos profissionais, mas a realidade ainda é desafiadora”, afirmou Macedo, em nota.
No final de março, o Sindicato entrou com ação no STJ alegando a impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Mapa.
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“Fora a questão de não conseguirmos atuar dentro do prazo, por falta de pessoal, vimos um sério problema que seria o de estarmos priorizando a certificação de exportações em detrimento das inspeções de segurança e qualidade dos produtos destinados ao consumidor brasileiro”, alertou Macedo.
Fonte: Ascom Anffa Sindical