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Febre Aftosa- São Paulo livre de aftosa mapa nacional reconhece.

Entenda a Portaria nº 665 do Ministério da Agricultura

A Portaria nº 665 de 21 de março de 2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) trouxe grandes mudanças no cenário da febre aftosa no Brasil, principalmente reconhecendo o Estado de São Paulo como livre da doença sem vacinação.

Esse é um marco histórico que impactará positivamente o setor agropecuário e abrirá novas oportunidades de mercado. Neste artigo, vamos analisar em detalhes as determinações da portaria, os impactos para os produtores e as perspectivas para o futuro da pecuária no país.

O reconhecimento nacional da sanidade animal de São Paulo

A decisão de reconhecer São Paulo e outros 15 estados como livres de febre aftosa sem vacinação é um passo importante para o fortalecimento da pecuária brasileira. Com a proibição do ingresso e incorporação de animais vacinados nos estados reconhecidos, as medidas de segurança sanitária ganham destaque.

Ações como a declaração do rebanho e a vigilância constante serão fundamentais para manter o status alcançado e assegurar a qualidade da produção animal no país.

Os desafios e oportunidades para os produtores

A retirada da vacinação contra a febre aftosa traz consigo novos desafios para os produtores rurais, que precisarão se adaptar a novas práticas e medidas de controle. A declaração do rebanho e a vigilância rigorosa serão essenciais para garantir a manutenção do status de área livre da doença.

Por outro lado, a abertura de novos mercados e a valorização do setor agropecuário são oportunidades que surgem com o reconhecimento nacional. É importante que os produtores estejam preparados para os desafios e aproveitem as oportunidades que surgirão com esse novo cenário.

A Portaria nº 665 de 21 de março de 2024 reconhece o Estado de São Paulo como livre de febre aftosa sem vacinação, juntamente com outros 15 estados e o Distrito Federal. Isso representa um marco histórico para a sanidade animal do Brasil, abrindo novas oportunidades no mercado agropecuário.

O texto da Portaria proíbe o ingresso e a incorporação de animais vacinados em áreas livres da doença sem a aplicação do imunizante, além de estabelecer rotas específicas para o trânsito de animais entre estados. Essas medidas visam garantir a manutenção do status de área livre de aftosa.

Atualmente, existe uma proibição temporária de ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos em certas áreas do país, até que a Organização Mundial de Saúde Animal conceda o reconhecimento sanitário de livre da febre aftosa. Isso está previsto para maio de 2025.

O reconhecimento nacional de São Paulo como área livre de febre aftosa sem vacinação é visto como um passo importante para alcançar o reconhecimento internacional. Isso é crucial para manter a segurança e vigilância dos rebanhos, evitando restrições de trânsito e garantindo a qualidade da pecuária paulista.

A retirada da vacinação contra febre aftosa em São Paulo exigirá que os produtores declarem seus rebanhos nos meses de maio e novembro. Essa medida, aliada a ações de vigilância e prevenção, será fundamental para manter a sanidade dos animais e detectar precocemente qualquer possível reintrodução da doença.

A Portaria nº 665 de 21 de março de 2024, que reconhece 16 estados e o Distrito Federal como áreas livres de febre aftosa sem vacinação, representa um avanço significativo para o setor agropecuário brasileiro. Essa conquista abre portas para novos mercados, valoriza a sanidade animal e fortalece a pecuária nacional.

Com a adoção de medidas de vigilância e prevenção, como a declaração do rebanho e a manutenção de altos padrões de segurança, o Brasil se coloca em destaque no cenário internacional como um país comprometido com a saúde animal e a qualidade de seus produtos. É um marco histórico que reflete o empenho e a união de diversos segmentos em prol do desenvolvimento sustentável e da excelência na produção agropecuária.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Perguntas Frequentes sobre a Portaria do Mapa que reconhece São Paulo como livre de febre aftosa sem vacinação

1. Quais são os estados reconhecidos como áreas livres de febre aftosa sem vacinação?

Os estados reconhecidos são Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

2. Qual a data de entrada em vigor da Portaria do Mapa?

A Portaria entra em vigor a partir de 2 de maio de 2024.

3. O que é proibido de acordo com o Artigo 3º da Portaria?

Fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos Estados reconhecidos como área livre sem a aplicação do imunizante.

4. Como será o trânsito de animais vacinados destinados a outras Unidades da Federação?

O trânsito de animais vacinados deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.

5. Até quando será mantida a proibição no trânsito de bovinos e bubalinos oriundos dos estados reconhecidos?

A proibição se dará até que a Organização Mundial de Saúde Animal conceda o reconhecimento do status sanitário de livre da febre aftosa aos Estados supracitados, previsto para acontecer em maio de 2025.

Publicada nesta segunda-feira (25), a Portaria nº 665 de 21 de março de 2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que entra em vigor a partir de 2 de maio de 2024, reconhece nacionalmente o Estado de São Paulo como livre de febre aftosa sem vacinação.

Além de São Paulo, passam a ser considerados áreas livres da doença sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

 

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“É um dia histórico para São Paulo. A excelência da sanidade animal do Estado agora é oficial em todo o território nacional, gerando novos mercados e valorizando o setor agropecuário”, destacou o secretário de Agricultura, Guilherme Piai.

De acordo com o Artigo 3º da Portaria, fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos Estados reconhecidos como área livre sem a aplicação do imunizante, oriundos dos Estados que realizam à vacinação regular de bovinos e bubalinos.

“O trânsito de animais vacinados, destinados a outras Unidades da Federação (UF) com trânsito pelos estados e regiões descritas no caput deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial”, diz o documento.

Neste momento, ainda fica mantida a proibição do ingresso e a incorporação de bovinos e bubalinos nos Estados, municípios e parte dos municípios que compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livres da doença sem vacinação oriundos dos estados reconhecidos nesta segunda-feira.

A proibição no trânsito se dará até que a OMSA conceda o reconhecimentos do status sanitário de livre da febre aftosa aos Estados supracitados, fato que está previsto para acontecer em maio de 2025.

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“Este reconhecimento nacional é um passo anterior ao reconhecimento internacional que tanto almejamos. E, para São Paulo, foi muito importante que nosso reconhecimento nacional tenha ocorrido no mesmo momento em que o de outros Estados que são nossos grandes parceiros na pecuária, como Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, pois evitará restrições de trânsito entre estes estados”, comemora Erika Ramos Mello, médica-veterinária e diretora do Departamento de Trânsito e Análise de Riscos (DETRAR) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).

Já para Christiane Morais, presidente da Câmara Setorial da Carne Bovina na SAA, o reconhecimento é um avanço histórico na pecuária paulista. “Agora estamos operando com alto nível de segurança e vigilância dos rebanhos. Parabéns a todos os envolvidos que estão unidos em torno do Governo do Estado de SP”, disse.

Campanhas – Após a última campanha, realizada em novembro de 2023, o Estado de São Paulo passou a adotar diferentes medidas para manter a sanidade do rebanho.

“São ações que, assim como para a retirada, precisarão do empenho de todo o setor produtivo envolvido, uma vez que a vigilância será um dos principais métodos de prevenção da doença e também para detecção precoce no caso de reintrodução da enfermidade”, comenta Breno Welter, médico-veterinário e gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa (PEEFA).

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A partir da retirada da vacinação, o produtor, que antes imunizava o rebanho nos meses de maio e novembro, agora precisará efetuar, nos mesmos meses, a declaração do rebanho, assim como era realizado.

Além dos bovídeos, é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suínos, ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

Fonte: Ascom SAA / Governo de SP

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