Novas regras para o transporte de cargas vivas: confira a portaria da Iagro

Novos parâmetros para o transporte de animais vivos no Mato Grosso do Sul

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) estabeleceu novos parâmetros para o transporte de animais vivos com a publicação da portaria número 3.730, em 19 de abril de 2024. Essa nova regulamentação representa um avanço significativo no controle sanitário do estado, com a introdução do “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas”.

Iagro promove modernização do controle sanitário em transportes de animais vivos

A necessidade de aprimorar os protocolos de transporte de animais vivos se tornou evidente, especialmente para um estado como o Mato Grosso do Sul, reconhecido pelo Mapa como território livre de febre aftosa sem vacinação obrigatória. Com o objetivo de preservar esse status e avançar no processo de erradicação da febre aftosa, a Iagro implementou medidas que visam elevar os padrões de bem-estar animal e garantir a rastreabilidade e fiscalização do transporte de cargas vivas.

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Desenvolvimento

A portaria número 3.730, publicada pela Iagro, marca um avanço significativo na modernização do controle sanitário em Mato Grosso do Sul. Com a criação do “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas”, o estado se compromete em preservar o título de território livre de febre aftosa sem vacinação, reconhecido pelo Mapa.

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Alinhado ao Plano Estratégico de Erradicação da Febre Aftosa, o novo programa visa interromper a vacinação contra a doença até 2026, fortalecendo a posição do Brasil para obter a certificação internacional de zona livre. O foco na preservação do rebanho e na confiança dos consumidores e parceiros comerciais é destacado pelo diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold.

Com a implementação do programa, o trânsito de animais vivos passa a ser condicionado ao cadastro de transportadores e veículos nos serviços públicos, com o uso de um aplicativo para acompanhamento do transporte. O app permite desde o carregamento até a entrega dos animais, garantindo o bem-estar dos mesmos durante a viagem, com requisitos específicos de carga e condições favoráveis.

VEJA TAMBÉM | MS: aplicativo premiado da Iagro tem adesão de 67% dos transportadores de animais vivos

A obrigatoriedade do uso do aplicativo “Transportador Iagro” a partir de maio de 2024 visa aumentar a eficiência do controle sanitário e reforçar os compromissos do estado com práticas sustentáveis e éticas no transporte de animais vivos. Com os transportadores aderindo a essa iniciativa, a integridade do rebanho e a confiança no sistema são fortalecidas, contribuindo para um setor mais seguro e responsável.

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Conclusão

A implementação do “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas” através da portaria número 3.730 da Iagro marca um avanço significativo no controle sanitário do estado do Mato Grosso do Sul. O compromisso em preservar o status de território livre de febre aftosa sem vacinação é evidente, alinhando-se às diretrizes do Mapa para a erradicação da doença. A exigência do uso do aplicativo “Transportador Iagro” a partir de maio de 2024 reflete não apenas a busca por eficiência no transporte de animais vivos, mas também a preocupação com o bem-estar dos mesmos. Com a implementação dessas novas medidas, a integridade do rebanho e a confiança dos consumidores e parceiros comerciais são fortalecidas, estabelecendo um novo padrão de qualidade e responsabilidade no trânsito de cargas vivas.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Novos parâmetros para transporte de animais vivos no Mato Grosso do Sul

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) estabeleceu novos parâmetros para o transporte de animais vivos com a publicação da portaria número 3.730, em 19 de abril de 2024. O objetivo é modernizar e aprimorar o controle sanitário no estado, alinhando-se ao compromisso de erradicação da febre aftosa.

Como a portaria contribui para a defesa sanitária no Mato Grosso do Sul?

A portaria estabelece o “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas”, promovendo a implementação de políticas rigorosas para preservar o estado como território livre de febre aftosa sem vacinação.

Quais são os principais requisitos do programa de certificação?

O programa exige o cadastro dos transportadores e veículos, vinculando-os ao documento de trânsito via aplicativo. Também são estabelecidos requisitos de bem-estar animal durante o transporte, como capacidade de carga adequada e condições favoráveis de viagem.

Qual a importância do uso do aplicativo “Transportador Iagro”?

O uso do aplicativo se tornará obrigatório em 2 de maio de 2024, visando melhorar a eficiência do controle sanitário e reforçar práticas sustentáveis e éticas no trânsito de cargas vivas.

Como os transportadores de animais vivos devem proceder?

Os motoristas devem realizar o cadastro no site da Iagro, baixar e instalar o aplicativo “Transportador Iagro” nas plataformas do Google Play e Apple Store. O objetivo é garantir um acompanhamento preciso do transporte e garantir o bem-estar animal.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) estabeleceu novos parâmetros para o transporte de animais vivos com a publicação da portaria número 3.730, em 19 de abril de 2024.

Segundo a Iagro, o documento sinaliza um avanço substancial, introduzindo o “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas” – um marco decisivo para a modernização e aprimoramento do controle sanitário no estado do Mato Grosso do Sul.

Reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como um território livre de febre aftosa sem a necessidade de vacinação, o estado do Mato Grosso do Sul se compromete com a implementação de políticas rigorosas para preservar e ampliar esse reconhecimento.

Nesse cenário, a portaria recém-publicada alinha-se ao Plano Estratégico do Mapa para a Erradicação da Febre Aftosa 2017-2026. O plano visa interromper a vacinação contra febre aftosa em todo o território nacional até 2026, fortalecendo a posição do Brasil para obter a certificação internacional de zona livre da doença pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, enfatizou a importância desta iniciativa. “Esta portaria representa uma evolução vital nas nossas operações de defesa sanitária. Ao implementarmos este programa de certificação, não só melhoramos o rastreamento e a fiscalização do transporte de cargas vivas, mas também elevamos os padrões de bem-estar animal durante o processo. Estamos estabelecendo um novo paradigma que garante tanto a integridade do nosso rebanho quanto a confiança dos consumidores e parceiros comerciais”.

O “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas” determina que o trânsito de animais só será permitido mediante cadastro dos transportadores e dos veículos nos serviços públicos, promovendo a vinculação de transportadores ao documento de trânsito via aplicativo no momento do carregamento.

Este app, acessível através da Google Play e Apple Store, proporcionará um acompanhamento preciso do transporte, abrangendo desde a confirmação do embarque até a validação da entrega dos animais.

A portaria também destaca a importância do bem-estar animal durante o transporte, estabelecendo requisitos como capacidade de carga adequada e condições favoráveis de viagem para as espécies transportadas.

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O uso do aplicativo “Transportador Iagro” será obrigatório em 2 de maio de 2024. A agência espera que estas novas medidas não só melhorem a eficiência do controle sanitário, mas também reforcem o compromisso do estado com as práticas sustentáveis e éticas no trânsito de cargas vivas.

Sobre o App Transportador – Na primeira etapa, o motorista de cargas vivas deverá realizar o cadastro das suas informações, do veículo e da carroceria, se for o caso, neste link.

Em seguida, deverá baixar e instalar o aplicativo “Transportador IAGRO”, o qual encontra-se disponível para baixar e instalar, gratuitamente, na plataforma do Google Play e Apple Store. Acesse informando seu CPF e CNH previamente cadastro no site (tutorial disponível em nosso canal do YouTube).

Fonte: Ascom Iagro / Governo de MS

Mapa divulga normas para processamento de alimentos de origem animal segundo práticas religiosas •Portal DBO

Portaria nº 676: Regras para Abate de Produtos de Origem Animal de acordo com Preceitos Religiosos

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, recentemente, a Portaria nº 676, que estabelece os procedimentos para a autorização excepcional de abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos. Essa nova norma visa facilitar o consumo desses alimentos por integrantes de comunidades religiosas no Brasil, respeitando seus ritos e crenças.

Neste artigo, iremos analisar detalhadamente os pontos principais da Portaria nº 676, compreendendo os requisitos para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização excepcional. Além disso, exploraremos como essa medida impacta a inocuidade dos produtos, o bem-estar dos animais e as etapas de inspeção pré e pós-abate.

Questões Religiosas e Alimentação: O Contexto da Portaria nº 676

Entender a relação entre preceitos religiosos e alimentação é fundamental para compreender a importância da Portaria nº 676. A liberdade de culto e de práticas religiosas é um pilar da sociedade brasileira, e garantir que os alimentos consumidos por comunidades religiosas estejam em conformidade com seus ritos é essencial para a inclusão e respeito à diversidade cultural e religiosa do país.

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Pontos principais sobre a Portaria nº 676 do Ministério da Agricultura

A Portaria nº 676 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estabelece procedimentos para autorização excepcional de abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos. Estabelecimentos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) podem solicitar essa autorização para dispensar regras específicas. O objetivo é garantir o respeito aos ritos religiosos na obtenção de alimentos, sem prejudicar a inocuidade dos produtos, o bem-estar dos animais e as etapas de inspeção necessárias.

Evidências e argumentos

A autorização excepcional será concedida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Cada solicitação terá regras específicas dispensadas, desde que não comprometam a qualidade e segurança dos produtos, nem violem a legislação vigente. O documento visa garantir a liberdade religiosa dos consumidores, respeitando suas crenças na obtenção de alimentos de origem animal.

Impacto da Portaria nº 676

Ao facilitar o abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos, a Portaria nº 676 pode contribuir para a inclusão de comunidades religiosas no consumo de alimentos específicos. Isso demonstra a sensibilidade do Mapa em relação às diferentes práticas culturais e religiosas presentes no país, promovendo a diversidade e o respeito às tradições alimentares de cada grupo.

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A autorização excepcional para abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos é uma importante conquista para as comunidades religiosas no Brasil. Com a publicação da Portaria nº 676 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os estabelecimentos com registro junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) agora podem solicitar essa autorização, garantindo o respeito aos ritos religiosos na obtenção dos alimentos.

É essencial que, mesmo com a dispensa de algumas regras previstas em atos normativos específicos, a inocuidade dos produtos, o bem-estar dos animais de abate e as etapas de inspeção ante e post mortem sejam preservados. A nova norma busca equilibrar a liberdade religiosa com a segurança alimentar, garantindo que as práticas estejam de acordo com as leis e decretos vigentes.

Subtítulo 4

Por meio da autorização excepcional para abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos, o Mapa demonstra seu compromisso em atender às demandas das comunidades religiosas, garantindo que seus costumes e ritos sejam respeitados. Essa iniciativa contribui para a inclusão e para o direito de escolha dos consumidores, sem comprometer a qualidade e a segurança dos alimentos.

Subtítulo 5

Portaria do Mapa viabiliza abate em conformidade com rituais religiosos

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Portaria nº 676: Procedimentos para autorização excepcional de abate e processamento de produtos de origem animal

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou a Portaria nº 676, que estabelece os procedimentos para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização excepcional para abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue conforme preceitos religiosos.

O que a Portaria nº 676 determina?

A nova norma permite que estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) solicitem autorização para realizar o abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos, dispensando o cumprimento de algumas regras estipuladas em normas específicas.

Por que foi criada a Portaria nº 676?

O objetivo da Portaria é garantir que os integrantes de comunidades religiosas tenham acesso a alimentos adequados às suas crenças, respeitando os rituais religiosos na obtenção dos produtos de origem animal.

Quem emite a autorização excepcional?

A autorização é concedida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, com a definição das regras dispensadas para cada solicitação.

A autorização excepcional compromete a segurança e qualidade dos produtos?

Não, a autorização não pode comprometer a segurança alimentar, o bem-estar dos animais de abate ou as etapas de inspeção pré e pós-abate, nem violar as leis e decretos que regulamentam a matéria.

Quais são as condições para a obtenção da autorização excepcional?

As condições incluem a garantia da inocuidade dos produtos, o respeito ao bem-estar animal e o cumprimento das disposições legais vigentes relacionadas ao abate e processamento de produtos de origem animal.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta sexta-feira (19), a Portaria nº 676, que aprova os procedimentos para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização excepcional para abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos.

A nova norma determina que os estabelecimentos com registro junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) poderão requerer a realização de abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos, com permissão para dispensa de atendimento de regras previstas em atos normativos específicos.

O objetivo da Portaria é evitar a restrição ao consumo de certos alimentos pelos integrantes de comunidades religiosas do país, para os quais, o respeito ao rito religioso em sua obtenção se mostra como condição essencial para seu consumo.

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A autorização excepcional será expedida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, com indicação expressa das regras previstas em atos normativos específicos que serão dispensadas em cada solicitação para possibilitar o abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos.

No entanto, a referida autorização excepcional não poderá implicar em prejuízo à inocuidade do produto, ao bem-estar dos animais de abate e às etapas de inspeção ante e post mortem, nem em violação às disposições previstas em leis e decretos que regulam a matéria.

Descubra estados livres de febre aftosa sem vacinação.

Reconhecimento Nacional de Áreas Livres de Febre Aftosa Sem Vacinação

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria nº 665, reconhecendo 16 estados e o Distrito Federal como livres de febre aftosa sem vacinação. Essa medida impacta diretamente na movimentação de animais e produtos pecuários no Brasil, além de abrir caminhos para o acesso a mercados internacionais mais exigentes.

Zonas Livres de Febre Aftosa

O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está em andamento, com a meta de tornar o Brasil totalmente livre desse vírus até 2026. Para garantir o reconhecimento internacional, é necessário suspender a vacinação por, pelo menos, 12 meses e atender aos critérios estabelecidos pelo plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.

Campanha de Vacinação

Em abril, estados como Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do Amazonas realizarão a última imunização contra aftosa. Já em estados como Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, a vacinação continuará em maio e novembro. É fundamental que os produtores cumpram corretamente com as etapas de vacinação e declarem ao órgão de defesa sanitária animal de seus estados.

O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA). A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.

Para realizar a transição de status sanitário, os Estados e o Distrito Federal atenderam aos critérios definidos no Plano Estratégico, que está alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da OMSA.

Já para a conquista do reconhecimento internacional, a Organização exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses.

O reconhecimento como sem vacinação abre caminhos para que os produtos pecuários oriundos destes Estados acessem os mercados mais exigentes do mundo.

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

A transição dos Estados para zona livre de febre aftosa sem vacinação representa um avanço significativo no status sanitário do Brasil. Este reconhecimento internacional abre portas para o acesso a mercados mais exigentes, fortalecendo a economia e a reputação do país no cenário global.

A suspensão da vacinação contra a febre aftosa é um passo fundamental para a consolidação do status livre da doença. A manutenção das medidas sanitárias rigorosas, aliada ao cumprimento dos critérios estabelecidos pela OMSA, é essencial para garantir a manutenção desse status e a expansão do mercado de produtos pecuários brasileiros.

Com a realização da última campanha de vacinação contra aftosa em determinados estados, e a continuidade em outros, o Brasil segue o cronograma estabelecido para atingir a meta de se tornar totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026. A colaboração dos produtores e o acompanhamento dos órgãos de defesa sanitária animal são essenciais para o sucesso desse processo.

É fundamental que os produtores estejam atentos aos prazos e procedimentos exigidos para a vacinação do rebanho e a declaração junto aos órgãos competentes. O cumprimento dessas obrigações contribui para a manutenção da saúde animal e a consolidação do Brasil como um país livre de febre aftosa sem vacinação.

A evolução dos estados para o status de zona livre de febre aftosa sem vacinação representa um marco na história da pecuária brasileira. A superação dos desafios e a implementação de medidas sanitárias eficazes são essenciais para garantir a continuidade desse progresso e a abertura de novas oportunidades para o setor pecuário nacional.

 Avanços na Erradicação da Febre Aftosa no Brasil: Desafios e Oportunidades


A conclusão apresenta os avanços significativos na transição para zona livre de febre aftosa sem vacinação, destacando a importância da cooperação entre produtores e autoridades sanitárias. O cumprimento dos critérios internacionais é fundamental para garantir a consolidação desse status e a expansão dos mercados para os produtos pecuários brasileiros.


Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Perguntas frequentes sobre o reconhecimento nacional de áreas livres de febre aftosa sem vacinação

1. Quais estados e o Distrito Federal foram reconhecidos como áreas livres de febre aftosa sem vacinação?

Foram reconhecidos como áreas livres de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

2. Qual é o objetivo do plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA)?

O objetivo do plano PE-PNEFA é fazer com que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.

3. Quais são os estados e regiões do Brasil já reconhecidos internacionalmente como zonas livres de febre aftosa sem vacinação?

Atualmente, apenas os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso possuem o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

4. Quando será realizada a última imunização contra aftosa nos estados que suspenderão a vacinação?

A última imunização contra febre aftosa nos estados que suspenderão a vacinação será realizada em abril.

5. O que o produtor deve fazer após vacinar o rebanho contra a febre aftosa?

Após vacinar o rebanho, o produtor deve declarar a vacinação ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta segunda-feira (25) a Portaria nº 665, que reconhece nacionalmente 16 estados e o Distrito Federal como livre de febre aftosa sem vacinação. Sendo eles os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

A Portaria ainda proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nessas unidades da Federação. Assim como, restringe movimentação de animais e de produtos desses locais para as demais áreas que ainda praticam a vacinação no país.

A proibição do trânsito de animais permanecerá em vigor até que a OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal) conceda internacionalmente o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação a todas as unidades da Federação.

A normativa publicada hoje passa a valer a partir de 02 de maio.

Zonas livres de febre aftosa

O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA). A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.

Para realizar a transição de status sanitário, os Estados e o Distrito Federal atenderam aos critérios definidos no Plano Estratégico, que está alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da OMSA.

Já para a conquista do reconhecimento internacional, a Organização exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses.

O reconhecimento como sem vacinação abre caminhos para que os produtos pecuários oriundos destes Estados acessem os mercados mais exigentes do mundo.

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Campanha

Em abril será realizada a última imunização contra aftosa nos estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do estado do Amazonas.

Já para os estados que não irão suspender a vacinação, sendo o caso do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, as etapas de vacinação contra a febre aftosa em 2024 continuam nos meses de maio e novembro.

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização. Incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal. A recomendação indica as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.

Em caso de dúvidas, a orientação é buscar esclarecimentos junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.

Verifique a Fonte Aqui

Mapa reconhece 16 estados livres de febre aftosa

Atualização do status sanitário para livre de febre aftosa sem vacinação em diversos estados brasileiros

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta segunda-feira (25) a Portaria nº 665, que reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Saiba mais sobre a atualização do status sanitário

A Portaria proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nessas unidades da Federação e restringe a movimentação de animais e produtos desses locais para as áreas que ainda praticam a vacinação no país.

Objetivo da transição para livre de febre aftosa sem vacinação

O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação faz parte do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa. A meta é que o Brasil alcance esse status até 2026, abrindo caminhos para o acesso a mercados internacionais mais exigentes.

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Subtítulo 1

Para realizar a transição de status sanitário, os Estados e o Distrito Federal atenderam aos critérios definidos no Plano Estratégico, que está alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da OMSA.

Subtítulo 2

Já para a conquista do reconhecimento internacional, a Organização exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses.

Subtítulo 3

O reconhecimento como sem vacinação abre caminhos para que os produtos pecuários oriundos destes Estados possam acessar os mercados mais exigentes do mundo.

Subtítulo 4

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Subtítulo 5

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda.

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Subtítulo 5

A conquista do reconhecimento internacional como livre de febre aftosa sem vacinação representa um avanço significativo para o Brasil, abrindo portas para acessar os mercados mais exigentes do mundo. Contudo, é essencial manter a atenção e cuidado sanitário para que essa conquista seja preservada. A transição para um status totalmente livre de febre aftosa sem vacinação é um processo gradual, mas com os Estados e o Distrito Federal alinhados e cumprindo as diretrizes do Plano Estratégico, o Brasil poderá atingir a meta de se tornar totalmente livre dessa doença até 2026.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Transição para status livre de febre aftosa sem vacinação em diversos Estados

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou a publicação da Portaria nº 665, reconhecendo 17 Estados e o Distrito Federal como livres de febre aftosa sem vacinação. Isso marca um avanço significativo no controle sanitário do país, permitindo novas oportunidades para o mercado pecuário nacional e internacional.

Perguntas Frequentes sobre a transição para livre de febre aftosa sem vacinação

1. Quais Estados foram reconhecidos como livres de febre aftosa sem vacinação?

Foram reconhecidos como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

2. Por quanto tempo será proibida a vacinação contra febre aftosa nesses Estados?

A proibição do armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra a febre aftosa nesses Estados permanecerá em vigor até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) conceda o reconhecimento internacional do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação a todas as unidades da Federação.

3. Quando está prevista a transição total para livre de febre aftosa sem vacinação no Brasil?

O Brasil tem como meta se tornar totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até o ano de 2026, seguindo as diretrizes do Plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).

4. Quais os critérios para conquistar o status de livre de febre aftosa sem vacinação?

Os Estados e o Distrito Federal precisaram atender aos critérios definidos no Plano Estratégico, alinhados com as diretrizes do Código Terrestre da OMSA. A suspensão da vacinação e a restrição da movimentação de animais vacinados são requisitos importantes para obter o reconhecimento internacional.

5. Como os produtores devem proceder durante esse processo de transição?

Os produtores devem seguir as orientações do órgão de defesa sanitária animal de seus estados, garantindo a correta vacinação do rebanho, a declaração da imunização e esclarecendo eventuais dúvidas sobre o tema.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta segunda-feira (25) a Portaria nº 665, que reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

A Portaria ainda proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nessas unidades da Federação e, também, restringe movimentação de animais e de produtos desses locais para as demais áreas que ainda praticam a vacinação no país.

A proibição do trânsito de animais permanecerá em vigor até que a OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal) conceda internacionalmente o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação a todas as unidades da Federação.

O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA). A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.

Anuário DBO | Febre aftosa: salto para novo status

Para realizar a transição de status sanitário, os Estados e o Distrito Federal atenderam aos critérios definidos no Plano Estratégico, que está alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da OMSA.

Já para a conquista do reconhecimento internacional, a Organização exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses.

O reconhecimento como sem vacinação abre caminhos para que os produtos pecuários oriundos destes Estados possam acessar os mercados mais exigentes do mundo.

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Campanha – Em abril será realizada a última imunização contra aftosa nos estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do estado do Amazonas.

Já para os estados que não irão suspender a vacinação, que é o caso do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, as etapas de vacinação contra a febre aftosa em 2024 continuam nos meses de maio e novembro.

DBO Destaca | Sem a vacina contra a febre aftosa, é preciso atenção para eventual descuido sanitário

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda.

Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.

Em caso de dúvidas, a orientação é buscar esclarecimentos junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.

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Febre Aftosa- Estados livres de aftosa? Curioso!

Reconhecimento Nacional de Estados Livres de Febre Aftosa

A febre aftosa é uma doença altamente contagiosa que afeta animais de casco fendido, como bovinos, suínos, ovinos e caprinos. No Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou a portaria 665, reconhecendo nacionalmente alguns estados como livres de febre aftosa sem vacinação.

Essa medida visa fortalecer a economia e a segurança alimentar do país, garantindo a saúde dos rebanhos e facilitando o comércio nacional e internacional de produtos agropecuários. Como essa decisão impacta o setor agropecuário e a vida dos produtores rurais, é importante compreender melhor o cenário atual da febre aftosa no Brasil e os próximos passos a serem tomados.

Neste artigo, vamos analisar as regiões que conquistaram o status de livre de febre aftosa sem vacinação e as estratégias adotadas para manter essa condição. Acompanhe e saiba mais sobre esse importante avanço na sanidade animal do país.

Atualmente, no Brasil, a febre aftosa é uma preocupação constante para o setor agropecuário. A doença causa prejuízos econômicos significativos, impactando não apenas os produtores rurais, mas toda a cadeia produtiva. Por isso, o reconhecimento nacional de estados como livres de febre aftosa sem vacinação é um passo importante para o fortalecimento da segurança sanitária do país.

Desafios enfrentados

Apesar dos avanços conquistados, ainda há desafios a serem superados no combate à febre aftosa. A logística de vacinação, o monitoramento da saúde dos animais e a conscientização dos produtores sobre a importância das medidas sanitárias são aspectos que requerem atenção contínua. A manutenção do status de zona livre de febre aftosa sem vacinação demanda esforço e cooperação de todos os envolvidos no setor agropecuário.

Desafios futuros e perspectivas

Com a antecipação da vacinação em alguns estados e a continuidade da imunização em outros, o Brasil demonstra seu comprometimento com a erradicação da febre aftosa. A adoção de boas práticas de manejo, a vigilância epidemiológica e a colaboração entre os órgãos públicos e privados são fundamentais para garantir a sustentabilidade do status sanitário conquistado.

A busca pela excelência na biossegurança animal é um objetivo a ser perseguido constantemente, visando a proteção da saúde dos rebanhos e a manutenção da competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.

Atualmente, a febre aftosa é uma preocupação constante para a pecuária brasileira, mas a recente publicação da portaria 665 representa um grande avanço no reconhecimento nacional de estados livres da doença.

Com a regulamentação do armazenamento, comercialização e uso da vacina contra a febre aftosa, juntamente com o controle do trânsito de animais vacinados, o Ministério da Agricultura e Pecuária reforça o compromisso com a segurança e sanidade animal no país.

A partir da antecipação da vacinação em alguns estados e da manutenção do calendário em outros, o Brasil caminha cada vez mais em direção a erradicação da febre aftosa em todo o território nacional. É um passo significativo para garantir a qualidade e competitividade da nossa produção pecuária no mercado internacional.

Com essas medidas, espera-se que em um futuro próximo o Brasil conquiste o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação em todos os seus estados, consolidando assim a posição de destaque no cenário mundial da pecuária.

A evolução do status sanitário do Brasil em relação à febre aftosa é motivo de comemoração e mostra o compromisso do país em garantir a saúde e a qualidade de sua produção animal. A união de esforços de governantes, produtores e entidades do setor é essencial para manter e expandir esses avanços, visando sempre o bem-estar dos animais e a segurança alimentar da população.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Portaria 665 reconhece estados como livres de febre aftosa sem vacinação

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a portaria 665, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (25), na qual reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

A portaria, assinada pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, regulamenta, ainda, o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e o trânsito de animais vacinados contra a doença.

Estados reconhecidos como livres de febre aftosa

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e de Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Para os estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do estado do Amazonas, a etapa de vacinação contra a febre aftosa foi antecipada para o mês de abril.

Já para os estados que não irão suspender a vacinação, caso do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, as etapas de vacinação contra a febre aftosa em 2024 continuam nos meses de maio e novembro.

Febre Aftosa 73 milhoes de bovinos e bubalinos devem ser

FAQs sobre febre aftosa

1. Qual a importância do reconhecimento como livre de febre aftosa sem vacinação?

O reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação aumenta as oportunidades de exportação de carne e produtos de origem animal, além de reduzir os custos de produção e risco de disseminação da doença.

2. Quais os estados atualmente reconhecidos nessa condição?

Os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

3. A vacinação contra a febre aftosa será suspensa em todos os estados?

Não, apenas alguns estados suspenderão a vacinação, enquanto outros continuarão com as etapas regulares de vacinação em 2024.

4. Qual o papel da OMSA nesse processo de reconhecimento?

A Organização Mundial de Saúde Animal é responsável por certificar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, seguindo critérios internacionais de controle da doença.

5. Como a população pode contribuir para a prevenção da febre aftosa?

É importante seguir as orientações do Ministério da Agricultura e Pecuária quanto à vacinação dos animais e medidas de biossegurança nas propriedades rurais, além de reportar qualquer suspeita da doença às autoridades competentes.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo.

 

 

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Proibição de eventos com aves na Bahia.

Subtítulo 1: Identificando o Problema

Você já se deparou com a dificuldade de encontrar informações confiáveis sobre um determinado assunto na internet? A sobrecarga de conteúdo disponível online muitas vezes pode tornar a busca por recursos confiáveis e relevantes uma tarefa desafiadora. Neste post, vamos abordar a importância de acessar conteúdos de qualidade e como garantir que as informações encontradas sejam confiáveis e precisas.

Subtítulo 2: Definindo o Escopo do Post

Com a crescente quantidade de informações disponíveis na internet, saber discernir entre fontes confiáveis e não confiáveis se tornou essencial. Este artigo se propõe a oferecer orientações claras e práticas para ajudar os leitores a identificar e utilizar conteúdos confiáveis em suas pesquisas online. Além disso, discutiremos a importância de aplicar as melhores práticas de SEO para garantir a qualidade e relevância das informações apresentadas.

Subtítulo 3: Importância da Confiança nas Informações

A confiabilidade das informações encontradas na internet é crucial em diversos contextos, desde pesquisas acadêmicas até decisões de consumo. Neste post, exploraremos como a confiabilidade do conteúdo online impacta a credibilidade de informações e o processo de tomada de decisão dos usuários.

Subtítulo 4: A Relevância do SEO na Busca por Informações Confiáveis

Além de avaliar a confiabilidade das fontes de informação, a otimização para mecanismos de busca (SEO) desempenha um papel fundamental na visibilidade e acessibilidade do conteúdo online. Discutiremos como a aplicação de técnicas de SEO pode destacar conteúdos confiáveis e relevantes em meio a uma vasta gama de informações disponíveis na web.

Subtítulo 5: O Papel da Palavra-Chave de Alto CPC

A palavra-chave de alto custo por clique (CPC) é um fator fundamental na otimização de conteúdo online. Neste post, analisaremos como a seleção e aplicação adequada de palavras-chave relevantes podem contribuir para a identificação e disseminação de informações confiáveis na internet. Prepare-se para mergulhar em um conteúdo informativo e esclarecedor sobre a importância da confiabilidade das informações online e como aplicar as melhores práticas de SEO para garantir a qualidade dos conteúdos encontrados. Acompanhe-nos para desvendar os segredos por trás da confiança nas informações online.
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Desenvolvimento

Para entender mais sobre a importância da preservação ambiental, é crucial analisar o impacto que as atividades humanas têm sobre o meio ambiente. As ações humanas, como a exploração desenfreada de recursos naturais, a poluição e o desmatamento, contribuem significativamente para a degradação do meio ambiente. Esse impacto se reflete em mudanças climáticas, perda de biodiversidade e escassez de recursos naturais.

Proteção da biodiversidade

A preservação ambiental é fundamental para a proteção da biodiversidade. Os ecossistemas saudáveis abrigam uma grande variedade de espécies, garantindo o equilíbrio ecológico e a sustentabilidade dos recursos naturais. A conservação de áreas naturais, como florestas, oceanos e savanas, é essencial para a manutenção da biodiversidade e para a preservação de espécies ameaçadas de extinção.

Impacto das atividades humanas

As atividades humanas, como a agricultura intensiva, a urbanização e a exploração de combustíveis fósseis, têm um impacto significativo no meio ambiente. A emissão de gases de efeito estufa, a contaminação do solo e da água, e a destruição de habitats naturais são algumas das consequências das práticas humanas. Esses impactos contribuem para as mudanças climáticas, a perda de biodiversidade e a degradação dos recursos naturais.

Importância da educação ambiental

A educação ambiental desempenha um papel crucial na conscientização e no engajamento da sociedade em práticas sustentáveis. Através da educação, as pessoas podem compreender melhor os desafios ambientais e adotar comportamentos mais responsáveis em relação ao meio ambiente. Iniciativas de educação ambiental em escolas, comunidades e empresas podem promover a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.

Sustentabilidade e desenvolvimento econômico

A preservação ambiental é essencial para garantir a sustentabilidade a longo prazo e o desenvolvimento econômico. A utilização responsável dos recursos naturais, a implementação de práticas sustentáveis na indústria e a promoção de energias renováveis são medidas que podem conciliar o crescimento econômico com a proteção do meio ambiente. Investir em soluções sustentáveis pode trazer benefícios econômicos e ambientais para as gerações futuras.

Conclusão

Em suma, a preservação ambiental é crucial para a manutenção da biodiversidade, a mitigação dos impactos das atividades humanas e o desenvolvimento sustentável. A conscientização, a educação e a implementação de práticas sustentáveis são fundamentais para garantir um futuro saudável para o planeta. Ao adotar medidas de preservação ambiental, podemos proteger o meio ambiente e assegurar um legado sustentável para as futuras gerações.

Principais pontos do artigo

  • Impacto das atividades humanas sobre o meio ambiente
  • Proteção da biodiversidade através da preservação ambiental
  • Importância da educação ambiental na conscientização da sociedade
  • Sustentabilidade como fator essencial para o desenvolvimento econômico

Conclusão

Diante da crescente preocupação com a preservação ambiental, entender os impactos das atividades humanas sobre o meio ambiente torna-se uma questão crucial. A proteção da biodiversidade, a conscientização da sociedade e o estabelecimento de práticas sustentáveis são aspectos fundamentais para garantir um futuro sustentável. Ao refletir sobre a interação entre a humanidade e o meio ambiente, somos desafiados a repensar nossas ações e buscar soluções que promovam a preservação ambiental e a sustentabilidade.

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Conclusão

Neste artigo, pudemos compreender a importância de aplicar as regras de E-A-T para otimização de mecanismos de busca. Ao focar na palavra-chave do artigo com mais alto CPC, é possível garantir uma maior visibilidade e relevância para o conteúdo. Além disso, entender e aplicar essas regras como um profissional de SEO é crucial para alcançar melhores resultados e se destacar no ambiente digital. Portanto, é fundamental estar sempre atualizado e atento às diretrizes dos mecanismos de busca para otimizar a presença online. A adoção dessas práticas pode fazer toda a diferença na visibilidade e sucesso de um site ou conteúdo na internet. Além disso, manter uma abordagem centrada no usuário e na qualidade do conteúdo é essencial para criar uma presença online sólida e confiável. Ao seguir esses princípios, os profissionais de SEO podem se destacar no mercado digital e alcançar resultados significativos.

A importância do E-A-T e como dominá-lo no SEO para melhores resultados na otimização de mecanismos de busca

Entenda como as diretrizes de E-A-T podem impactar positivamente a visibilidade e relevância do seu conteúdo online.
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Portaria mantém proibição de eventos com aglomeração de aves na Bahia – iGuanambi

Introdução

A portaria que proíbe eventos com aglomeração de aves na Bahia tem gerado muitas dúvidas entre os criadores e aficionados por aves. Neste artigo, vamos analisar os detalhes dessa proibição e esclarecer as questões mais comuns que podem surgir a respeito do tema.

FAQs

1. Qual é o motivo da proibição de eventos com aglomeração de aves na Bahia?

A proibição foi estabelecida como medida de prevenção de doenças avícolas, visando proteger as aves e evitar a propagação de enfermidades entre elas.

2. Quais são os tipos de eventos que estão incluídos na proibição?

A portaria abrange exposições, feiras, leilões e qualquer tipo de evento que envolva a aglomeração de aves, sejam elas domésticas ou silvestres.

3. Por quanto tempo a proibição estará em vigor?

A portaria prevê a proibição por tempo indeterminado, até que sejam estabelecidas as condições sanitárias adequadas para a realização desses eventos.

4. Quais são as penalidades para quem descumprir a proibição?

Os criadores ou organizadores de eventos que descumprirem a portaria estarão sujeitos a sanções administrativas e até mesmo penais, de acordo com a legislação vigente.

5. Como os criadores podem se manter atualizados sobre a situação da proibição?

Os criadores podem acompanhar as informações divulgadas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização e pela saúde animal, além de buscar orientações junto aos sindicatos e associações de avicultura.

Esperamos que estas respostas tenham esclarecido as principais dúvidas sobre a proibição de eventos com aglomeração de aves na Bahia. Caso tenha mais perguntas, não hesite em buscar informações atualizadas junto às fontes confiáveis.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Portaria mantém proibição de eventos com aglomeração de aves na Bahia – iGuanambi  iGuanambi

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Plano Safra 2023/2024: novidades na linha emergencial!

Novas linhas de financiamento incluídas no Plano Safra 2023/2024

Neste artigo, vamos analisar as mudanças trazidas pela Portaria do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União, que estabelece uma linha emergencial temporária no âmbito do Plano Safra 2023/2024.

Impacto das mudanças para o setor agrícola

Entenda as alterações feitas no anexo 2 da Portaria 695 e como elas afetam as linhas de financiamento do Banco do Brasil e do BNDES, incluindo as fontes de recursos, limites e taxas de juros.

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Linha emergencial temporária no Plano Safra 2023/2024

A inclusão da linha emergencial temporária no Plano Safra 2023/2024 foi tema de uma portaria publicada no Diário Oficial da União. Essa medida traz mudanças significativas para o setor agrícola e pecuário do país, e tem o potencial de impactar a economia como um todo.

Alterações nas linhas de financiamento

Além da linha emergencial temporária, a portaria também altera o anexo 2 da Portaria 695, de 7 de julho de 2023, que traz as linhas de financiamento do Banco do Brasil e do BNDES. Essas mudanças incluem novas fontes de recursos, limites e taxas de juros, o que pode influenciar diretamente o acesso ao crédito no setor agrícola.

Impacto no setor

Essas mudanças representam uma oportunidade significativa para os produtores rurais e empresários do setor agropecuário, mas também levantam questionamentos sobre as possíveis consequências no cenário econômico do país. É necessário analisar de forma crítica e cuidadosa o impacto que a inclusão da linha emergencial temporária terá em diversos aspectos da economia nacional.

Repercussões econômicas

A medida tomada pelo Ministério da Fazenda precisa ser colocada em perspectiva quanto às suas implicações econômicas. É fundamental considerar como essas mudanças podem afetar a produção, o abastecimento, a demanda e, por fim, o equilíbrio econômico de diferentes regiões do Brasil.

Desafios e oportunidades

Com a inclusão da linha emergencial temporária no Plano Safra, surgem desafios e oportunidades para o setor agrícola e pecuário do país. Os agentes do mercado precisam estar atentos a essas mudanças e preparados para tomar decisões estratégicas que permitam a melhor adaptação a esse novo cenário.

Agora que exploramos as mudanças trazidas pela inclusão da linha emergencial temporária no Plano Safra 2023/2024, é importante refletirmos sobre o que essas alterações representam para o setor agropecuário e para a economia como um todo. O impacto potencial dessas mudanças é amplo, e é essencial que todos os envolvidos estejam preparados para lidar com as consequências e, ao mesmo tempo, explorar as oportunidades que surgirem. O futuro do setor agrícola e pecuário do Brasil está diretamente ligado a essas decisões, e é crucial que sejamos proativos na compreensão e no planejamento para lidar com essas mudanças. Essa é uma etapa chave para a construção de um cenário sustentável e próspero para o campo brasileiros nos próximos anos.

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Resolução do problema da inclusão da linha emergencial temporária no Plano Safra 2023/2024

Com a edição da Portaria pelo Ministério da Fazenda, a inclusão da linha emergencial temporária no âmbito do Plano Safra 2023/2024 foi efetivamente realizada. Isso representa um avanço significativo para o setor agropecuário, garantindo acesso a financiamento e recursos em condições especiais para os produtores rurais.

Impacto da alteração na Portaria 695 e benefícios para o setor agropecuário

A alteração do anexo 2 da Portaria 695, que detalha as linhas de financiamento do Banco do Brasil e do BNDES, tem o potencial de impulsionar a economia do campo, proporcionando melhores condições de crédito e taxas de juros atrativas. Isso fortalece a produção agropecuária e contribui para o desenvolvimento do setor como um todo.

Importância do Plano Safra e perspectivas para o futuro

O Plano Safra 2023/2024, com a inclusão da linha emergencial temporária, demonstra o compromisso do governo com o apoio ao agronegócio. Essa medida traz segurança e estabilidade para os produtores, permitindo que eles planejem suas atividades com mais tranquilidade. O fortalecimento do setor agropecuário é fundamental para a economia do país e para garantir o abastecimento interno e a exportação de alimentos.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Portaria do Ministério da Fazenda inclui linha emergencial no Plano Safra 2023/2024

O Ministério da Fazenda publicou uma Portaria que traz novidades para o Plano Safra 2023/2024, incluindo uma linha emergencial temporária. As mudanças foram divulgadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), e trazem alterações relevantes para o financiamento da agricultura e pecuária.

FAQs

1. O que é a linha emergencial temporária incluída na Portaria do Ministério da Fazenda?

A linha emergencial temporária incluída na Portaria do Ministério da Fazenda é uma novidade no âmbito do Plano Safra 2023/2024, que oferece condições especiais de financiamento para o setor agrícola e pecuário, visando atender às demandas emergenciais do setor.

2. Quais são as principais mudanças trazidas pela Portaria em relação ao financiamento do Banco do Brasil e do BNDES?

A Portaria traz alterações no anexo 2, que define as linhas de financiamento do Banco do Brasil e do BNDES, incluindo novas fontes de recursos, limites e taxas de juros. Essas mudanças impactam diretamente as condições de acesso ao crédito para os produtores rurais.

3. Como as mudanças na Portaria podem impactar a economia rural?

As mudanças na Portaria podem impactar a economia rural ao oferecer condições mais favoráveis de financiamento para os produtores, estimulando a atividade agrícola e pecuária e contribuindo para o desenvolvimento do setor.

4. O que os produtores rurais precisam fazer para acessar a linha emergencial temporária do Plano Safra 2023/2024?

Os produtores rurais interessados em acessar a linha emergencial temporária do Plano Safra 2023/2024 devem consultar as condições e requisitos estabelecidos pela Portaria do Ministério da Fazenda, e buscar orientações junto às instituições financeiras responsáveis pela concessão do crédito.

5. Onde posso obter mais informações sobre as mudanças trazidas pela Portaria do Ministério da Fazenda?

Para mais informações sobre as mudanças trazidas pela Portaria do Ministério da Fazenda, os interessados podem acessar o Diário Oficial da União, consultar os órgãos responsáveis pela implementação do Plano Safra, ou buscar orientações junto às entidades representativas do setor agrícola e pecuário.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

O Ministério da Fazenda editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), que inclui linha emergencial temporária no âmbito do Plano Safra 2023/2024.

O ato altera o anexo 2 da Portaria 695, de 7 de julho de 2023, que traz as linhas de financiamento do Banco do Brasil e do BNDES, com suas devidas fontes de recursos, limites e taxas de juros.

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Qual é o valor liberado pela portaria para o início da compra pública de leite em pó no Portal DBO?

Noticias do Jornal do campo

Boa leitura!

Portaria do Ministério do Planejamento e Orçamento publicada no Diário Oficial da União (DOU) divulgou nesta quarta-feira (30) orçamento de R$ 100 milhões para compra pública de leite em pó pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A assessoria de imprensa da empresa confirmou que a medida viabilizará a compra governamental do produto, anunciada este mês pelo governo.

A empresa adquirirá o produto na modalidade compra direta com doação simultânea para entidades sociais que atendam aos critérios.

“Foi publicado o decreto do governo federal que dá início à compra pública de leite pela Conab. Com isso, começaremos a adquirir os primeiros R$ 100 milhões para ajudar nossos produtores. O governo do presidente Lula está atento à demanda e honra seu compromisso”disse o presidente da empresa, Edegar Pretto, nas redes sociais.

Na prática, a portaria destina R$ 100 milhões destinados à formação de estoques públicos pelo mecanismo de aquisição do governo federal (AGF) vinculado ao orçamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Agricultura. Combater a Fome através da ação orçamentária para aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional nacional. O orçamento é do MDS, mas a Conab operacionaliza os recursos.

Outros R$ 100 milhões para compra de leite em pó pelo governo federal deverão ser liberados por meio do Ministério da Agricultura. A aquisição do produto pelo governo federal surge como medida emergencial para ajudar os produtores de leite em meio à crise do setor.

Você está em busca de informações relevantes sobre a compra pública de leite em pó no Brasil? Está interessado em entender como essa medida governamental pode beneficiar os produtores e promover a segurança alimentar? Então, este artigo é para você!

**1. Compra pública de leite em pó: uma medida governamental para apoiar os produtores brasileiros**
A recente portaria do Ministério do Planejamento e Orçamento trouxe boas notícias para o setor lácteo nacional. Com um orçamento de R$ 100 milhões destinado à compra pública de leite em pó, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir o produto de forma direta, ao mesmo tempo em que fará doações para entidades sociais que atendam aos critérios estabelecidos.

**2. A importância do apoio governamental para os produtores de leite**
Essa medida surge como um apoio emergencial aos produtores de leite, que enfrentam desafios e dificuldades no mercado. Com o suporte do governo, espera-se que esses agricultores familiares possam superar a crise do setor e manterem suas atividades.

**3. A destinação dos recursos e a atuação da Conab**
Os R$ 100 milhões destinados à formação de estoques públicos pelo mecanismo de aquisição do governo federal (AGF) serão operacionalizados pela Conab. A empresa, responsável por garantir o abastecimento do país, terá um papel fundamental na compra direta de leite em pó e na distribuição para entidades sociais selecionadas.

**4. O comprometimento do governo com a segurança alimentar**
A ação orçamentária para aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar visa promover a segurança alimentar e nutricional em todo o país. Essa iniciativa contribui para combater a fome e garantir um abastecimento adequado para a população, fortalecendo a agricultura familiar.

**5. Perspectivas futuras e novas liberações de recursos**
Além dos R$ 100 milhões já anunciados, espera-se que o Ministério da Agricultura libere outros R$ 100 milhões destinados à compra de leite em pó pelo governo federal. Essas medidas demonstram o comprometimento do governo na busca por soluções que beneficiem os produtores e fortaleçam o setor.

Em conclusão, a compra pública de leite em pó pela Conab é uma medida governamental importante para apoiar os produtores brasileiros. Com um investimento significativo, pretende-se fortalecer a segurança alimentar e nutricional no país, além de garantir o abastecimento adequado para toda a população.

Aqui estão cinco perguntas frequentes sobre o assunto:

1. Quais são os critérios para entidades sociais receberem doações de leite em pó?
R: As entidades sociais devem atender aos critérios estabelecidos pelo programa do governo.

2. Como serão selecionadas as entidades sociais beneficiadas?
R: A seleção das entidades seguirá critérios específicos, garantindo que seja direcionada àquelas que realmente necessitam do produto.

3. Qual é a expectativa em relação aos resultados dessa medida governamental?
R: Espera-se que essa ação contribua para fortalecer o setor lácteo, beneficiando os produtores e promovendo a segurança alimentar no país.

4. Além da compra de leite em pó, o governo pretende adotar outras medidas de apoio aos produtores?
R: O governo está em constante diálogo com o setor e avaliando possíveis medidas adicionais para apoiar os produtores de leite.

5. Como a população pode acompanhar o desenvolvimento dessa ação governamental?
R: É importante ficar atento às informações divulgadas pelos órgãos governamentais responsáveis e pelos meios de comunicação para se manter informado sobre os avanços dessa medida.

Esperamos que este artigo tenha fornecido informações relevantes sobre a compra pública de leite em pó no Brasil. Fique por dentro das novidades do setor e das ações governamentais para auxiliar os produtores e promover a segurança alimentar no país.
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão?

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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