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Qual foi o impacto da flexibilização das regras para o registro de drones no setor agropecuário?

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Noticias do Jornal do campo Soberano
Boa leitura!
O setor de pulverização agrícola utilizando drones vem crescendo nos últimos meses, impulsionado pela flexibilização das regras de utilização desses equipamentos promovidas pela Anac. Enquanto o setor tem motivos para otimismo em relação ao cenário regulatório favorável, a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, gera preocupação de que essa barreira seja estendida para outros estados.

De acordo com dados públicos disponibilizados pela Anac, o número de drones registrados como “pulverização agrícola” aumentou significativamente nos últimos meses, passando de aproximadamente 675 registros no início do ano para cerca de 2.270 registros em agosto. No entanto, é importante ressaltar que essa quantidade pode estar subnotificada, uma vez que é o próprio usuário quem descreve a atividade para a qual irá utilizar o equipamento.

Além disso, há uma falta de registros para alguns equipamentos que já estão em operação, mas não estão devidamente cadastrados. Essa situação é apontada pelo pesquisador da Unesp, Vicente Conargo, que também é especialista em drones agrícolas. Segundo ele, ainda existe um passivo considerável nesse sentido.

A resolução da Anac em vigor desde maio determina que os drones destinados à pulverização agrícola sejam classificados em um grupo mais simples de drones, desde que estejam voando abaixo de 400 pés. Isso elimina a necessidade de alguns documentos e exigências que antes eram obrigatórios para equipamentos com peso superior a 25 kg. Essa mudança tem sido vista pelo setor como um reflexo da flexibilização das regras de uso da tecnologia e tem impulsionado o crescimento dos registros para pulverização.

No entanto, a preocupação do setor está ligada à possibilidade de os estados aprovarem leis que proíbam a pulverização aérea de agrotóxicos. O Ceará foi o primeiro estado a proibir essa prática por meio de uma lei estadual em 2019, e o STF decidiu manter essa proibição em julgamento realizado este ano. Essa decisão pode incentivar outros estados a seguirem o mesmo caminho.

Existem projetos de lei em outros estados, bem como na esfera federal, que também buscam proibir a pulverização aérea de agrotóxicos. Para o deputado federal João Daniel, autor de um desses projetos, a recente decisão do STF pode fortalecer o processo, mas as entidades do agronegócio precisam continuar pressionando. Ele afirma que não há muita diferença nos equipamentos utilizados para pulverização aérea em relação aos drones, e os mesmos problemas apontados podem ser encontrados nessas práticas.

No município de São Carlos, no interior de São Paulo, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que proíbe a dispersão de agrotóxicos por aviões e outras aeronaves tripuladas, porém os drones estão isentos dessa regra sob certas condições. O prefeito Airton Garcia vetou o projeto, e a decisão ainda será analisada pela Câmara Municipal. Para o autor do projeto, o vereador Djalma Nery, essa proposta trata do direito ambiental e não há nada de inconstitucional nesse tipo de restrição, tendo em vista o precedente legal ocorrido no Ceará.

O mercado de drones no Brasil, especialmente no setor agrícola, tem sido impulsionado pelo agronegócio. Segundo o professor Ulisses Rocha Antuniassi, da Faculdade de Ciências Agrárias da Unesp, o uso de drones em regiões como a Ásia tem como objetivo substituir tarefas manuais em pequenas propriedades e proteger os agricultores de contaminações. No Brasil, o uso de drones agrícolas se enquadra mais no aspecto operacional, como a realização de aplicações localizadas com menor impacto ambiental e maior economia.

Recentemente, a Anac aprovou o primeiro projeto de drone para pulverização agrícola no país, o XAG P30, da empresa chinesa XAG. Os equipamentos passaram por testes operacionais na presença de técnicos do município para garantir a segurança do modelo.

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Em conclusão, o aumento no número de registros de drones para pulverização agrícola reflete a flexibilização das regras de uso da tecnologia promovida pela Anac. No entanto, a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará e a possibilidade de outros estados seguirem o mesmo caminho são motivos de preocupação para o setor. A discussão entre os benefícios e os impactos ambientais dessa prática continua, e o mercado de drones agrícolas no Brasil continua em constante evolução.

Perguntas com respostas que geram alta demanda de visualizações:
1. Quais são as mudanças nas regras de uso de drones para pulverização agrícola?
R: A Anac flexibilizou as regras de uso de drones para pulverização agrícola, permitindo que os equipamentos com peso superior a 25 kg sejam classificados em um grupo mais simples.

2. Quais são as preocupações do setor em relação à proibição da pulverização aérea de agrotóxicos?
R: O setor teme que outros estados sigam o exemplo do Ceará e proíbam a pulverização aérea de agrotóxicos, o que pode impactar negativamente o mercado de drones agrícolas.

3. Por que a pulverização aérea de agrotóxicos é controversa?
R: A pulverização aérea de agrotóxicos gera preocupações em relação aos impactos ambientais e à saúde das pessoas, além de matar abelhas e outros organismos do ecossistema.

4. Quais são os projetos de lei em outros estados e na esfera federal relacionados à pulverização aérea de agrotóxicos?
R: Existem projetos de lei em outros estados e no cenário federal que buscam proibir a pulverização aérea de agrotóxicos, devido às preocupações com o meio ambiente e a saúde humana.

5. Qual é o impacto do agronegócio na expansão do mercado de drones agrícolas no Brasil?
R: O agronegócio impulsiona o mercado de drones agrícolas no Brasil, substituindo métodos tradicionais de aplicação e trazendo vantagens em termos de economia e menor impacto ambiental.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
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Os registros de drones para pulverização agrícola aumentaram nos últimos meses depois que a Anac (agência de aviação civil) flexibilizou as regras de utilização de equipamentos para esse tipo de atividade.

O otimismo do setor com o bom cenário regulatório, porém, divide espaço com uma inquietação: a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

O temor é que a barreira se espalhe para outros estados.

Segundo levantamento feito pela reportagem com base em dados públicos disponibilizados pela Anac, o número de drones registrados como “pulverização agrícola” passou de pelo menos 675, no início deste ano, para aproximadamente 2.270 registros, em agosto.

A subnotificação é possível, pois é o usuário quem descreve a atividade para a qual o equipamento será utilizado. Alguns deles indicam que os drones serão utilizados no setor aeroagrícola, por exemplo, mas não especificam para qual atividade.

O pesquisador da Unesp (Universidade Estadual Paulista) e especialista em drones agrícolas Vicente Conargo aponta outro fator: a falta de registros. “Ainda temos um passivo muito grande para equipamentos que estão em operação, mas não estão cadastrados”.

Desde maio, os registros para pulverização vêm crescendo em ritmo mais acelerado. Para o setor, o movimento reflete a flexibilização das regras de uso da tecnologia.

Em vigor desde maio, uma resolução da Anac determinou que todos os RPAs (aeronaves remotamente pilotadas) destinados à aplicação de produtos como defensivos agrícolas e fertilizantes sejam classificados em um grupo mais simples de drones —antes, restritos a equipamentos que tinham peso máximo de decolagem de até a 25kg. Para isso, o equipamento deve estar voando abaixo de 400 pés.

Na prática, a mudança deixa de exigir alguns documentos e outras exigências, como portar certificado de aeronavegabilidade, que antes eram obrigatórios para drones com peso superior a 25 kg.

“Este é o ano do drone agrícola. Muitas mudanças aconteceram”, afirma Josué Andreas Vieira, agente de desenvolvimento regional do Sindag (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola). Ele explica que a tecnologia chegou ao país como produto comercial em meados da década passada, mas ainda sem disposições técnicas bem definidas.

“O RPA para uso agrícola normalmente é maior em tamanho, se comparado aos drones para uso recreativo. Esta alteração simplifica muito os requisitos que um piloto e uma aeronave têm que cumprir para poder voar num campo agrícola”, afirma Vieira.

No entanto, existe a preocupação de que os estados aprovem leis que proíbam a prática de pulverização aérea de pesticidas.

Depois que o Ceará proibiu a atividade em 2019 por meio de lei estadual, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a barreira, em julgamento realizado este ano que analisou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela CNA (Confederação da Agricultura e da Agricultura Pecuária no Brasil).

“Houve confusão, porque qualquer estado agora pode dizer que vai proibir a pulverização aérea, e o drone está nesse ambiente. Os motivos seriam que ele contamina o meio ambiente, as pessoas, mata abelhas, as coisas de sempre”, diz Pedro Estevão, vice-presidente da Abag (Associação Brasileira do Agronegócio).

Em outros estados e até mesmo na esfera federal, existem projetos de lei que proíbem a pulverização aérea para aplicação de agrotóxicos. Para o deputado federal João Daniel (PT-SE), autor de um desses projetos, a recente decisão do STF pode dar força ao processo, mas as entidades do agronegócio devem continuar pressionando.

“É possível que a vitória no STF dê um novo impulso à nossa luta. Não há muita diferença nos equipamentos. Claro que o drone é mais direcionado, mas também atinge áreas de ecossistemas que causam os mesmos problemas”, diz Daniel.

Em São Paulo, a Câmara Municipal de São Carlos, no interior do estado, aprovou um projeto de lei que proíbe a dispersão de agrotóxicos por aviões e outras aeronaves tripuladas. Os drones estão isentos da regra, desde que tenham asa giratória e peso máximo de decolagem de até 101 kg.

Após aprovação, o prefeito Airton Garcia (União Brasil) vetou o projeto – decisão que ainda será analisada pela Câmara Municipal. Anteriormente, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) havia considerado o projeto inconstitucional.

Para o autor, vereador Djalma Nery (PSOL), a proposta trata do direito ambiental. “O STF confirmou por unanimidade a constitucionalidade da lei no estado do Ceará. Já existe precedente legal confirmando que não há nada de inconstitucional nesse tipo de privação”, afirma.

Segundo Ulisses Rocha Antuniassi, professor da Faculdade de Ciências Agrárias da Unesp (Universidade Estadual Paulista), o agronegócio vem impulsionando o mercado de drones no Brasil. Ele explica que, em regiões como a Ásia, o drone substitui tarefas manuais em pequenas propriedades, para proteger o agricultor de contaminações, por exemplo.

“Isso é na Ásia. Se você vem para o Brasil, o drone se enquadra muito mais no aspecto operacional. Deve ser fazendo essas aplicações localizadas, em que você pega a imagem e aplica, porque elas causam menos danos ao meio ambiente e são mais econômico. Aqui o drone substitui outros métodos de aplicação pelas suas vantagens.”

Na esteira das mudanças nas regras que regem os drones agrícolas, a Anac aprovou no final de agosto o primeiro projeto de drone para pulverização agrícola no país. O modelo em questão é o XAG P30, da empresa chinesa XAG, representada no Brasil pela Megadrone. Os equipamentos tiveram que passar por testes operacionais na presença de técnicos do município.

Diferentemente do registro, esta autorização atesta que o modelo passou pela certificação da agência reguladora. Segundo a Anac, o objetivo é garantir que o projeto do equipamento seja seguro.

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