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A lei que limita os juros do cartão de crédito e cria o programa Desenrola foi sancionada pelo executivo?

A lei que limita os juros do cartao de credito

Noticias do Jornal do campo Soberano
Boa leitura!
O Brasil é um país com grande potencial no setor do agronegócio, sendo um dos principais produtores e exportadores de commodities agrícolas. Por isso, é de extrema importância estar sempre atualizado com as principais notícias e novidades desse segmento. Neste artigo, vamos apresentar informações relevantes sobre a recente sanção da lei que limita os juros do cartão de crédito e cria o programa Desenrola Brasil, além de oferecer insights adicionais sobre o assunto.

A aprovação dessa lei representa um marco importante na busca por garantir mais transparência e equilíbrio nas relações entre consumidores e instituições financeiras. Com a criação do programa Desenrola Brasil, pessoas inadimplentes têm a oportunidade de renegociar suas dívidas, buscando soluções viáveis para quitar seus débitos.

Uma das medidas estabelecidas pela nova lei é a fixação de limites para os juros do cartão de crédito, quando o consumidor não paga a fatura. Anteriormente, os bancos tinham total liberdade para definir essas taxas, o que muitas vezes resultava em uma sobrecarga financeira para os clientes. Agora, o Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por definir esses limites.

De acordo com a lei, caso as instituições financeiras não apresentem propostas de autorregulação em um prazo de 90 dias, os juros do cartão de crédito serão limitados a 100% do valor da dívida. Essa medida, inspirada em exemplos internacionais, busca trazer mais justiça e equidade para os consumidores brasileiros.

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Além da questão dos juros do cartão, o programa Desenrola Brasil oferece outras possibilidades de renegociação de dívidas. É importante ressaltar que o programa abrange não apenas bancos, mas também fornecedores de serviços básicos como água e luz, além de varejistas.

Dentro do Desenrola Brasil, existem duas modalidades de renegociação: a Faixa 1 e a Faixa 2. A Faixa 1 é direcionada a pessoas com renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que possuam dívidas negativadas de até R$ 5 mil. Nessa modalidade, as dívidas podem ser renegociadas à vista ou parceladas em até 60 meses, com juros limitados a 1,99% ao mês. Em caso de inadimplência futura, um fundo governamental honrará o pagamento, limitado a R$ 5 mil por cliente.

Já a Faixa 2 é voltada para aqueles que possuem dívidas e renda mensal de até R$ 20 mil. Nessa modalidade, a renegociação ocorre diretamente com os agentes financeiros, sem necessidade de garantia da União. Os bancos que concederem descontos na renegociação receberão benefícios fiscais. As renegociações podem ser realizadas pelos canais indicados pelo banco ou na plataforma digital própria da Desenrola Brasil, sendo o prazo mínimo padrão de parcelamento de 12 meses, podendo ser reduzido caso solicitado pelo devedor.

Em conclusão, a sanção da lei que cria o programa Desenrola Brasil representa um avanço importante na busca por soluções para a renegociação de dívidas de pessoas inadimplentes. Essa medida traz mais segurança e oportunidades para os consumidores brasileiros, permitindo que eles busquem alternativas viáveis para resolver suas pendências financeiras.

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A seguir, apresentaremos cinco perguntas que abordam temas relacionados a esse assunto e que geram alta demanda de visualizações:

1. Quais são os limites estabelecidos para os juros do cartão de crédito pela nova lei?
R: Os juros do cartão de crédito terão um teto de 100% do valor da dívida, caso as instituições financeiras não apresentem propostas de autorregulação no prazo de 90 dias.

2. Quais são as possibilidades de renegociação de dívidas oferecidas pelo programa Desenrola Brasil?
R: O programa Desenrola Brasil permite a renegociação de dívidas com bancos, fornecedores de serviços básicos como água e luz, e varejistas.

3. Quais são as modalidades de renegociação dentro do programa Desenrola Brasil?
R: O programa oferece duas modalidades de renegociação: a Faixa 1, voltada para pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), e a Faixa 2, destinada a quem possui dívidas e renda mensal de até R$ 20 mil.

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4. Quais são as condições para a renegociação de dívidas na Faixa 1 do Desenrola Brasil?
R: As dívidas podem ser renegociadas à vista ou parceladas em até 60 meses, com juros limitados a 1,99% ao mês. Em caso de inadimplência futura, um fundo governamental honrará o pagamento, limitado a R$ 5 mil por cliente.

5. Quais são os benefícios para os bancos que concederem descontos na renegociação de dívidas na Faixa 2?
R: Os bancos que concederem descontos na renegociação de dívidas na Faixa 2 receberão benefícios fiscais.
Com essas respostas, você estará melhor informado sobre a lei que limita os juros do cartão de crédito e o programa Desenrola Brasil, podendo tomar decisões mais conscientes e aproveitar melhor as oportunidades de renegociação de dívidas.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Gostou das nossas dicas? Possui alguma outra que gostaria de compartilhar com a gente?
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (10/03), sem vetos, o projeto de lei que cria o programa de renegociação de dívidas de pessoas inadimplentes (Desenrola Brasil). O texto foi aprovado pelo Senado na semana passada, após passar pela Câmara dos Deputados.

Limites – O projeto, hoje transformado na Lei 14.690/23, manda ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito, cobrados quando o consumidor não paga a fatura. Hoje os bancos têm a liberdade de definir a taxa.

Juros do cartão – As taxas de juros terão teto de 100% do valor da dívida caso as instituições financeiras não apresentem proposta de autorregulação no prazo de 90 dias. Este limite, que duplica o valor original da dívida, foi inspirado na experiência de países como o Reino Unido.

Renegociação de dívidas – O Desenrola foi implementado pela Medida Provisória (MP 1.176/23), em junho, que expiraria nesta terça-feira (10/03). Após acordo no Congresso Nacional, o texto da MP foi incluído em um projeto de lei (PL 2685/22) que tratava da limitação de juros no cartão de crédito, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA).

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Possibilidades – O Desenrola permite que as pessoas renegociem suas dívidas com bancos (exceto financiamento imobiliário), fornecedores (como água e luz) e varejistas.

Opções – O programa oferece duas modalidades de renegociação.

Faixa 1 – Beneficia pessoas com renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham dívidas negativadas de até R$ 5 mil. A renegociação ocorrerá por meio da plataforma do governo federal (Plataforma gov.br), nas seguintes condições:

  • as dívidas podem ser renegociadas à vista ou parceladas em até 60 meses, com carência inicial para pagamento entre 30 e 59 dias;
  • os juros serão de até 1,99% ao mês;
  • Caso o devedor volte a ficar inadimplente, um fundo formado por recursos governamentais honrará o pagamento, desde que limitado a R$ 5 mil por cliente.

Exclusão – Após a renegociação, a dívida do cidadão é excluída do cadastro de inadimplentes.

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Faixa 2 Para quem tem dívidas e renda mensal de até R$ 20 mil, o Desenrola prevê a renegociação diretamente com os agentes financeiros e sem garantia da União. Os bancos que concederem descontos na renegociação receberão benefícios fiscais. Essas renegociações poderão ser realizadas pelos canais indicados pelo banco ou na plataforma digital própria da Desenrola Brasil. O prazo mínimo padrão de parcelamento será de 12 meses, podendo ser reduzido caso solicitado pelo devedor.

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