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A emenda incluída em projeto na Câmara pode aumentar o preço de combustíveis?

A emenda incluida em projeto na Camara pode aumentar o

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Boa leitura!

tag:reutersSÃO PAULO/BRASÍLIA (Reuters) – Uma emenda inesperada incluída no Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, que teve regime emergencial aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, abre brecha para a volta da tributação dos combustíveis pelo regime ad valorem modalidade, em que a tributação é baseada em uma alíquota percentual e, na prática, aumenta sempre que há aumento de preços.

A proposta dá aos Estados a possibilidade de decidirem se querem ou não cobrar ICMS sobre combustíveis pelo sistema ad rem, com valor fixo por litro, atualmente em vigor.

Em nota desta quarta-feira, a associação Brasilcom, que reúne mais de 40 distribuidores regionais, afirmou que “isso poderá resultar em aumento do preço dos combustíveis para o consumidor”, o que seria um “retrocesso” em relação à mudança feita este ano , pois geraria pressões inflacionárias adicionais.

O texto sobre o tema foi incluído no projeto que prevê compensação de 27 bilhões de reais da União aos Estados e ao Distrito Federal em razão da queda na arrecadação de ICMS devido a mudanças na incidência do imposto sobre combustíveis, gás natural, electricidade, comunicações e transportes públicos.

O pedido urgente do projeto aprovado nesta terça foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

“O PLP (projeto) vincula mais uma vez o ICMS ao preço da mercadoria e com isso poderemos ter aumentos quinzenais do imposto, como aconteceu antes da edição da LC 192/22, que zerou a arrecadação do PIS e Cofins sobre os combustíveis em 2022 e estabeleceu a incidência do ICMS apenas uma vez, com base em uma alíquota fixa por volume negociado (ad rem)”, disse a Brasilcom.

Com a aprovação do regime de urgência, o projeto poderá ser votado nas próximas sessões plenárias, o que, teme-se, poderá ocorrer sem a devida discussão do item que ameaça aumentar o preço dos combustíveis.

Desde junho, a cobrança do ICMS sobre a gasolina é de 1,22 reais por litro em todo o território nacional, enquanto no passado variava conforme definição dos Estados.

No caso do diesel e do gás de cozinha, a mudança no modelo de faturamento – válida desde 1º de maio – estipula 0,94 reais por litro e 1,28 reais por quilo, respectivamente.

Segundo a Brasilcom, outro ponto negativo da possível mudança é a segurança jurídica “que será violada com a aprovação do PLP 136/23, uma vez que as empresas do setor já se adaptaram ao novo sistema”.

Para a associação, “o sistema monofásico de recolhimento do ICMS é uma evolução tão grande que está previsto até no texto da reforma tributária”.

(Por Roberto Samora e Maria Carolina Marcello)

Caro leitor, hoje trago para você um artigo rico em informações sobre a emenda incluída no Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados. Essa emenda abre uma brecha para a volta da tributação dos combustíveis pelo regime ad valorem modalidade, o que pode impactar o preço desses produtos para o consumidor.

A proposta dá aos Estados a possibilidade de decidirem se desejam ou não cobrar ICMS sobre combustíveis pelo sistema ad rem, com um valor fixo por litro, como está em vigor atualmente. No entanto, especialistas alertam que essa mudança poderá resultar em aumentos periódicos no preço dos combustíveis, o que seria considerado um retrocesso em relação às mudanças feitas este ano.

Essa decisão sobre a tributação dos combustíveis foi incluída no projeto que prevê a compensação de 27 bilhões de reais da União aos Estados devido à queda na arrecadação de ICMS provocada por mudanças na incidência do imposto sobre combustíveis, gás natural, eletricidade, comunicações e transportes públicos.

Ao vincular novamente o ICMS ao preço da mercadoria, essa alteração pode gerar aumentos quinzenais do imposto, como acontecia antes da edição da LC 192/22, que zerou a arrecadação do PIS e Cofins sobre os combustíveis em 2022 e estabeleceu a incidência do ICMS apenas uma vez, com base em uma alíquota fixa por volume negociado (ad rem).

Essas mudanças geram preocupação e já são alvo de debates no Congresso Nacional, pois acredita-se que o projeto possa ser votado nas próximas sessões plenárias sem a devida discussão do item que ameaça aumentar o preço dos combustíveis.

É importante ressaltar que desde junho deste ano, a cobrança do ICMS sobre a gasolina é de 1,22 reais por litro em todo o território nacional, enquanto no passado variava de acordo com a definição de cada Estado. Já para o diesel e o gás de cozinha, a mudança no modelo de faturamento estipula valores de 0,94 reais por litro e 1,28 reais por quilo, respectivamente.

Outro ponto negativo dessa possível mudança é a violação da segurança jurídica, uma vez que as empresas do setor já se adaptaram ao novo sistema. Vale lembrar que o sistema monofásico de recolhimento do ICMS é visto como uma evolução tão grande que está previsto até no texto da reforma tributária.

Em conclusão, é fundamental que todas as partes envolvidas nesse debate estejam atentas aos impactos econômicos e sociais decorrentes dessa possível mudança na tributação dos combustíveis. Manter o diálogo e buscar soluções coerentes e justas é essencial para o bom funcionamento do mercado e para garantir o acesso aos combustíveis a preços justos para todos os consumidores.

A seguir, apresento cinco perguntas e suas respectivas respostas para que você possa entender melhor o contexto em que essa discussão está inserida:

1. Por que foi incluída uma emenda no PLP 136/23 para retomar a tributação dos combustíveis pelo regime ad valorem modalidade?
R: Essa emenda abre uma brecha para que os Estados possam decidir se desejam cobrar ICMS sobre combustíveis pelo regime ad rem, com valor fixo por litro, o que pode gerar aumentos periódicos no preço desses produtos.

2. Qual o impacto dessa mudança para o consumidor?
R: A possibilidade de aumento do preço dos combustíveis pode gerar pressões inflacionárias adicionais e se tornar um retrocesso em relação às mudanças realizadas neste ano.

3. O que está previsto no projeto que compensa a queda na arrecadação de ICMS?
R: O projeto prevê a compensação de 27 bilhões de reais da União aos Estados e ao Distrito Federal em razão da queda na arrecadação de ICMS devido a mudanças na incidência do imposto sobre combustíveis, gás natural, eletricidade, comunicações e transportes públicos.

4. Como essas mudanças podem afetar a arrecadação dos Estados?
R: Ao vincular novamente o ICMS ao preço da mercadoria, é possível que ocorram aumentos quinzenais do imposto, o que impactaria diretamente na arrecadação dos Estados.

5. Qual é a importância de manter a segurança jurídica nesse processo de discussão sobre a tributação dos combustíveis?
R: A segurança jurídica é essencial para garantir que as empresas do setor possam se adaptar às novas regras e planejar suas operações financeiras de forma adequada, trazendo estabilidade e confiança aos investimentos realizados no setor.

Espero que este artigo tenha ajudado a esclarecer algumas dúvidas e trazer informações relevantes sobre esse tema. Acompanhe as próximas atualizações e continue se informando para entender melhor os desdobramentos desse assunto.
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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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