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RS proíbe incentivo fiscal a empresas de laticínios importados

Impacto do Decreto 57.571/2024 no Setor Lácteo do Rio Grande do Sul

O setor lácteo do Rio Grande do Sul está passando por mudanças significativas devido ao Decreto 57.571/2024, assinado pelo governador em exercício Gabriel Souza. A partir de 2025, empresas que utilizarem leite em pó ou queijo importados perderão o acesso ao benefício fiscal do crédito presumido. Essa medida tem como objetivo proteger os produtores locais da concorrência desleal com produtos estrangeiros, especialmente do Mercosul.

Com a entrada em vigor do decreto, o Estado se torna o mais protetivo aos produtores, condicionando o benefício do crédito presumido à não importação de leite em pó e queijo de outros países. Essa iniciativa é uma resposta a um antigo pedido do setor leiteiro gaúcho, que tem enfrentado desafios de competitividade com os produtos importados.

Neste artigo, vamos analisar o impacto do Decreto 57.571/2024 no setor lácteo do Rio Grande do Sul, as reações dos envolvidos e as expectativas para o futuro da cadeia produtiva.

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Medida de proteção aos produtores locais

A partir de 2025, empresas do Rio Grande do Sul que utilizarem leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial perderão o acesso ao benefício fiscal do crédito presumido. O Decreto 57.571/2024 foi assinado pelo governador em exercício Gabriel Souza, visando proteger os produtores locais da concorrência desleal com produtos estrangeiros, principalmente do Mercosul.

Impacto na cadeia leiteira gaúcha

A medida representa um grande avanço para o setor leiteiro gaúcho, que há tempos solicita medidas de proteção contra importações. Segundo dados da Receita Estadual, mais da metade do leite integral em pó adquirido no estado nos últimos 12 meses teve origem em outros países. O valor dos créditos fiscais presumidos ultrapassou R$ 230 milhões em 2023.

Desafios do setor do leite em crise

O presidente da Gadolando destacou a necessidade de medidas urgentes para garantir a competitividade dos produtores de leite local. Embora os investimentos em qualidade tenham sido feitos, ainda falta um equilíbrio para competir com os produtos importados. A esperança é que o governo federal também adote medidas semelhantes para proteger os produtores de leite em todo o país.

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Proteção aos Produtores de Leite: Uma Vitória para o Setor Gaúcho

Com a assinatura do Decreto 57.571/2024 pelo governador em exercício Gabriel Souza, o Rio Grande do Sul se tornou o Estado brasileiro mais protetivo em relação aos produtores locais de leite. A medida visa garantir a competitividade do setor e evitar a concorrência desleal com produtos estrangeiros, principalmente os provenientes do Mercosul.

O benefício fiscal do crédito presumido será condicionado à não utilização de leite em pó ou queijo importados pelas empresas do Rio Grande do Sul, a partir de 2025. Essa iniciativa representa um avanço significativo para a cadeia leiteira gaúcha e atende a um antigo pedido do setor, que busca fortalecer a economia local e incentivar o uso de produtos nacionais.

Com a entrada em vigor do decreto no próximo ano, espera-se um impacto positivo na arrecadação e na competitividade dos produtores locais, estimulando o crescimento e a sustentabilidade do setor do leite no Rio Grande do Sul. A proteção aos produtores é essencial para garantir a continuidade e o desenvolvimento dessa importante atividade econômica no Estado.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

O impacto do Decreto 57.571/2024 no setor lácteo do Rio Grande do Sul

O Decreto 57.571/2024 assinado pelo governador em exercício Gabriel Souza traz mudanças significativas para as empresas do setor lácteo do Rio Grande do Sul. A partir de 2025, será necessário que empresas locais não utilizem leite em pó ou queijo importados em seus processos industriais para manter o acesso ao benefício fiscal do crédito presumido.

FAQs sobre o Decreto 57.571/2024:

1. Por que o Decreto foi implementado?

O Decreto foi implementado para proteger os produtores locais de lácteos da concorrência desleal com produtos importados, especialmente do Mercosul.

2. Qual é o impacto esperado no setor lácteo gaúcho?

A medida visa incentivar o uso de produtos locais e fortalecer a economia do Estado, além de garantir a competitividade dos produtores de leite.

3. O que acontece com as empresas que não seguirem o Decreto?

Empresas que continuarem utilizando leite em pó ou queijo importados perderão o acesso ao benefício fiscal do crédito presumido.

4. Qual é a origem dos lácteos importados adquiridos no Rio Grande do Sul?

Dados do Radar do Mercado Gaúcho mostram que 54% do leite integral em pó adquirido nos últimos 12 meses teve origem em outros países.

5. Como o setor lácteo local está reagindo ao Decreto?

O presidente da Associação de Criadores de Gado Holandês do RS ressaltou a necessidade de medidas para garantir a competitividade dos produtores locais com os produtos importados.

A partir de 2025, as empresas do setor lácteo do Rio Grande do Sul terão que se adaptar às novas regras para garantir sua continuidade e competitividade no mercado.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Verifique a Fonte Aqui

A partir de 2025, empresas do Rio Grande do Sul que utilizarem leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial perderão o acesso ao benefício fiscal do crédito presumido.

A medida (Decreto 57.571/2024), que visa proteger os produtores locais da concorrência desleal com produtos estrangeiros, principalmente aqueles provenientes do Mercosul, foi assinada pelo governador em exercício Gabriel Souza, nesta quinta-feira (18).

“Agora, nos tornamos o Estado brasileiro que mais protege o produtor, condicionando o acesso ao benefício do crédito presumido por empresas de produtos lácteos ao fato de não importarem esses materiais de outros países”, diz o governador.

O governador em exercício, Gabriel Souza, destacou que o Rio Grande do Sul já praticava medidas protecionistas, com alíquotas de 12% para o leite em pó importado e 17% para a mussarela.

A nova iniciativa atende a um antigo pedido do setor leiteiro gaúcho.

Dados do Radar do Mercado Gaúcho, da Receita Estadual, revelam que 54% do leite integral em pó adquirido no Rio Grande do Sul nos últimos 12 meses (entre março de 2023 e fevereiro de 2024) teve origem em outros países.

Em 2023, o valor dos créditos fiscais presumidos utilizados pelas empresas do setor ultrapassou R$ 230 milhões.

“Acreditamos que essa medida vai ter um impacto positivo na cadeia leiteira gaúcha, incentivando o uso de produtos locais e fortalecendo a nossa economia”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira. “Não deve haver impacto significativo na arrecadação, pois as empresas provavelmente buscarão alternativas para manter o acesso aos benefícios fiscais, o que deve levar ao aumento na compra de produtos gaúchos.”

O decreto entra em vigor no próximo ano, em razão do princípio da noventena ou da anterioridade fiscal, que impede a aplicação imediata de novas regras fiscais.

Setor do leite em crise

O presidente da Associação de Criadores de Gado Holandês do Rio Grande do Sul (Gadolando), Marcos Tang, lamentou que o decreto não possa entrar em vigor imediatamente devido a questões legais.

Ele ressaltou os investimentos feitos pelos produtores na qualidade do produto e a necessidade de medidas para garantir a competitividade com os produtos importados.

“O produtor se adaptou, investiu em sanidade e qualidade, mas falta competitividade com o produto importado”, disse Tang. “Esperamos que o governo federal também tome medidas para proteger os produtores de leite. Somos uma cadeia que perdeu mais de 50% dos seus produtores no Rio Grande do Sul nos últimos anos. É urgente que outras medidas como essa sejam implementadas”.

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