Qual e o prazo para entrega da Declaracao do Imposto

Qual é o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR)?

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Boa leitura!

Começou nesta segunda-feira (14/08) o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Territorial Rural (DITR) 2023. . A declaração deve ser entregue até às 23h59min59s do dia 29 de setembro.

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Programa – O DITR deve ser enviado por meio do Programa Gerador de Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser utilizado para transmitir a declaração.

muito – De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.

Valor mínimo – “O valor mínimo do imposto é de R$ 10. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em uma única parcela até 29 de setembro de 2023. Valores acima de R$ 100 podem ser pagos em até quatro parcelas, mas cada parcela deve ter valor igual ou superior superior a R$ 50”, informa a Receita. A primeira parcela deve ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Mais detalhes – Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser encontrados em site da Receita Federal.

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Aqui está o artigo solicitado:

DITR: Aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural

Iniciou-se nesta segunda-feira (14/08) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2023. A declaração deve ser enviada até às 23h59min59s do dia 29 de setembro.

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Programa – A DITR deve ser enviada utilizando o Programa Gerador de Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que é possível utilizar o programa Receitanet para transmitir a declaração.

Multa – De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, caso haja atraso na entrega da declaração, está prevista uma multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário sobre o total do imposto devido.

Valor mínimo – “O valor mínimo do imposto é de R$ 10. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em uma única parcela até o dia 29 de setembro de 2023. Valores acima de R$ 100 podem ser pagos em até quatro parcelas, desde que cada parcela possua um valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita Federal. A primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de setembro. As demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, e estarão sujeitas a juros Selic mais 1%.

Mais detalhes – Informações adicionais sobre as formas de pagamento do ITR podem ser encontradas no site da Receita Federal.

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“Após ler estas informações, é possível perceber a importância de realizar a DITR dentro do prazo estipulado, evitando assim possíveis multas e atrasos no pagamento do imposto. É fundamental utilizar o Programa Gerador de Declaração do ITR disponibilizado pela Receita Federal, que conta com o programa Receitanet para transmitir a declaração com segurança.

A declaração do ITR possui valores mínimos para o imposto, sendo de R$ 10. Para valores abaixo de R$ 100, é necessário realizar o pagamento em parcela única até o dia 29 de setembro de 2023. Já para valores acima de R$ 100, é possível parcelar em até quatro vezes, contudo cada parcela deve ser igual ou superior a R$ 50. A primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de setembro, as demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.

Para mais detalhes sobre as formas de pagamento do ITR e as regras estipuladas pela Receita Federal, recomenda-se acessar o site oficial do órgão. Não deixe de se informar e ficar em dia com suas obrigações fiscais.

Para auxiliar no entendimento desse assunto, listamos abaixo algumas perguntas frequentes sobre o ITR:

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1. Qual é o prazo para a entrega da DITR?
R: O prazo para entrega da DITR é até às 23h59min59s do dia 29 de setembro.

2. O que acontece se eu atrasar a entrega da declaração?
R: Em caso de atraso na entrega da declaração, está prevista uma multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário sobre o total do imposto devido.

3. Qual o valor mínimo do imposto e como deve ser pago?
R: O valor mínimo do imposto é de R$ 10. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em uma única parcela até 29 de setembro de 2023. Valores acima de R$ 100 podem ser pagos em até quatro parcelas, desde que cada parcela possua um valor igual ou superior a R$ 50.

4. Onde posso encontrar mais informações sobre as formas de pagamento do ITR?
R: Mais detalhes sobre as formas de pagamento do ITR podem ser encontrados no site da Receita Federal.

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5. Quais são as consequências de não realizar a DITR dentro do prazo?
R: A não realização da DITR dentro do prazo estipulado pode acarretar em multas e atrasos no pagamento do imposto. É fundamental estar em dia com suas obrigações fiscais para evitar problemas futuros.

Esperamos que essas informações tenham sido úteis. Fique atento aos prazos e obrigações fiscais para garantir um bom relacionamento com a Receita Federal e manter sua propriedade territorial rural regularizada.”
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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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