Atividades de consultoria, assistência técnica e extensão rural impulsionam e são impulsionadas pelas crescentes safras agropecuárias no Brasil.
O esvaziamento dos órgãos estaduais de extensão rural, notadamente após a extinção da EMBRATER – Empresa Brasileira de Extensão Rural, abriu uma importante lacuna que está sendo preenchida por escritórios e profissionais das ciências agrárias. que, percorrendo longas distâncias, estão demandando o auxílio de veículos utilitários, equipamentos, neste caso, indispensáveis.
O projeto autoriza instituições integrantes do sistema nacional de crédito rural a contratar operações de crédito pessoal para beneficiar agrônomos, engenheiros florestais, engenheiros agrônomos, veterinários, zootécnicos, técnicos agrícolas e outros, a definir por regulamento, desde que regularmente inscritos nos respectivos Conselhos Profissionais.
Se aprovada, a proposta permitirá operações de crédito pessoal semelhantes às vigentes no crédito rural.
O limite máximo financiável será de R$ 150 mil por beneficiário, com taxas de juros do crédito rural (baixas e até subsidiadas) e prazo de até 60 meses para pagamento.
Facilita a aquisição de um veículo utilitário para profissionais de ciências agrárias (agrônomo, engenheiro florestal, veterinário, zootécnico, etc.) através de condições especiais de financiamento com entidades que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural.
O autor, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) diz que é preciso estimular o carro-chefe da economia brasileira, que, em sua opinião, é o agronegócio. Mas o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), chamou a atenção para mais um benefício fiscal em um período de contenção de custos.
Documentos para participar
Os candidatos ao financiamento da aquisição de veículos comerciais devem apresentar, às instituições financeiras, comprovativo de inscrição num conselho profissional e certificado de conclusão do curso de ciências agrárias, entre outros documentos.
Os beneficiários não poderão vender o veículo, exceto nos casos de repasse do financiamento para outro mutuário que reúna as condições necessárias e nos casos de comprovação de perda total do veículo, vendido como sucata.
Cada pessoa só pode fazer o empréstimo a cada cinco anos.
Procedimento
O projeto está em andamento e encontra-se atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos, com o relatório responsável pelo parecer em mãos.
A última agenda foi avaliada no final de 2020, segundo a Câmara. Em seguida, deve ir ao plenário para votação.
propostas legislativas
Outro projeto importante: Motos podem ser isentas de IPVA, confira os detalhes!
Está pendente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto que reduz a alíquota mínima do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas até 150 cc.
De acordo com o texto, a norma passa a valer em todo o território a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sanção da matéria. Portanto, as motocicletas estarão isentas do IPVA.
O autor da proposta (PRS) 3/2019 O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), justificou o benefício alegando que 85% dos compradores de motocicletas são das classes C, D e E, que utilizam esse tipo de veículo para se deslocar ao trabalho, pois são cidadãos com menor potência e que sofrem da falta de transporte urbano frequente e de qualidade.
Outro ponto observado por Chico Rodrigues é que “esses veículos leves não causam danos às estradas e vias pavimentadas, e não são onerosos na destinação dos recursos arrecadados pelo IPVA”. Justificativa para isenção do IPVA para motocicletas.
O relator do CAE, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), votou pela aprovação do projeto. Na sua opinião, a medida também contribui para “prevenir e inibir uma possível ‘guerra fiscal’ entre Estados”.
O deputado explicou que atualmente a alíquota varia de acordo com o estado, resultando em uma carga tributária diferenciada sobre um mesmo produto.
Essa diferença faz com que os contribuintes registrem seus bens móveis em estados com taxas mais baratas. Essa medida “priva de recursos os estados que naturalmente seriam sujeitos ativos do imposto e os municípios que participariam do compartilhamento dos recursos gerados”, observou o relator. Por isso considera importante essa padronização prevista pelo projeto.
Com informações da Agência do Senado