Pular para o conteúdo
Patrocinadores

Minha propriedade rural é inacessível? Veja como a justiça lida com a questão

Foto: Divulgação

O STJ ressalta que imóvel rural com até 4 módulos fiscais, considerado como pequeno imóvel rural, não pode ser penhorado enquanto (…)

Por FElipe Wolut* – Um assunto ainda pouco falado, ao qual a proximidade e a experiência nos trazem, é o conhecimento dos direitos do produtor rural quanto à sua atuação no campo. Sabemos que no cotidiano da atividade agropecuária, do pequeno ao grande produtor, é comum a contratação de empréstimos para apoiar a atividade rural, sendo costume as instituições financeiras exigirem uma garantia real na operação, sendo o produtor compelido hipotecar sua propriedade para adquirir o crédito de custo.

Acontece que por vários motivos, seja por condições climáticas ou de mercado, o produtor corre o risco de inadimplência com a instituição financeira credora, e, como consequência, o ajuizamento do débito por meio da execução da cédula à qual o imóvel rural está como garantia. Além disso, nas ações em que as instituições financeiras buscam receber crédito inadimplente, uma das solicitações é justamente o registro do processo de execução ao pé da matrícula do imóvel, para garantir de alguma forma a dívida e posteriormente com o andamento do processo processo, leiloar o imóvel e liquidar a dívida ali discutida.

Porém, nesses casos, é necessária uma análise aprofundada com profissional especializado para mensurar possíveis perdas e ganhos em uma ação como essa, que, dependendo da situação, traz maior tranquilidade ao produtor mesmo com a ação em andamento e com a propriedade “em jogo”. Vale ressaltar que nessas situações existem vários casos específicos, que devem ser analisados ​​individualmente de acordo com sua particularidade.

Nesse cenário de garantia na cédula de crédito inadimplente e com ação movida contra o devedor, deve-se analisar o tamanho do imóvel que foi dado em garantia na operação, pois o entendimento estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ ) destaca que a propriedade rural de até 4 módulos fiscaisconsiderado como uma pequena propriedade rural, não pode ser penhorado desde que determinados requisitos sejam demonstrados na ação.

Patrocinadores

ISSO É importante destacar o conceito de módulo fiscalsegundo a Embrapa tem a seguinte definição:

“Módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA para cada município levando em consideração:

  • (a) o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou silvicultura);
  • (b) para rendimento obtido no tipo predominante de exploração;
  • (c) outras fazendas existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em termos de renda ou área utilizada;
  • (do conceito de “propriedade familiar“. O tamanho de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde o imóvel está localizado. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares”;
divisão de módulos fiscais no Brasil
Fonte: https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal

Nesse contexto, o dependendo da localização do imóvel que está incluído na ação como garantia pode ser considerado intransferívelsendo de 5 a 110 hectares, conforme definido acima.

Portanto, é importante destacar os requisitos que foram estabelecidos no estabelecimento da tese firmada pelo STJ no boletim jurisprudencial nº 689, de 22 de março de 2021.

Patrocinadores

Resumidamente, o que foi corrigido é a demonstração de dois requisitos, a primeira é que a propriedade se qualifica como pequena propriedade rural e a segunda é que é explorada pela família. O ponto importante de compreensão é a obrigação do executado (devedor) provar que o imóvel é explorado pela famíliao que pode ser feito por meio de documentos na ação, como fotos, recibos de compra e venda de insumos, contratos de arrendamento rural, entre outros.

Além disso, não há necessidade de ser o único imóvel do devedor para se enquadrar na impenhorabilidade, além da garantia hipotecária, também não retira a proteção da impenhorabilidade do imóvel, ou seja, ainda que dado em garantia na penhora bancária operação, a propriedade não perde essa proteção.

Mas e aqueles que não se enquadram no requisito de pequena propriedade?

Quem colocou o imóvel em garantia e passou por devaneios que chegou na situação de ajuizar a ação de execução para penhorar o bem e quitar a dívida, pode reivindicar da mesma forma que parte do imóvel, no que diz respeito aos 4 módulos fiscais é impenhorável , incidindo na propriedade apenas uma penhora parcial dos hectares residuais.

Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu pela delimitação da penhora de imóvel rural no que diz respeito ao limite máximo pré-estabelecido nos demais acórdãos, desde que apresentados os demais requisitos já mencionados.

Patrocinadores

Por isso, é sempre necessária uma varredura completa da dívida do produtor, principalmente no que diz respeito à propriedade da qual é explorado economicamente e a partir daí é retirado seu sustento, o que pode trazer alívio parcial até que a dívida em questão seja discutida.

🚀 Quer ficar dentro agronegócio brasileiro e receba as principais novidades do setor em primeira mão? ✅ 👉🏽 Para isso, basta juntar-se ao nosso grupo de WhatsApp (clique aqui) ou Telegrama (clique aqui). 🚜🌱

Todo o conteúdo audiovisual do CompreRural é protegido pela lei brasileira de direitos autorais, sendo permitida a reprodução desde que citada a fonte e com aviso prévio através do e-mail [email protected]

Patrocinadores



Source link

Patrocinadores

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *