Pular para o conteúdo

Mapa eleva percentual de gordura na produção de hambúrguer

Reprodução YouTube

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (26), a Portaria nº 724, que traz o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para hambúrguer produzido em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), como frigoríficos. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem às normas. A medida eleva de 23% para 25% o percentual máximo de gordura nesses produtos.

O novo regulamento não vale para o hambúrguer produzido em açougues, supermercados e estabelecimentos registrados em outras esferas de fiscalização, como serviços de inspeção estaduais e municipais que ainda não integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI).

O hambúrguer é um produto cárneo industrializado obtido a partir da carne moída de animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado na forma de disco ou na forma oval, e submetido a processo tecnológico adequado.

Entre as novidades no novo regulamento estão:

* O hambúrguer poderá ser moldado em outros formatos mediante especificação no registro e na rotulagem do produto

*O percentual máximo de gordura passa de 23% para 25%

*A embalagem poderá ter a especificação do corte de carne, quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte e, se utilizado mais de um corte cárneo na elaboração e queira indicá-los, deve constar no rótulo principal os percentuais de cada um.

De acordo com a diretora do Departamento de Inspeção de Origem Animal do Mapa, Ana Lúcia Viana, a medida atenta demandas do setor produtivo e de consumidores:

“A publicação do regulamento busca atender às demandas atuais dos consumidores por entendimentos sobre tipos de produtos que estão comprando, garantir a segurança e inocuidade dos produtos, manter as características do produto, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo.”

O novo regulamento revoga o anexo IV da Instrução Normativa nº 20/2000.

Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Patrocinadores