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Livro traz orientações essenciais para erradicar o milho voluntário

Livro traz orientacoes essenciais para erradicar o milho voluntario

Noticias do Jornal do campo
Boa leitura!
Eliminando o Milho Voluntário nas Lavouras Paranaenses

Os produtores rurais paranaenses têm agora um guia para eliminar o milho voluntário, também conhecido como guaxo ou tiguera, de suas lavouras. A partir deste ano, a Portaria 133/2023 da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) proíbe a presença desse tipo de planta em plantações comerciais.

A presença de plantas voluntárias nas lavouras é uma preocupação para os agricultores, pois elas são originárias de espigas ou grãos perdidos durante as operações de colheita e transporte. Além disso, essas plantas podem espalhar pragas, como o percevejo e a cigarrinha-do-milho, que são insetos de difícil controle e transmissores de doenças, como o enfezamento vermelho-pálido e vírus. É importante ressaltar que não existem produtos registrados para o tratamento dessas doenças, o que torna o cenário ainda mais preocupante.

Para ajudar os produtores, o Sistema FAEP/SENAR-PR, em conjunto com a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Adapar e a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), elaborou uma cartilha de orientação. A cartilha conta com uma primeira parte que explica o que é o milho voluntário, quais são os possíveis danos e detalha a obrigação de eliminar as plantas de tiguera. Em seguida, há uma seção que explica como minimizar as perdas na colheita de milho, o que reduz a incidência de plantas voluntárias. Ao final, há um guia de manejo químico com herbicidas autorizados para controlar o milho que nasceu sozinho nas plantações.

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De acordo com Ana Paula Kowalski, do Departamento Técnico e Econômico (DTE), as plantas voluntárias reduzem a produtividade da lavoura, pois competem com a lavoura plantada por água, luz e nutrientes. Estima-se que uma planta de milho por metro quadrado possa causar perdas de até 20% na produtividade.

A Portaria 133/2023 estabelece que o produtor tem um prazo de 30 dias após a notificação ao órgão para resolver o problema do milho voluntário nas lavouras. Caso não cumpra a legislação, o produtor está sujeito a penalidades, como advertências, multas, proibição de comércio e acesso ao crédito agrícola e até mesmo a interdição da propriedade agrícola, dependendo do caso.

A eliminação do milho voluntário nas lavouras é fundamental para garantir a sanidade das culturas e evitar prejuízos econômicos aos agricultores. Além disso, contribui para a preservação do meio ambiente, evitando a disseminação de pragas e doenças. O guia de orientação elaborado pelo Sistema FAEP/SENAR-PR e seus parceiros é uma ferramenta importante para auxiliar os produtores nesse processo.

Perguntas Frequentes:

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1. O que é o milho voluntário?
O milho voluntário, também conhecido como guaxo ou tiguera, é uma planta que cresce nas lavouras sem ser semeada. Ela é originária de espigas ou grãos perdidos durante as operações de colheita e transporte.

2. Quais são os possíveis danos causados pelo milho voluntário?
O milho voluntário pode espalhar pragas, como o percevejo e a cigarrinha-do-milho, que são insetos de difícil controle e transmissores de doenças, como o enfezamento vermelho-pálido e vírus. Além disso, as plantas voluntárias competem com a lavoura plantada por água, luz e nutrientes, reduzindo a produtividade da cultura.

3. Como minimizar as perdas na colheita de milho?
Para minimizar as perdas na colheita de milho e reduzir a incidência de plantas voluntárias, é importante adotar boas práticas agrícolas, como o manejo adequado durante a colheita, transporte e armazenamento dos grãos.

4. Existem produtos registrados para o tratamento de doenças transmitidas pelo milho voluntário?
Não, atualmente não existem produtos registrados para o tratamento de doenças transmitidas pelo milho voluntário. Por isso, é fundamental eliminar as plantas de tiguera das lavouras para evitar a disseminação dessas doenças.

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5. Quais são as penalidades em caso de descumprimento da legislação?
Em caso de descumprimento da legislação que proíbe a presença de milho voluntário nas lavouras comerciais, o produtor pode sofrer penalidades como advertências, multas, proibição de comércio e acesso ao crédito agrícola, e até mesmo a interdição da propriedade agrícola, dependendo do caso.
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Os produtores rurais paranaenses já contam com um guia para eliminar de suas lavouras o milho voluntário – planta que cresce sem ser semeada, também chamada de guaxo ou tiguera. A partir deste ano, o Portaria 133/2023 da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) proíbe a presença deste tipo de planta em plantações comerciais.

Por isso, o Sistema FAEP/SENAR-PR, em conjunto com a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Adapar e a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), elaborou uma cartilha de orientação.

As plantas voluntárias, em geral, são originárias de espigas ou grãos perdidos durante as operações de colheita e transporte. Espalham pragas, como o percevejo e a cigarrinha-do-milho, inseto de difícil controle e transmissor do enfezamento vermelho-pálido e vírus. O que torna o cenário mais preocupante é que não existem produtos registrados para o tratamento dessas doenças.

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A cartilha contém uma primeira parte que explica o que é o milho voluntário, quais são os possíveis danos e detalha a obrigação de eliminar as plantas de tiguera. Uma seção explica como minimizar as perdas na colheita de milho, o que reduz a incidência de plantas voluntárias. Ao final, há um guia de manejo químico com herbicidas autorizados para controlar o milho que nasceu sozinho nas plantações.

Segundo Ana Paula Kowalski, do Departamento Técnico e Econômico (DTE), além de servir de ponte verde para a cigarrinha do milho de uma safra para a outra, o milho tiguera tem outro ponto de atenção. “As plantas voluntárias reduzem a produtividade da lavoura, pois competem com a lavoura plantada por água, luz e nutrientes. Uma planta de milho por metro quadrado pode causar perdas de até 20% na produtividade”, alerta.

A Portaria 133/2023, que exige a adoção de medidas de manejo para as plantas de milho voluntário, aponta que o produtor tem um prazo de 30 dias após a notificação ao órgão para resolver o problema. Entre as penalidades previstas em caso de descumprimento da legislação estão advertências, multas, proibição de comércio e acesso ao crédito agrícola e até interdição da propriedade agrícola, dependendo do caso.

(com FAEP)

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(Emanuely/Sou Agro)


**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo**

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