Decisão judicial determina que concessionária de energia indenize produtor rural pela morte de gado

O juiz da comarca de Correia Pinto considerou falta de manutenção da rede elétrica como principal responsável pelo acidente

Na decisão, o juiz da comarca de Correia Pinto, levou em consideração dois pontos:

  • não havia árvores na área do acidente que pudessem atingir a fiação elétrica;
  • e não houve registro de temporais no dia.

Ainda na decisão, o magistrado afirma que a concessionária tem o dever de zelar pela manutenção da rede elétrica.

“Portanto, a existência de cabo energizado propício a gerar choques elétricos lhe impõe a responsabilidade por eventuais danos ocasionados”, argumenta.

Segundo a Justiça, a empresa se negou a ressarcir o produtor rural pela morte do gado.

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A concessionária alegou que o valor pretendido ultrapassava o limite para formalização de acordos extrajudiciais.

A decisão judicial destacou que a empresa não apresentou nenhuma razão válida para contestar a pretensão do autor.

O criador do gado apresentou notas fiscais de venda para respaldar o cálculo do valor da indenização. Ele usou o preço médio por quilo de cada boi.

Na fase judicial, a concessionária contestou o valor da indenização. No entanto, não apresentou provas para invalidar o pedido do produtor rural.

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Com isso, além da indenização, a Justiça aplicou juros e correção monetária.

A decisão, divulgada nesta semana, cabe recurso.

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Sumário

Identificação das seções principais:

  • Decisão do juiz da comarca de Correia Pinto
  • Argumentos do magistrado contra a concessionária de energia
  • Negação da empresa em ressarcir o produtor rural
  • Apresentação de notas fiscais de venda pelo criador do gado
  • Contestação do valor da indenização pela concessionária
  • Aplicação de juros e correção monetária pela Justiça
  • Possibilidade de recurso

Na decisão, o juiz da comarca de Correia Pinto, levou em consideração dois pontos:

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  • não havia árvores na área do acidente que pudessem atingir a fiação elétrica;
  • e não houve registro de temporais no dia

Ainda na decisão, o magistrado afirma que a concessionária tem o dever de zelar pela manutenção da rede elétrica.

“Portanto, a existência de cabo energizado propício a gerar choques elétricos lhe impõe a responsabilidade por eventuais danos ocasionados”, argumenta.

Segunda o Justiça, a empresa se negou a ressarcir o produtor rural pela morte do gado.

A concessionária alegou que o valor pretendido ultrapassava o limite para formalização de acordos extrajudiciais.

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A decisão judicial destacou que a empresa não apresentou nenhuma razão válida para contestar a pretensão do autor.

O criador do gado apresentou notas fiscais de venda para respaldar o cálculo do valor da indenização. Ele usou o preço médio por quilo de cada boi.

Na fase judicial, a concessionária contestou o valor da indenização. No entanto, não apresentou provas para invalidar o pedido do produtor rural.

Com isso, além da indenização, a Justiça aplicou juros e correção monetária.

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A decisão, divulgada nesta semana, cabe recurso.

A importância da manutenção da rede elétrica e a responsabilidade das concessionárias foram destacadas em uma decisão judicial na comarca de Correia Pinto.

O juiz considerou dois pontos relevantes: a inexistência de árvores que pudessem atingir a fiação elétrica no local do acidente e a ausência de registro de temporais no dia. Diante desses fatos, o magistrado argumentou que a concessionária é responsável pelos danos causados pela existência de cabos energizados propícios a gerar choques elétricos.

A empresa, por sua vez, se negou a ressarcir o produtor rural pela morte de seu gado, alegando que o valor pretendido excedia o limite para acordos extrajudiciais. No entanto, a decisão judicial considerou essa justificativa inválida, uma vez que a empresa não apresentou razões sólidas para contestar a pretensão do autor. O produtor rural, por sua vez, respaldou o cálculo do valor da indenização com notas fiscais de venda, utilizando o preço médio por quilo de cada boi.

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A concessionária contestou o valor da indenização durante a fase judicial, mas não apresentou provas para invalidar o pedido do produtor. Como resultado, além da indenização, a Justiça determinou a aplicação de juros e correção monetária. A decisão, divulgada recentemente, está sujeita a recurso.

A decisão judicial ressaltou a importância de as concessionárias zelarem pela manutenção adequada da rede elétrica, a fim de evitar acidentes e danos a terceiros. Essa responsabilidade é fundamentada no fato de que a existência de cabos energizados que possam gerar choques elétricos cria riscos e, portanto, impõe à concessionária a obrigação de arcar com eventuais prejuízos ocasionados.

No caso em questão, a ausência de árvores na área do acidente, que poderiam ter atingido a fiação elétrica, foi um ponto relevante considerado pelo juiz.

Além disso, a decisão demonstrou que a concessionária não apresentou justificativas válidas para se recusar a ressarcir o produtor rural pelo falecimento de seu gado. Embora a empresa tenha alegado que o valor pretendido ultrapassava o limite para acordos extrajudiciais, essa argumentação não foi aceita pelo magistrado. Portanto, a decisão judicial considerou que a concessionária não apresentou provas suficientes para contestar a solicitação de indenização do produtor rural.

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Para embasar o cálculo do valor da indenização, o criador do gado apresentou notas fiscais de venda, utilizando o preço médio por quilo de cada boi. Esses documentos foram considerados válidos e respaldaram a pretensão do autor. Durante a fase judicial, a concessionária contestou o valor da indenização, porém não apresentou provas para invalidar o pedido do produtor rural.

Diante disso, além de determinar o pagamento da indenização, a Justiça ainda aplicou juros e correção monetária. Essas medidas visam compensar o produtor rural pelos danos sofridos e garantir que ele seja ressarcido de forma adequada.

É importante ressaltar que a decisão divulgada recentemente ainda está sujeita a recurso, o que significa que a concessionária tem a possibilidade de contestá-la perante instâncias superiores. Portanto, caberá aos tribunais avaliar os argumentos apresentados pelas partes envolvidas antes de tomar uma decisão final.

Em suma, essa decisão judicial reforça a importância da manutenção responsável da rede elétrica pelas concessionárias, a fim de evitar acidentes e garantir a segurança dos usuários. Além disso, ela evidencia o dever das empresas em indenizar terceiros pelos prejuízos causados, desde que devidamente comprovados.

Nesse caso específico, a Justiça considerou que a concessionária não apresentou fundamentos suficientes para negar a indenização ao produtor rural, determinando seu pagamento, juntamente com juros e correção monetária. O resultado desse processo jurídico ainda poderá ser questionado mediante recurso, sendo necessária a análise de instâncias superiores para uma decisão definitiva.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Conclusão

A decisão judicial de obrigar a concessionária de energia a indenizar o produtor rural pela morte de seu gado foi baseada em argumentos sólidos. O juiz considerou que a empresa tem o dever de zelar pela manutenção da rede elétrica e não apresentou justificativas válidas para contestar o pedido de indenização. Além disso, a existência de um cabo energizado que poderia causar choques elétricos foi considerado como um fator determinante para a responsabilidade da concessionária. A decisão ainda cabe recurso, mas representa um importante precedente para casos similares no futuro.

Pergunta 1: Qual foi a decisão do juiz em relação ao pedido de indenização do produtor rural?

O juiz decidiu que a concessionária de energia deverá indenizar o produtor rural pela morte de seu gado.

Pergunta 2: Quais foram os argumentos utilizados pelo juiz para tomar essa decisão?

O juiz considerou que a concessionária tem o dever de zelar pela manutenção da rede elétrica e não apresentou justificativas válidas para contestar o pedido de indenização. Além disso, a existência de um cabo energizado foi considerada como um fator determinante para a responsabilidade da empresa.

Pergunta 3: A concessionária apresentou alguma justificativa para não indenizar o produtor rural?

A concessionária alegou que o valor pretendido ultrapassava o limite para formalização de acordos extrajudiciais, mas não apresentou justificativas válidas para contestar a pretensão do produtor.

Pergunta 4: O que o produtor rural utilizou para calcular o valor da indenização?

O produtor rural utilizou as notas fiscais de venda do gado, com base no preço médio por quilo de cada boi, para calcular o valor da indenização.

Pergunta 5: A decisão judicial é definitiva ou cabe recurso?

A decisão judicial ainda cabe recurso, ou seja, pode ser contestada pelas partes envolvidas.

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