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Cooperativa no Paraná: Pagará R$500K por Assédio Eleitoral?

Sumário

I. Condenação da cooperativa agrícola por assédio eleitoral

1. Contexto da decisão

2. Ferimento ao direito de voto dos empregados

3. Atos de influência e coação

4. Violação do direito de livre convicção de voto

5. Configuração de assédio eleitoral

II. Determinação da indenização por danos morais coletivos

1. Valor da indenização

2. Destinação do valor

III. Posição da cooperativa condenada

Introdução

Uma cooperativa agrícola de Medianeira, no oeste do Paraná, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil devido a um caso de assédio eleitoral a seus empregados. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que considerou que a empresa feriu o direito de voto dos empregados. Esta condenação é resultado de uma série de atos promovidos pela cooperativa para influenciar e coagir seus funcionários a votarem em um determinado candidato nas eleições de 2022. Neste artigo, discutiremos os detalhes dessa decisão e suas consequências legais.

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Uma cooperativa agrícola de Medianeira, no oeste do Paraná, foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por ter assediado eleitoralmente seus empregados.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que considerou que a empresa feriu o direito de voto dos empregados.

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Segundo a denúncia, a cooperativa promoveu uma série de atos para influenciar e coagir os empregados a votarem em determinado candidato nas eleições de 2022.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a cooperativa Lar Cooperativa Agroindustrial utilizava os meios de comunicação internos para exaltar o candidato e depreciar o opositor.

Além disso, um diretor da empresa fazia discursos incentivando os empregados a votarem em um determinado candidato.

A 1ª Turma do TRT-PR entendeu que a conduta da empresa feriu o direito de livre convicção de voto dos empregados, que é um direito fundamental previsto na Constituição.

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“Fica evidente que a cooperativa ultrapassou os seus limites diretivos e se utilizou de seu poder econômico para tentar influenciar o voto de seus empregados e prestadores de serviços”, diz a decisão.

O Colegiado também considerou que a reiterada prática de intimidação aos empregados, embora não coagidos fisicamente, configurou o assédio eleitoral.

O desembargador Eliázer Antonio Medeiros vai redigir o acórdão da ação civil pública.

O Ministério Público do Trabalho decidirá se reverterá o valor do dano moral coletivo para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social.

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A Lar Cooperativa Agroindustrial, condenada na ação, não se manifestou sobre a decisão.

Cooperativa agrícola é condenada a pagar indenização por assédio eleitoral

Uma cooperativa agrícola localizada na cidade de Medianeira, no oeste do Paraná, foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A decisão foi tomada após constatar que a empresa havia assediado seus empregados eleitoralmente, ferindo assim o direito de voto dos mesmos.

A influência da cooperativa nas eleições de 2022

A cooperativa, conhecida como Lar Cooperativa Agroindustrial, estava sendo acusada pelo Ministério Público do Trabalho de utilizar seus meios de comunicação internos para exaltar um determinado candidato e deprecia o opositor. Além disso, um diretor da empresa também fazia discursos incentivando os empregados a votarem nesse mesmo candidato.

Violação do direito de livre convicção de voto

A 1ª Turma do TRT-PR considerou que a conduta da cooperativa feriu o direito de livre convicção de voto dos empregados, um direito fundamental previsto na Constituição. A decisão destacou que a cooperativa ultrapassou seus limites diretivos e se valeu do poder econômico para influenciar o voto dos trabalhadores e prestadores de serviços.

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Configuração do assédio eleitoral

Além disso, o colegiado também considerou que a prática reiterada de intimidação aos empregados, mesmo que não houvesse coerção física, caracterizou o assédio eleitoral por parte da cooperativa. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros será responsável por redigir o acórdão da ação civil pública.

Destinação do valor da indenização

O Ministério Público do Trabalho será responsável por decidir se o valor da indenização será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou se terá outra destinação social. Até o momento, a Lar Cooperativa Agroindustrial, condenada na ação, não se manifestou sobre a decisão.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Conclusão

A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) de condenar a cooperativa agrícola de Medianeira por assédio eleitoral aos seus empregados é um marco importante para preservar o direito de voto dos trabalhadores. A utilização do poder econômico e dos meios de comunicação internos pela empresa para influenciar a escolha eleitoral dos empregados é uma conduta abusiva que fere princípios fundamentais da democracia. A condenação por danos morais coletivos é um precedente relevante para coibir práticas semelhantes no futuro.

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Perguntas e Respostas

1. Qual foi o valor da indenização por danos morais coletivos imposta à cooperativa agrícola de Medianeira?

A cooperativa agrícola de Medianeira foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

2. O que a empresa fez para assediar eleitoralmente seus empregados?

A cooperativa Lar Cooperativa Agroindustrial utilizou os meios de comunicação internos para exaltar um determinado candidato e depreciar o opositor. Além disso, um diretor da empresa fez discursos incentivando os empregados a votarem nesse candidato.

3. Em que base a decisão do TRT-PR se fundamentou?

A decisão do TRT-PR se fundamentou no entendimento de que a empresa feriu o direito de livre convicção de voto dos empregados, um direito fundamental previsto na Constituição. O colegiado considerou que a conduta da cooperativa ultrapassou os limites diretivos e configurou assédio eleitoral.

4. Quem redigirá o acórdão da ação civil pública?

O desembargador Eliázer Antonio Medeiros será responsável por redigir o acórdão da ação civil pública.

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5. Onde será destinado o valor da indenização por danos morais coletivos?

O Ministério Público do Trabalho ainda decidirá se o valor da indenização por danos morais coletivos será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social.

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