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CNA leva demandas tributárias do produtor rural à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional • Portal DBO

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Apresenta Demandas Tributárias ao Governo

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) um conjunto de demandas tributárias do produtor rural, como parte de sua atuação no Comitê Tributário da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios da Advocacia-Geral da União (AGU).

No encontro, os assessores jurídicos da CNA, Viviane Faulhaber e Rhuan Oliveira, discutiram a abertura de um edital de transação tributária para auxiliar os produtores rurais na regularização de seus débitos fiscais. Além disso, a necessidade de regulamentação normativa da dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) em função do Cadastro Ambiental Rural (CAR) também foi abordada para a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Pontos Chave em Discussão

O encontro com a PGFN destacou a importância de um planejamento tributário eficaz nas fazendas, a regularização dos débitos fiscais dos produtores rurais e a dispensa do ADA em relação ao CAR. A CNA também encaminhou um ofício à Receita Federal com propostas para aprimorar o ambiente de negócios no setor rural, como a simplificação de obrigações acessórias e a reabertura do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

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Pontos importantes para o desenvolvimento do setor rural

No encontro entre a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram apresentadas demandas tributárias essenciais para o desenvolvimento do setor agropecuário. Uma das principais solicitações foi a abertura de um edital de transação tributária para auxiliar os produtores rurais na regularização de seus débitos fiscais. Isso demonstra a preocupação em garantir a segurança jurídica e melhorar o ambiente de negócios para os agricultores.

Regulamentação normativa e dispensa de apresentação do ADA

Outra questão abordada durante a reunião foi a necessidade de regulamentação normativa da dispensa de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), considerando a existência do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Essa medida visa garantir a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em relação às áreas de preservação permanente e de reserva legal, proporcionando um incentivo à preservação ambiental.

Reivindicações para a Receita Federal

Além disso, a CNA encaminhou um ofício à Receita Federal com cinco pontos cruciais que carecem de regulamentação e aprimoramento. Esses pontos incluem a base de cálculo do ITR, a simplificação das obrigações acessórias, a reabertura do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e a dispensa da apresentação do ADA para garantir a isenção do ITR em relação às áreas de preservação permanente e de reserva legal. Essas reivindicações visam aprimorar a segurança jurídica e contribuir para o crescimento sustentável do setor rural brasileiro.

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A importância da atuação da CNA e da PGFN para resolver demandas tributárias do produtor rural

Na conclusão, é evidente a relevância do trabalho realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para atender às demandas tributárias do produtor rural. A abertura de um edital de transação tributária e a necessidade de regulamentação normativa para dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) são passos essenciais para garantir a regularização dos débitos fiscais e a simplificação das obrigações acessórias do setor agropecuário.

Além disso, a atuação da CNA junto à Receita Federal, com o encaminhamento de cinco pontos para regulamentação normativa, demonstra o compromisso em garantir segurança jurídica e aprimorar o ambiente de negócios no meio rural. A busca pela redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a simplificação das obrigações acessórias são medidas fundamentais para promover o desenvolvimento sustentável da atividade agropecuária.

Dessa forma, a parceria entre a CNA, PGFN e Receita Federal é fundamental para assegurar a estabilidade jurídica e econômica do produtor rural, contribuindo para o crescimento e a prosperidade do setor agropecuário no Brasil. Ações colaborativas e comprometidas são essenciais para enfrentar os desafios tributários e garantir um ambiente de negócios favorável aos agricultores e pecuaristas, promovendo o desenvolvimento do campo e a segurança alimentar do país.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Demanda Tributária do Produtor Rural: CNA apresenta pedidos à PGFN

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) teve um encontro com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para discutir demandas tributárias do produtor rural. A reunião foi um desdobramento da participação da CNA no Comitê Tributário da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica da AGU, onde foram apresentadas questões importantes para o setor agropecuário.

FAQs

1. Quais demandas tributárias foram apresentadas pela CNA à PGFN?

A CNA apresentou demandas como a abertura de um edital de transação tributária para auxiliar os produtores rurais na regularização de seus débitos fiscais.

2. Qual a importância da regularização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para os produtores rurais?

A regulamentação do ADA em relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) é crucial para a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em áreas de preservação permanente e reserva legal.

3. Quais os participantes da reunião entre a CNA e a PGFN?

Na reunião estavam presentes os procuradores da PGFN Moisés de Sousa Carvalho Pereira, João Henrique Chaufaille Grognet, Andaléssia Lana Borges Câmara e Raquel Godoy de Miranda Araújo.

4. Qual foi a demanda da CNA enviada à Receita Federal?

A CNA enviou à Receita Federal um ofício com cinco pontos que precisam de regulamentação e aprimoramento, incluindo a base de cálculo do ITR, simplificação de obrigações acessórias e a reabertura do Programa de Regularização Tributária Rural.

5. O que a CNA espera com essas demandas tributárias?

A CNA busca garantir a segurança jurídica e melhorar o ambiente de negócios no setor rural, buscando soluções para questões tributárias que impactam os produtores do país.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Verifique a Fonte Aqui

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na última semana, um conjunto de demandas tributárias do produtor rural.

O encontro foi um desdobramento da participação da CNA, como representante do setor agropecuário, no Comitê Tributário da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios da Advocacia-Geral da União (AGU).

Os assessores jurídicos da Confederação, Viviane Faulhaber e Rhuan Oliveira, apresentaram algumas demandas do setor, como a abertura de um edital de transação tributária para auxiliar os produtores rurais na regularização de seus débitos fiscais.

Durante a reunião, os assessores também abordaram a necessidade de regulamentação normativa da dispensa de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), em razão da existência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para garantir a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) quanto às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

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Pela PGFN, participaram da reunião os procuradores Moisés de Sousa Carvalho Pereira, João Henrique Chaufaille Grognet, Andaléssia Lana Borges Câmara e Raquel Godoy de Miranda Araújo.

Receita Federal – No último dia 10, a CNA encaminhou ofício à Receita Federal com cinco pontos que precisam de regulamentação normativa e aprimoramento para a garantia da segurança jurídica e melhoria do ambiente de negócios do setor rural.

Entre os pontos estão a base de cálculo do ITR (valor da terra nua), simplificação de obrigações acessórias, reabertura do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e a dispensa de apresentação do ADA para incidência da isenção do ITR em relação às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

Fonte: Ascom CNA

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