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Brasil Regula Abate Religioso: Novas Normas em Vigor

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) Publica Portaria para Autorização Excepcional de Abate e Processamento de Produtos de Origem Animal de Acordo com Preceitos Religiosos

O recente anúncio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) sobre a publicação da Portaria nº 676 trouxe uma importante novidade para os estabelecimentos com registro junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF). A nova norma estabelece os procedimentos para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização excepcional para abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos.

Com a entrada em vigor prevista para o dia 2 de maio, a Portaria visa evitar restrições ao consumo de certos alimentos por membros de comunidades religiosas no Brasil. Permitindo que os estabelecimentos solicitem a dispensa de regras previstas em atos normativos específicos, a autorização excepcional será emitida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

Importância da Autorização Excepcional

A nova norma do Mapa visa garantir que os preceitos religiosos sejam respeitados no abate e processamento de produtos de origem animal, sem comprometer a inocuidade do produto, o bem-estar dos animais de abate e as etapas de inspeção ante e post mortem. Essa iniciativa é fundamental para atender às necessidades específicas de comunidades religiosas no país, promovendo o respeito às suas crenças e tradições.

Preceitos Religiosos em Relação aos Alimentos

Em diversos países, como Egito, Arábia Saudita, Kuwait, Emirados Árabes Unidos e Israel, as comunidades muçulmanas e judaicas seguem regras estritas relacionadas à alimentação. A palavra “halal” define o que é permitido para os muçulmanos, enquanto o termo “kosher” representa as regras judaicas de alimentação. Com procedimentos específicos para o abate e processamento de animais, essas práticas religiosas são fundamentais para a observância de preceitos sagrados.

Com o avanço da legislação e a garantia de autorização excepcional pelo Mapa, os estabelecimentos poderão atender às demandas específicas dessas comunidades, contribuindo para a diversidade cultural e religiosa do Brasil.

Fique atento às próximas informações sobre os impactos e benefícios dessa Portaria para a produção e consumo de produtos de origem animal em conformidade com preceitos religiosos.

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Procedimentos para abate de acordo com preceitos religiosos

A Portaria nº 676 do Ministério da Agricultura aprovou os procedimentos para solicitação, avaliação e concessão de autorização excepcional de abate e processamento de produtos de origem animal conforme preceitos religiosos. Os estabelecimentos com registro no SIF poderão solicitar essa autorização, que visa evitar restrições ao consumo desses alimentos por parte de comunidades religiosas.

Regras dispensadas e critérios a serem seguidos

A autorização excepcional será emitida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, indicando as regras dispensadas em cada solicitação. É importante ressaltar que essa autorização não pode comprometer a segurança alimentar, o bem-estar dos animais de abate e as etapas de inspeção necessárias.

Preceitos religiosos e sua influência no abate de animais

Em países muçulmanos como Egito e Arábia Saudita, o conceito de halal define o que é permitido no consumo de alimentos, enquanto em nações judaicas como Israel, regras kosher determinam apropriados para consumo. Essas diretrizes incluem desde a seleção dos animais até o processo de abate e preparo dos alimentos.

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Respeito aos Preceitos Religiosos: Autorização para Abate de Acordo com Convicções

A Portaria nº 676 do Ministério da Agricultura e Pecuária traz importantes diretrizes para autorização excepcional de abate e processamento de produtos de origem animal seguindo preceitos religiosos. Com isso, visa garantir o respeito às convicções de comunidades religiosas e evitar restrições alimentares.

Autorizando estabelecimentos com registro no SIF a solicitar a dispensa de regras específicas para abate religioso, a nova norma busca harmonizar práticas religiosas com as exigências sanitárias e de bem-estar animal em conformidade com a legislação vigente.

Ao conceder essa autorização, o Mapa se compromete a não comprometer a segurança alimentar, o cuidado com os animais e as etapas de inspeção pré e pós-abate, assegurando o respeito aos princípios legais que regem a matéria.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

O que é a Portaria nº 676 do Mapa?

A Portaria nº 676 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) aprova os procedimentos para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização excepcional para abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos.

Quais estabelecimentos podem requerer a autorização excepcional?

Os estabelecimentos com registro junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) podem requerer a realização de abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos, com permissão para dispensa de atendimento de regras previstas em atos normativos específicos.

Quando a Portaria entrará em vigor?

A Portaria entrará em vigor a partir do dia 2 de maio.

Quem emitirá a autorização excepcional?

A autorização excepcional será expedida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

Quais são os objetivos da Portaria nº 676 do Mapa?

O objetivo da Portaria é evitar a restrição ao consumo de certos alimentos pelos integrantes de comunidades religiosas do país, respeitando os ritos religiosos em sua obtenção como condição essencial para consumo.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Verifique a Fonte Aqui

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta sexta-feira (19), a Portaria nº 676, que aprova os procedimentos para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização excepcional para abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos. Ela entrará em vigor a partir do dia 2 de maio.

A nova norma determina que os estabelecimentos com registro junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) poderão requerer a realização de abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos, com permissão para dispensa de atendimento de regras previstas em atos normativos específicos.

O objetivo da Portaria é evitar a restrição ao consumo de certos alimentos pelos integrantes de comunidades religiosas do país, para os quais, o respeito ao rito religioso em sua obtenção se mostra como condição essencial para seu consumo.

A autorização excepcional será expedida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, com indicação expressa das regras previstas em atos normativos específicos que serão dispensadas em cada solicitação para possibilitar o abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos.

No entanto, a referida autorização excepcional não poderá implicar em prejuízo à inocuidade do produto, ao bem-estar dos animais de abate e às etapas de inspeção ante e post mortem, nem em violação às disposições previstas em leis e decretos que regulam a matéria

Preceitos Religiosos

Em países como Egito, Arábia Saudita, Kuwait e Emirados Árabes Unidos, grande parte da população é muçulmana, religião que traz, na sua essência, regras do que é permitido na forma de se relacionar com outros seres vivos.

Em árabe, a palavra halal, que significa lícito, define aquilo que é permitido, inclusive na hora de se alimentar. Para o consumo de animais, por exemplo, há espécies consideradas impuras, como o porco, e outras que precisam passar por um procedimento de purificação desde o abate até o corte, para que possam ser consumidas, como o frango e bovinos.

Nos países judaicos, como Israel, também há regras sobre o que é considerado apropriado, ou kosher, e há procedimentos específicos para cada etapa de beneficiamento dos produtos de origem animal.

Fonte: Mapa e Agência Brasil

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