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A Receita Federal realiza fiscalização tributária no segmento do agronegócio?

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Noticias do Jornal do campo Soberano
Boa leitura!
O agronegócio brasileiro é um dos setores mais importantes da economia do país, gerando empregos e contribuindo para o abastecimento interno e exportações. Para se manter atualizado sobre as novidades e tendências desse segmento, é fundamental acompanhar as notícias e informações relevantes do agronegócio. Neste artigo, abordaremos alguns pontos importantes relacionados à fiscalização tributária nesse setor, buscando fornecer um panorama sobre as ações da Receita Federal do Brasil.

A Receita Federal do Brasil anunciou, através do Plano Anual de Fiscalização Tributária do Agronegócio, que realizará ações de fiscalização tributária direcionadas ao agronegócio em todo o país a partir deste mês de setembro. O objetivo dessas ações é promover a autorregulação dos produtores rurais junto à Receita Federal, visando a regularização e o cumprimento das obrigações fiscais.

Uma das principais áreas de fiscalização é a relacionada aos contratos de arrendamento e parceria rural. Essa questão já vem sendo acompanhada pela Receita Federal por meio da operação de declaração de grãos lançada nos últimos anos. No arrendamento, o locador transfere a posse integral da área locada e recebe um preço fixo, independentemente do resultado da produção do locatário. Já na parceria, ocorre uma divisão dos direitos de propriedade, e o sócio concedente recebe um percentual da produção, participando dos riscos do negócio.

É importante destacar que esses dois tipos de contratação possuem tratamentos fiscais diferentes. No caso do arrendamento, os valores recebidos pelo proprietário são tributados à taxa progressiva de imposto da renda, que pode chegar a 27,5%. Já na parceria, a tributação da renda ocorre de forma semelhante à das atividades rurais, permitindo a dedução de despesas decorrentes da atividade.

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Diante dessa realidade, é essencial que os produtores rurais estejam atentos às peculiaridades dos contratos de arrendamento e parceria, para evitar riscos e prejuízos tributários. As fiscalizações da Receita Federal têm se intensificado, tornando ainda mais relevante o conhecimento e o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

Em resumo, a Receita Federal do Brasil está realizando ações de fiscalização tributária no agronegócio. Essas fiscalizações abrangem os contratos de arrendamento e parceria rural e têm como objetivo a regularização e a autorregulação dos produtores rurais. É fundamental que os produtores estejam atentos às particularidades desses contratos e cumpram corretamente as obrigações fiscais.

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Aqui estão 5 perguntas frequentes sobre fiscalização tributária no agronegócio:

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1. Quais são as principais áreas de fiscalização tributária no agronegócio?
R: As principais áreas de fiscalização incluem os contratos de arrendamento e parceria rural.

2. Como são tratados os diferentes tipos de contratos no que se refere à tributação?
R: No arrendamento, os valores recebidos pelo proprietário são tributados à taxa progressiva de imposto de renda. Na parceria, a tributação da renda ocorre de forma semelhante à das atividades rurais.

3. Quais são os riscos para os produtores rurais caso não cumpram corretamente as obrigações fiscais?
R: Os produtores podem enfrentar prejuízos tributários e penalidades em caso de descumprimento das obrigações fiscais.

4. Como a Receita Federal intensificou sua atuação no agronegócio nos últimos anos?
R: A Receita Federal lançou a operação de declaração de grãos nos últimos anos, visando acompanhar e fiscalizar os contratos de arrendamento e parceria rural.

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5. O que os produtores rurais devem fazer para evitar problemas fiscais nesse setor?
R: É imprescindível que os produtores rurais estejam atentos às peculiaridades dos contratos de arrendamento e parceria, cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e buscando orientação profissional quando necessário.

Esperamos que essas informações tenham sido úteis para você. Continue acompanhando nosso site para mais conteúdo relevante sobre o agronegócio brasileiro. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do setor em primeira mão. Não perca as atualizações e tendências do agronegócio!

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A Receita Federal do Brasil, conforme já anunciado este ano no Plano Anual de Fiscalização Tributária do Agronegócio, irá, a partir deste mês de setembro, realizar ações de fiscalização tributária no segmento do agronegócio em todo o país. Justamente, a fiscalização abordará os produtores rurais individuais, visando a autorregulação dos produtores junto à Receita Federal.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, do HBS Advogados, entre os principais pontos de fiscalização está a questão relacionada aos contratos de arrendamento e parceria rural, situação que já vem sendo acompanhada por meio da operação de declaração de grãos lançada nos últimos anos. “No que diz respeito ao arrendamento, o locador transfere a posse integral da área locada e recebe um preço fixo, independentemente do resultado da produção do locatário, de forma semelhante ao contrato de locação. realizado pelo locatário. A lei, para tanto, prevê que o preço deverá ser reajustado em valor fixo, à vista, porém, permitindo o pagamento em produto”, observa o especialista.

Na parceria, segundo Ghigino, o sócio concedente divide os direitos de propriedade e recebe um percentual da produção, dividindo os riscos do negócio com o sócio concedente. “Portanto, diferentemente do arrendamento mercantil, os rendimentos do parceiro concedente variam conforme a produção, razão pela qual também é destacado o direito de acompanhamento dos resultados da produção obtidos pelo parceiro concedente”, destaca.

Segundo o advogado, tendo em conta a diferença entre os dois tipos de contratação, importa destacar que são aplicados tratamentos fiscais diferentes, sendo o arrendamento tratado de forma idêntica a um contrato de arrendamento, onde os valores recebidos pelo proprietário são tributados à taxa progressiva de imposto. . da renda, atingindo percentual de até 27,5%; e, para a parceria, considerando que o proprietário não recebe valor fixo e participa dos riscos das atividades exercidas na propriedade, a tributação da renda é realizada de forma semelhante à das atividades rurais, possibilitando a dedução de despesas decorrentes da atividade. “Desta forma, é imprescindível que os produtores rurais estejam atentos às peculiaridades citadas, para evitar maiores riscos e, consequentemente, menos ônus, haja vista as fiscalizações da entidade agrícola que estão sendo intensificadas”, finaliza o especialista.

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