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A Comissão de Justiça do Senado votará hoje o projeto do Marco Temporal?

A Comissao de Justica do Senado votara hoje o projeto

Noticias do Jornal do campo Soberano
Boa leitura!
O agronegócio brasileiro é um setor que desempenha um papel fundamental na economia do país, contribuindo significativamente para o desenvolvimento e crescimento. Saber acompanhar as principais notícias e tendências desse mercado é essencial para os profissionais e empresas que atuam nesse segmento.

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Outro ponto relevante a ser mencionado é a atualização da Lei de Cotas, prevista no PL 5.384/2020, e os impactos dessa atualização no agronegócio brasileiro.

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O prazo para reconhecimento de terras indígenas, previsto no PL 2.903/2023 e rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (27). Também poderá ser votado o PL 5.384/2020, que atualiza a Lei de Cotas. A agenda do comitê tem 12 itens e a reunião está marcada para as 10h.

A votação do projeto no Senado após decisão do STF cria um impasse. Senadores contrários ao texto argumentam que, mesmo aprovado, o projeto seria inconstitucional. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinado nesta quinta-feira (21), é que a data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional de terras por essas comunidades. No mesmo dia da reunião da comissão, o Tribunal deverá definir a decisão, que servirá de parâmetro para mais de 200 casos semelhantes, segundo o tribunal.

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O projeto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto e agora aguarda votação na CCJ, onde o relator é o senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto foi aprovado pela Câmara no final de maio, depois de tramitar por mais de 15 anos.

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Segundo o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será necessária a comprovação de que, na data da promulgação da Constituição Federal, ela estava sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Será necessário também demonstrar que essas terras foram necessárias para a reprodução física e cultural dos povos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

Se aprovado na comissão, o texto ainda terá que passar pelo Plenário do Senado.

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Entender

Com placar de 9 votos a 2, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o prazo para demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros entendeu a tese como inconstitucional.

Os produtores rurais argumentavam que os indígenas só teriam direito às terras que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial na época.

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Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e a presidente, ministra Rosa Weber, foram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonça pronunciaram-se a favor.

A última votação da sessão foi proferida pela Presidente da Corte, Ministra Rosa Weber.

Segundo o ministro, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas sejam permanentemente habitadas e façam parte do seu patrimônio cultural, sem serem limitadas por prazo.

“Rejeito a tese do marco temporal, seguindo o voto integral do ministro Fachin [relator]reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos aponta a propriedade tradicional como fator de reconhecimento do direito dos povos indígenas às suas terras”, declarou o ministro.

Apesar da maioria formada contra o prazo, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão.

Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros definirão outras questões relativas a esse tema.

Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a pessoas físicas que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a compensação por benfeitorias e terras nuas seria válida para proprietários que recebessem títulos do governo de terras que deveriam ser consideradas áreas indígenas.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela titularidade da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a propriedade de parte das terras é questionada pelo Ministério Público Estadual.

A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indígena.

Esta foi a 11ª sessão do STF para tratar do tema.

O Projeto de Lei 2.903/2023 prevê que um território só poderá ser demarcado se já tiver sido ocupado pelos povos originários em outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.

(Tatiane Bertolino/Sou Agro)

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