Noticias do Jornal do campo Soberano
Boa leitura!
O agronegócio brasileiro é um setor que desempenha um papel fundamental na economia do país, contribuindo significativamente para o desenvolvimento e crescimento. Saber acompanhar as principais notícias e tendências desse mercado é essencial para os profissionais e empresas que atuam nesse segmento.
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Além disso, é importante abordar o contexto jurídico envolvido nessa questão, mencionando a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) e a repercussão da decisão tomada pela corte.
Outro ponto relevante a ser mencionado é a atualização da Lei de Cotas, prevista no PL 5.384/2020, e os impactos dessa atualização no agronegócio brasileiro.
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Em conclusão, o agronegócio brasileiro é um setor de extrema importância para a economia do país. Acompanhar as principais notícias e tendências desse mercado é fundamental para ser um profissional atualizado e bem informado. A busca no Google por palavras-chave relevantes é uma excelente forma de encontrar artigos de qualidade que oferecem um conteúdo rico e completo sobre o tema. Portanto, ao produzir um artigo sobre o agronegócio brasileiro, é importante buscar informações atualizadas e detalhadas, fornecendo aos leitores um conteúdo de alta qualidade e relevância.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
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O prazo para reconhecimento de terras indígenas, previsto no PL 2.903/2023 e rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (27). Também poderá ser votado o PL 5.384/2020, que atualiza a Lei de Cotas. A agenda do comitê tem 12 itens e a reunião está marcada para as 10h.
A votação do projeto no Senado após decisão do STF cria um impasse. Senadores contrários ao texto argumentam que, mesmo aprovado, o projeto seria inconstitucional. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinado nesta quinta-feira (21), é que a data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional de terras por essas comunidades. No mesmo dia da reunião da comissão, o Tribunal deverá definir a decisão, que servirá de parâmetro para mais de 200 casos semelhantes, segundo o tribunal.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto e agora aguarda votação na CCJ, onde o relator é o senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto foi aprovado pela Câmara no final de maio, depois de tramitar por mais de 15 anos.
Segundo o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será necessária a comprovação de que, na data da promulgação da Constituição Federal, ela estava sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Será necessário também demonstrar que essas terras foram necessárias para a reprodução física e cultural dos povos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
Se aprovado na comissão, o texto ainda terá que passar pelo Plenário do Senado.
Entender
Com placar de 9 votos a 2, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o prazo para demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros entendeu a tese como inconstitucional.
Os produtores rurais argumentavam que os indígenas só teriam direito às terras que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial na época.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e a presidente, ministra Rosa Weber, foram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonça pronunciaram-se a favor.
A última votação da sessão foi proferida pela Presidente da Corte, Ministra Rosa Weber.
Segundo o ministro, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas sejam permanentemente habitadas e façam parte do seu patrimônio cultural, sem serem limitadas por prazo.
“Rejeito a tese do marco temporal, seguindo o voto integral do ministro Fachin [relator]reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos aponta a propriedade tradicional como fator de reconhecimento do direito dos povos indígenas às suas terras”, declarou o ministro.
Apesar da maioria formada contra o prazo, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão.
Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros definirão outras questões relativas a esse tema.
Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a pessoas físicas que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a compensação por benfeitorias e terras nuas seria válida para proprietários que recebessem títulos do governo de terras que deveriam ser consideradas áreas indígenas.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela titularidade da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a propriedade de parte das terras é questionada pelo Ministério Público Estadual.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indígena.
Esta foi a 11ª sessão do STF para tratar do tema.
O Projeto de Lei 2.903/2023 prevê que um território só poderá ser demarcado se já tiver sido ocupado pelos povos originários em outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.
(Tatiane Bertolino/Sou Agro)