Na mesa de Direito Ambiental desta semana, a Dra. Alessandra Panizi abordará o Decreto 288 de 2023, que trata das áreas consolidadas em Mato Grosso. Este decreto visa esclarecer dúvidas e regularizar as áreas consolidadas no estado. Fique atento às informações!

Regulamento do Decreto Estadual 288/2023

O Decreto Estadual 288/2023 regulamentou as áreas consolidadas, tratando de uma questão ambiental de extrema importância em Mato Grosso. A definição de áreas consolidadas tem sido objeto de análise por diversos órgãos, pois é fundamental entender o que é considerado como tal pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA). Neste artigo, acompanharemos essa discussão com a Dra. Josiney Fernandes Júnior, especialista em Direito Ambiental, para tratar das mudanças conceituais e melhorias trazidas pelo novo decreto. Aperte o play e confira!

Ampliação do conceito de melhorias

Antes, o conceito de melhoria era mais restrito, mas com o novo decreto houve uma ampliação. Agora, qualquer melhoria feita com o objetivo de embelezar ou melhorar a área produtiva pode ser considerada uma melhoria. Isso significa que não se limita aos próprios edifícios, mas outros elementos também podem se encaixar nesse conceito. Por exemplo, a criação de corredores, estradas e pontes são classificadas como edificações, o que auxilia na definição de áreas consolidadas.

Discussões sobre incêndio e sua relação com edificações e benfeitorias

No entanto, é importante observar que o fogo em si não consolida uma área. A discussão centra-se em determinar se o incêndio é acompanhado por edifícios ou benfeitorias. É preciso comprovar o aproveitamento produtivo da área atingida pelo incêndio, ou seja, mostrar que não se trata apenas de queima controlada em pastagens naturais, mas sim de um manejo que envolve a vegetação campestre. É necessário apresentar evidências de edificações ou benfeitorias que comprovem o uso produtivo da área.

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O prazo para a consolidação das áreas

Outro aspecto relevante é o prazo para consolidação das áreas. O Decreto trazia como referência a data de 22 de julho de 2003. Isso significa que qualquer produtor que utilizou a área até aquela data manteve o uso consolidado. De 2003 até 2008, a consolidação permanece, mas se houver alguma mudança na área após 2008, ela perderá sua condição de consolidada até 2010, quando voltará a ser consolidada. Esta é uma informação crucial que deve ser observada pelos interessados.

Regeneração de Áreas Consolidadas

O Decreto também menciona a possibilidade de regeneração de áreas consolidadas. Caso seja necessário limpar uma área, é possível fazê-lo por meio de Declaração de Limpeza (DL). Porém, é importante ressaltar que, caso a área tenha maior desenvolvimento de regeneração, pode ser necessário o manejo florestal, o que implica na necessidade de autorização e aprovação do órgão responsável, a Comissão de Avaliação e Regularização Ambiental (CARD).

A importância da Instrução Normativa

Vale ressaltar que a SEMA pode regulamentar o decreto e estabelecer peculiaridades por meio de instrução normativa. Portanto, é fundamental ficar atento a possíveis diferenças que podem ser anunciadas em breve. Continuaremos monitorando e compartilhando essas informações com você. Para tirar dúvidas ou enviar sugestões, preencha o formulário abaixo.

Pode descarregar um PDF que preparámos para si, com as principais orientações sobre Áreas Consolidadas.

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Dra. Alessandra Panizi



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