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Boa leitura!

As apreensões de alimentos tornaram-se cada vez mais comuns na fronteira. Prova disso é que a Receita Federal arrecadou, em Foz do Iguaçu, 42.586,16 dólares em alimentos no primeiro semestre deste ano. Chama a atenção o aumento do número de apreensões em julho, em relação ao mês anterior de 2023. As apreensões levadas à Receita consideram a atuação de todas as forças policiais.

Somente em julho, foram enviados US$ 19.202,11 em apreensões de alimentos à Receita Federal de Foz do Iguaçu. A fronteira é o principal ponto de entrada deste tipo de produto contrabandeado sem comprovação fiscal.

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Esses produtos, depois de apreendidos, são fiscalizados pelo Ministério da Agricultura, para verificar sua origem e também para saber se podem ser encaminhados para instituições parceiras da Receita.

O Portal Sou Agro entrou em contato com o Ministério da Agricultura para saber como funciona essa fiscalização. Segundo o Mapa, tudo depende da origem da mercadoria, seja ela animal ou vegetal, e se é nacional ou estrangeira.

“Mercadorias de origem animal ou vegetal estrangeira só poderão ser liberadas após fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). As mercadorias introduzidas ilegalmente no país, ou seja, sem certificação sanitária, fitossanitária ou de conformidade, bem como as não autorizadas e não sujeitas à fiscalização deste Ministério, não possuem quaisquer garantias sanitárias, fitossanitárias ou de conformidade de origem, de modo que possam representar um risco para a saúde pública, a fitossanidade e a saúde animal. A fiscalização poderá incluir, além da fiscalização física, a coleta de amostras para análise laboratorial”.

O que define se um alimento apreendido na fronteira está apto ou não para consumo é o cumprimento da legislação nacional, no que diz respeito às condições técnicas, higiênicas e sanitárias que o tornariam apto ao consumo.

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A legislação, por meio do Decreto 5.741/2006, estabelece que “os controles sanitários agropecuários oficiais para exportação e importação de animais, hortaliças, insumos, inclusive ração animal, e produtos de origem animal e vegetal incluirão, a critério da autoridade competente, controle documental, de identidade e físico, conforme norma definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior. A frequência e a natureza desses controles serão determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na qualidade de Instância Central e Superior, e dependerão: dos riscos associados a animais, plantas, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal; controles realizados por produtores ou importadores; e as garantias prestadas pela autoridade competente do país exportador. As autoridades competentes de fiscalização agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na qualidade de Instância Central e Superior, e os demais serviços aduaneiros públicos e privados, cooperarão estreitamente na organização dos controles oficiais referidos neste Regulamento. Os serviços aduaneiros não permitirão a introdução ou movimentação, em zonas primárias, zonas francas e alfândegas especiais, de remessas de animais, vegetais, insumos, inclusive rações para animais, e produtos de origem animal e vegetal, sem o acordo da autoridade competente de autoridade internacional. vigilância agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária”.

O tempo para avaliação dos alimentos depende do tipo de produto e dos procedimentos de inspeção exigidos.

Em alguns casos, quando os alimentos são “aprovados” por esta fiscalização, são posteriormente destinados

Com dados de Receita Federal e informações de Mapa

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(Tatiane Bertolino/Sou Agro)

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“Neste artigo, abordaremos as apreensões de alimentos na fronteira e o aumento significativo desse tipo de ocorrência em Foz do Iguaçu. É imprescindível compreender a relevância desse tema, uma vez que o contrabando de alimentos sem comprovação fiscal representa um sério problema para a saúde pública e o mercado nacional.

No primeiro semestre deste ano, a Receita Federal arrecadou um total de 42.586,16 dólares em alimentos apreendidos em Foz do Iguaçu. Um dado alarmante, contudo, é o aumento considerável das apreensões em julho, comparado ao mês anterior de 2023. Essas apreensões ocorreram com a participação de diversas forças policiais.

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Somente em julho, foram enviados à Receita Federal de Foz do Iguaçu cerca de US$ 19.202,11 em apreensões de alimentos. Essa fronteira se tornou um ponto crítico de entrada para produtos contrabandeados, sem qualquer comprovação fiscal.

Após a apreensão, os produtos são encaminhados ao Ministério da Agricultura para que sejam realizadas análises e verificada sua procedência. Além disso, o Ministério avalia se esses alimentos podem ser destinados a instituições parceiras da Receita.

Para entender melhor o processo de fiscalização, o Portal Sou Agro buscou informações junto ao Ministério da Agricultura. De acordo com o MAPA, a liberação desses produtos depende de sua origem, sendo necessário que sejam provenientes de animais ou vegetais, nacionais ou estrangeiros.

Mercadorias estrangeiras de origem animal ou vegetal só poderão ser liberadas após a fiscalização do MAPA. Já as mercadorias introduzidas ilegalmente no país, ou seja, sem certificação sanitária, fitossanitária ou de conformidade, representam um risco para a saúde pública e as fiscalizações incluem não apenas a análise física, mas também a coleta de amostras para análise laboratorial.

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A definição de um alimento apreendido como apto ou não para consumo está diretamente relacionada ao cumprimento da legislação nacional, especialmente nas áreas técnicas, higiênicas e sanitárias. O Decreto 5.741/2006 estabelece os controles sanitários agropecuários oficiais para exportação e importação, sendo determinado pelo Ministério da Agricultura a frequência e a natureza desses controles.

O tempo necessário para a avaliação dos alimentos apreendidos varia de acordo com o tipo de produto e os procedimentos de inspeção exigidos. Em casos de sucesso na fiscalização, esses alimentos podem ser destinados a outros fins adequados.

Com base nas informações da Receita Federal e do MAPA, fica evidente a importância de combater o contrabando de alimentos e garantir a segurança alimentar da população. A fiscalização rigorosa e o cumprimento da legislação são fundamentais para a proteção da saúde pública, a fitossanidade e a saúde animal.

Nesse sentido, é necessário que a sociedade esteja ciente dos riscos e das consequências do contrabando de alimentos sem comprovação fiscal. A conscientização e a atenção às origens e procedências dos produtos adquiridos são atitudes que contribuem diretamente para a redução desse tipo de crime.

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Conclusão:

Em conclusão, a crescente quantidade de apreensões de alimentos na fronteira tornou-se um problema sério que envolve não apenas a Receita Federal, mas também o Ministério da Agricultura. A fiscalização desses alimentos é essencial para garantir a conformidade com a legislação e garantir que eles sejam adequados para consumo.

Perguntas com respostas:

1. Quais foram os valores arrecadados pela Receita Federal em apreensões de alimentos no primeiro semestre em Foz do Iguaçu?
R: A Receita Federal arrecadou US$ 42.586,16 em alimentos apreendidos no primeiro semestre.

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2. Qual foi o valor das apreensões de alimentos enviados à Receita Federal de Foz do Iguaçu em julho?
R: A Receita Federal recebeu US$ 19.202,11 em apreensões de alimentos em julho.

3. O que define se um alimento apreendido na fronteira está apto para consumo?
R: O cumprimento da legislação nacional em relação às condições técnicas, higiênicas e sanitárias do alimento é o que determina se ele está apto ou não para consumo.

4. O que acontece com os alimentos apreendidos depois da fiscalização realizada pelo Ministério da Agricultura?
R: Após a fiscalização, os alimentos podem ser encaminhados para instituições parceiras da Receita Federal, desde que estejam em conformidade com as exigências legais.

5. Por que a fiscalização de alimentos na fronteira é importante?
R: A fiscalização é importante para garantir a segurança alimentar da população, proteger a saúde pública, a fitossanidade e a saúde animal, bem como combater o contrabando de alimentos sem comprovação fiscal.
“.
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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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