Sumário:

1. Portaria nº 483: Calendário de vacinação contra raiva de herbívoros e declaração de rebanho

1.1. Vacinação de animais até 12 meses

1.2. Declaração de quantidade de rebanho e imunização antirrábica

1.3. Utilização do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago)

2. Importância da vacinação contra raiva bovina

2.1. Conscientização sobre a imunização do rebanho

2.2. Orientações para a declaração de rebanho

3. Outras medidas estabelecidas pela Portaria nº 483

3.1. Restrições na venda de vacinas

3.2. Proibição de leilões presenciais de animais

3.3. Forma de efetuar a declaração do rebanho

4. Orientações adicionais da Agrodefesa

4.1. Gestão do processo de defesa sanitária animal

4.2. Informações obrigatórias no momento da autodeclaração

Introdução:

RADAR SANITÁRIO | Atenção especial com a raiva bovina

“O produtor sabe que a vacina é a melhor medida de prevenção contra a doença e por isso sempre tem buscado cumprir com o calendário estabelecido. A raiva é uma zoonose com alto índice de letalidade e que pode causar grandes prejuízos. E nós, da Agrodefesa, temos trabalhado para orientar e conscientizar sobre a importância da imunização do rebanho, garantindo bons resultados na sanidade dos animais e a proteção da saúde pública”, enfatiza.

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O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), publicou a portaria nº 483, de 20 de outubro de 2023, que estabelece o calendário da segunda etapa de vacinação contra raiva de herbívoros e a declaração obrigatória de rebanho no Estado.

No período de 1º de novembro a 15 de dezembro, o produtor rural terá que imunizar animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás.

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Já a declaração da quantidade de rebanho existente nos 246 municípios e da imunização antirrábica poderá ser feita até o dia 30 de dezembro.

Para comprovar o saldo de rebanho das propriedades rurais e confirmar a aplicação da vacina contra a raiva dos herbívoros, o produtor deve, obrigatoriamente, utilizar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

É possível acessá-lo por meio do link Declaração de Rebanho/Vacinação contra Raiva, disponível no site: www.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sidago só é permitido com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que o aumento no prazo para vacinação contra a raiva – que antes era de 30 dias e passou para 45 dias – é uma demanda do setor produtivo rural e foi atendida pela Agrodefesa para proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho de herbívoros nos municípios de alto risco para a doença.

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RADAR SANITÁRIO | Atenção especial com a raiva bovina

“O produtor sabe que a vacina é a melhor medida de prevenção contra a doença e por isso sempre tem buscado cumprir com o calendário estabelecido. A raiva é uma zoonose com alto índice de letalidade e que pode causar grandes prejuízos. E nós, da Agrodefesa, temos trabalhado para orientar e conscientizar sobre a importância da imunização do rebanho, garantindo bons resultados na sanidade dos animais e a proteção da saúde pública”, enfatiza.

José Ricardo destaca ainda que é importante, no momento da declaração de rebanho, o pecuarista conferir todos os animais, inclusive com dados sobre idade e sexo, e inserir as informações compatíveis com a realidade da propriedade.

Outras medidas – A Portaria nº 483 estabelece, ainda, que a venda das vacinas somente poderá ser feita a partir de 1º de novembro e as lojas devem ter acesso ao Sidago para lançamento de estoque de entrada e saída.

Outra medida prevista é a proibição de leilões presenciais de animais das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de outubro e 1º de novembro.

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Além disso, o produtor precisa ficar atento em relação à forma de efetuar a declaração. Não serão aceitas entregas de declarações por meio de formulário físico nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio, desde que exista marcação sanitária preexistente de “Espólio” no Sidago ou quando realizada a vacinação acompanhada por servidores da Agência.

O diretor de Defesa Agropecuária, Augusto Amaral, orienta que, nestes casos, os documentos deverão, obrigatoriamente, após recebidos, serem assinados, carimbados, datados e lançados no Sidago na mesma data de entrega pelos servidores responsáveis dos escritórios da Agência, com foco na gestão do processo de defesa sanitária animal no Estado.

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Já o gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Rafael Vieira, acrescenta que as informações relativas ao cadastro das propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, como endereço residencial, telefone, e-mail e geolocalização (coordenadas geográficas em formato latitude/longitude em graus, minutos e segundos), são obrigatórias e deverão ser informadas ou atualizadas no momento da autodeclaração, caso a propriedade não possua a informação preexistente no Sidago.

“É preciso reforçar que a Agrodefesa não aceitará declarações encaminhadas via e-mail, fax ou pelos Correios. Em caso de qualquer contradição ou inconsistência em relação ao lançamento da declaração, a orientação é que o produtor verifique os dados junto à Unidade Local da Agência, onde está localizada a propriedade”, informa.

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Fonte: Ascom Agrodefesa / Governo de GO

O Governo de Goiás e a vacinação contra raiva de herbívoros

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), está implementando medidas para a vacinação contra raiva de herbívoros no estado. A portaria nº 483, de 20 de outubro de 2023, estabelece o calendário da segunda etapa de vacinação e a declaração obrigatória de rebanho.

A vacinação ocorrerá entre 1º de novembro e 15 de dezembro

No período de 1º de novembro a 15 de dezembro, os produtores rurais deverão imunizar animais de até 12 meses de idade, das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina. Essa vacinação será realizada nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás.

Declaração de rebanho até o dia 30 de dezembro

A declaração da quantidade de rebanho existente nos 246 municípios e da imunização antirrábica deverá ser feita até o dia 30 de dezembro. Para isso, os produtores devem utilizar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio do link disponível no site da Agrodefesa.

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O uso do Sidago é obrigatório para comprovar a vacinação e o saldo de rebanho

Para comprovar o saldo de rebanho das propriedades rurais e confirmar a aplicação da vacina contra a raiva dos herbívoros, é obrigatório utilizar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). O acesso ao Sidago só é permitido com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade.

Prazo de vacinação ampliado para atender às demandas do setor produtivo

O aumento no prazo para vacinação contra a raiva foi uma demanda do setor produtivo rural e foi atendida pela Agrodefesa. Antes era de 30 dias e passou para 45 dias, proporcionando mais tempo para a imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença.

RADAR SANITÁRIO | Atenção especial com a raiva bovina

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca a importância da vacinação como a melhor medida de prevenção contra a raiva bovina. A doença possui alto índice de letalidade e pode causar grandes prejuízos. A Agrodefesa tem trabalhado para conscientizar sobre a importância da imunização do rebanho, garantindo a sanidade dos animais e a proteção da saúde pública.

Conferência detalhada na declaração de rebanho

É importante que, no momento da declaração de rebanho, o pecuarista confira todos os animais, inclusive com dados sobre idade e sexo, e insira informações compatíveis com a realidade da propriedade.

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Outras medidas estabelecidas pela portaria

A Portaria nº 483 estabelece outras medidas, como a venda de vacinas a partir de 1º de novembro, o acesso das lojas ao Sidago para lançamento de estoque, proibição de leilões presenciais de animais em determinadas datas, e a necessidade de realizar a declaração corretamente, evitando formas não permitidas de envio.

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O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Rafael Vieira, reforça a importância de atualizar todas as informações no momento da autodeclaração, principalmente aquelas relacionadas ao cadastro das propriedades. É fundamental também respeitar as formas adequadas de entrega da declaração para evitar contradições ou inconsistências.

Fonte: Ascom Agrodefesa / Governo de GO

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Conclusão

A publicação da portaria nº 483, que estabelece o calendário de vacinação contra a raiva de herbívoros e a declaração obrigatória de rebanho, demonstra a preocupação do Governo de Goiás em garantir a sanidade dos animais e a proteção da saúde pública. O aumento do prazo para vacinação proporciona tempo hábil para a imunização completa do rebanho nos municípios de alto risco. Além disso, medidas como a declaração correta dos dados dos animais e a proibição de leilões presenciais contribuem para o controle e prevenção da doença.

Perguntas e Respostas

1. Qual é o prazo para vacinação contra a raiva de herbívoros?

O prazo para vacinação contra a raiva de herbívoros é de 1º de novembro a 15 de dezembro.

2. Quais são as espécies que devem ser imunizadas?

As espécies que devem ser imunizadas são bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina.

3. Até quando pode ser feita a declaração da quantidade de rebanho?

A declaração da quantidade de rebanho pode ser feita até o dia 30 de dezembro.

4. Como comprovar a vacinação e o saldo de rebanho?

Para comprovar a vacinação e o saldo de rebanho, o produtor deve utilizar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), acessível através do link no site da Agrodefesa.

5. Qual é a importância da vacinação contra a raiva de herbívoros?

A vacinação contra a raiva de herbívoros é de extrema importância para prevenir a doença, que possui alto índice de letalidade e pode causar prejuízos tanto para os animais quanto para a saúde pública.

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