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Decisão judicial levanta polêmica sobre destino de maquinário agrícola apreendido por crimes ambientais
Uma recente decisão judicial proferida pelo desembargador Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, em Mato Grosso, trouxe à tona debates acalorados sobre o destino de máquinas agrícolas apreendidas em casos de crimes ambientais. A polêmica ganhou destaque depois que o magistrado suspendeu a destruição de maquinários apreendidos e comparou essa situação a casos envolvendo tráfico de drogas.
A analogia estabelecida pelo juiz entre máquinas apreendidas e veículos de alto valor transformados em viaturas policiais, como um Lamborghini que virou viatura da Polícia Federal e um Camaro incorporado à frota da Polícia Rodoviária Federal, gerou intensos debates sobre o uso e o destino de tais veículos equipamento.
Juiz proíbe queima de maquinário agrícola de crime ambiental
A decisão da última sexta-feira (18) provocou uma série de reações, principalmente nas regiões Centro-Norte e Norte de Mato Grosso, onde Giannotte mencionou o lema “integrar para não entregar“, relacionado à ditadura militar. Esse lema faz referência à ocupação da região e levanta discussões sobre os planos para a chegada de estrangeiros.
A suspensão da destruição das máquinas apreendidas não foi a única medida tomada pelo juiz. Ele também determinou que a decisão seja comunicada ao Presidente da OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso) e notificada ao Presidente da Assembleia Legislativa do estado. No comunicado, o desembargador solicitou que o parlamentar adote as providências cabíveis quanto ao aparelhamento de uma possível Comissão Parlamentar de Inquérito.
O governo do Mato Grosso já informou que vai recorrer da decisão assim que for notificado oficialmente. A Secretaria do Meio Ambiente também emitiu nota, afirmando que apenas 3,4% do total de 1.113 máquinas e veículos apreendidos entre 2020 e 2023 foram inutilizados. A nota aponta que a destruição ocorre em casos excepcionais, quando é imprescindível para prevenir a reincidência e continuidade de crimes ambientais.
Os dados apresentados pelo governo do estado corroboram a afirmação de que a destruição de equipamentos é exceção, sendo realizada apenas em casos de extrema necessidade. Isso ocorre quando o local é de difícil acesso ou sem condições de remoção, ou quando os infratores dificultam a retirada das máquinas, colocando em risco a segurança dos fiscais.
A polêmica em torno dessa decisão judicial destaca não apenas o destino do maquinário agrícola apreendido, mas também a necessidade de se encontrar um equilíbrio entre a aplicação da lei e a preservação dos direitos dos envolvidos. A discussão está longe de um desfecho definitivo, mas certamente continuará provocando reflexões sobre as políticas de combate aos crimes ambientais e o uso adequado dos recursos confiscados.
O que diz o juiz na decisão
“Em nenhum momento, nos crimes de tráfico de drogas, é destruída uma viatura ‘Camaro’, que, aliás, após demonstrar sua utilização na prática criminosa, muitas vezes assume a condição de ‘veículo policial’, como se pode constatar nas ruas de grandes centros, ou ainda, como você já viu por aí, um ‘Lamborghini’ sendo usado pela Polícia Rodoviária Federal.
Nesse sentido, qual o motivo da diferença de tratamento entre a apreensão e destruição de maquinário utilizado, em tese, em crimes ambientais, e a apreensão, contraditório e apreensão de um veículo ‘Camaro’, utilizado, em tese, no tráfico drogas do crime?
Quanta falta um trator desse na ‘Gleba Mercedes’, no Paranorte, nos Ribeirinhos Pantaneiros, nas Comunidades das Linhas da Serra da Petrolina, nos menos favorecidos no Município de Rondolândia, nas Comunidades do Ribeirão da ‘Forquilha do Rio Cuiabá’, em suas cabeceiras, as Comunidades ‘Rola’ e ‘Paus dos Ferros’ em Diamantino e Alto Paraguai, esta última com acesso por estradas de calcário duro (difícil manutenção!)
Há um descuido aqui: os povos do Médio Norte e Norte de Mato Grosso são ‘filhos’ do ‘integrar para não se entregar’, são heróis do ‘começo de um novo Brasil’ e não ‘párias do fim do mundo’! (…) Por estas costas, temos um povo que são verdadeiros ‘heróis da resistência’.“
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