pesca predatória está proibida em MT a partir de janeiro de 2024

pesca predatória está proibida em MT a partir de janeiro de 2024

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A lei nº 12.197/2023conhecido como Transporte zeroque visa combater a sobrepesca nos rios do Mato Grosso, foi sancionada pelo Governador Mauro Mendes. Para o período de cinco anosa partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio Isso é armazenar dos peixes dos rios do estado são proibido no estado.

A nova legislação consta no Diário Oficial do estado, que circula nesta sexta-feira (21).

Foto: Governo de Mato Grosso

De acordo com o governo do estado, uma subsídio de salário mínimo será pago mensalmente aos pescadores profissionais e artesanais cadastrados no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e em Cadastro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência permanente em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a entrada em vigor da lei.

O estado também aponta que tais auxílio não será pago nos meses de piracemaconsiderando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal nº 10.779/2003.

Inserção de pescadores em programas de qualificação

De acordo com o governo de Mato Grosso, além do pagamento do auxílio, o inserção de pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro e produção sustentável da aquicultura.

A lei também prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Develop MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.

As proibições previstas na lei não abrangem a pesca de subsistência de povos indígenas, nativos e quilombolas, bem como a captura de peixes nas margens dos rios para consumo no local, subsistência ou compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.

Também é permitida a modalidade pesque e solte da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de validade da piracema, em que todos os tipos de pesca são proibidos, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento emita a nota fiscal do peixe que será transportado e armazenado pelo pescador.

Após o prazo de cinco anos, a cota permitida para o transporte, armazenamento e comercialização do pescado será regulamentada pelo Cepesca.

A Assembleia Legislativa deve criar um observatório social para monitorar a melhoria das condições ambientais com a aplicação da lei, o aumento dos estoques pesqueiros nos rios, a evolução do turismo pesqueiro no Estado, a análise econômica das condições da cadeia produtiva da pesca e a avaliação do auxílio financeiro que será oferecido pelo Governo do Estado.

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