Pecuarista goiano tem até dia 25 de junho para vacinar o rebanho contra raiva • Portal DBO

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Por meio da Portaria nº 237, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de junho, o Governo de Goiás prorrogou até 25 de junho o prazo para vacinação de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equinos contra raiva em herbívoros em 119 municípios goianos considerados de alta risco para a doença.

A medida atende a uma solicitação da Agência de Defesa Agropecuária de Goiás (Agrodefesa), com o objetivo de permitir maior prazo para os pecuaristas imunizarem seus rebanhos e também garantir a segurança sanitária no Estado.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, houve demanda da cadeia produtiva solicitando uma nova abertura do prazo para aquisição de vacinas e a obrigatoriedade da vacinação para a etapa de maio da imunização antirrábica.

“Após análise técnica e atuação com foco em vacinar todo o rebanho nos 119 municípios de alto risco, o Governo optou por estender o prazo e dar ao pecuarista a oportunidade de imunizar todos os animais de suas propriedades”.

Com a medida, também foi ampliado o prazo para comprovação da vacinação contra a raiva, bem como para a declaração de todos os rebanhos existentes nas propriedades. As declarações devem ser sempre feitas eletronicamente por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

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Alerta – O presidente José Ricardo Caixeta Ramos orienta que é importante que os pecuaristas goianos fiquem atentos e cumpram os prazos estabelecidos pela portaria.

Segundo o documento, por exemplo, serão considerados inadimplentes os produtores que não apresentarem a declaração de rebanho e comprovante de vacinação no prazo estabelecido pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado (SVO) a partir de 1º de julho de 2023.

Além disso, a portaria prevê que será considerada inválida a compra de vacinas contra a raiva de herbívoros, a respectiva emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para revenda e imunização de animais fora do prazo, sem o devido acompanhamento da Agrodefesa.

Nesses casos, será necessário agendamento prévio com o SVO para vacinação assistida do rebanho e desbloqueio dos estabelecimentos rurais para movimentação do rebanho.

Também é importante ressaltar que os produtores que deixarem de vacinar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equinos contra a raiva no período estabelecido para a campanha serão penalizados com multa de R$ 7,00 por animal não vacinado (qualquer espécie). . Quem não declarar o rebanho e a vacinação incorrerá em multa de R$ 300,00 por propriedade.

Fonte: Ascom Seapa/Governo de GO

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