Oeste da Bahia: Espólio da Fazenda Santa Maria cobra na Justiça aluguel da terra

Oeste da Bahia: Espólio da Fazenda Santa Maria cobra na Justiça aluguel da terra

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A ação sobre suposta grilagem de terras na Fazenda Santa Maria, em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, teve novos desdobramentos na Justiça. O espólio de Rosa Lustosa Messias, que disputa 50% da propriedade de 382 mil hectares com o fazendeiro José Raul Alkmim Leão, entrou com 156 ações de protesto contra produtores rurais no Fórum de Formosa do Rio Preto. Nas próximas semanas, o espólio vai ajuizar mais de 460 ações de aluguel, visando garantir o ressarcimento pelo uso da área que teria irregularidades no cadastro.

Segundo o escritório de advocacia Bedran Associados, que defende o espólio de Rosa Lustosa Messias, as ações de protesto visam alertar terceiros de boa-fé de que a Fazenda Santa Maria, localizada na conhecida região da Chapada da Garganta, é alvo de disputa judicial . “Este é um aviso para que os potenciais interessados ​​em lotes naquela área saibam que a posse de metade da propriedade está sendo disputada na Justiça.”

O espólio de Rosa informa ainda que entrará com ações judiciais de aluguel porque houve “fraude no registro de Santa Maria em 1980, quando não havia lei no Código Civil, nem na Lei de Registros Públicos, sobre a figura de terceiro em bem fé.” “A lei que instituiu o terceiro de boa-fé data de 2004. Isso significa que quem adquiriu parcelas do imóvel não pode se beneficiar dessa lei, ficando sujeito à legislação de 1980”, diz o advogado Adriano Bedran.

A área objeto da ação de aluguel equivale a 50% dos 382 mil hectares da fazenda reclamados judicialmente pelo espólio de Rosa. A ação também chegou à Vara do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, em 2019, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na ação principal, os herdeiros do espólio de Rosa pedem a anulação da matrícula de Santa Maria. Eles argumentam que venderam para Alkmim Leão, em 1980, apenas 50% da propriedade inventariada. No entanto, segundo o espólio, o proprietário obteve a matrícula dos 382 mil hectares no Cartório de Registro de Imóveis de Corrente (Piauí) e averbação na Comarca de Santa Rita de Cássia (BA), em 1980.

Inquérito pelo TJ-BA

Em julho de 2020, a Corregedoria do TJ da Bahia instaurou inquérito para apurar a suposta grilagem de terras de Santa Maria. Designado como responsável pela condução das investigações sobre possíveis irregularidades apontadas no espólio de Rosa, o desembargador Carlos Eduardo da Silva Camilo apresentou relatório conclusivo opinando sobre o arquivamento do inquérito.

No entanto, o inspetor das Comarcas do Interior do TJ-BA, desembargador Jatahy Júnior, indeferiu o arquivamento do inquérito, em despacho datado de 13 de maio de 2023. Ele também determinou a edição de nova portaria, nomeando o desembargador Antônio Maron Agle Filho , como novo responsável pela apuração e prorrogando por mais 60 dias o prazo para conclusão da apuração do caso.

Ao se recusar a arquivar o inquérito, o desembargador Jatahy destacou que o desembargador Camilo ignorou fatos novos que surgiram em relação a irregularidades na documentação de Santa Maria, especificamente quanto à sobreposição de registros. “O relatório final não contém a menor alusão, muito menos qualquer investigação relacionada ao fato.”

Diante disso, o desembargador Jatahy decidiu não aceitar o laudo conclusivo do desembargador Camilo e pediu ao corregedor da Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a prorrogação do inquérito por dois meses para que os novos fatos sejam esclarecidos.

Jatahy acrescentou ainda que o prosseguimento da investigação permite “continuar a apuração de eventual responsabilidade funcional decorrente de fato superveniente apontado nos autos, sem prejuízo, inclusive, quanto à eventual participação, ainda que à revelia, do magistrado do Sindicato na correspondente verificação do regulamento.”

“Possível violação do dever funcional”

Em sua decisão, o desembargador Jatahy enfatizou que a investigação visa apurar as supostas irregularidades “e apurar eventual violação de dever funcional eventualmente praticado”, o que requer a prorrogação do prazo de investigação.

A defesa do espólio de Rosa enfatizou que o indeferimento do arquivamento da investigação reforça a “crença dos herdeiros na conduta que o Tribunal de Justiça da Bahia vem dando à investigação das irregularidades apontadas no registro da Fazenda Santa Maria “.

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