Nova tecnologia trará velocidade e ampliará eficiência dos cadastros de imóveis rurais do Paraná

Nova tecnologia trará velocidade e ampliará eficiência dos cadastros de imóveis rurais do Paraná

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O Paraná iniciará os testes em agosto, nas 57 cidades que compõem as regiões de Paranavaí, Umuarama e União da Vitória do Instituto Água e Terra (IAT)Uma nova ferramenta digital que vai reduzir o tempo de análise de uma propriedade rural de quatro horas para cerca de 10 minutos.

Por meio do Módulo de Análise Dinâmica do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), desenvolvido pelo Sistema Florestal Brasileiro (SFB), uma etapa de fiscalização dos cadastros de imóveis rurais será feita inteiramente eletronicamente, por meio de inteligência artificial, garantindo celeridade ao processo e promovendo uma importante estratégia de combate ou destruição em todo o Estado.

Após a aprovação do projeto-piloto, um mecanismo de intenção será implantado em 18 regiões do IAT no Paraná. “Vamos usar a tecnologia a nosso favor, ganhando tempo e liberando nossos profissionais para atender outras necessidades do instituto”, afirma o diretor-presidente Everton Souza.

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Atualmente, após o registro do imóvel rural no Sicar, o cadastro precisa ser enviado para análise interna. O processo cruza as informações declaradas pelo proprietário com imagens de satélite e, caso seja identificado algum problema, emite uma notificação para que as irregularidades sejam corrigidas. É precisamente uma fase do procedimento que vai ser agilizada, dispensando a verificação presencial por um técnico.

“A ferramenta vai apontar, conforme o cruzamento das informações, pode haver irregularidades sem a necessidade do acompanhamento de um analista. Isso vai garantir um dinamismo muito maior do que uma operação inteira”, afirma o técnico do IAT Ayrton Torricillas Machado.

Também disso, segundo ele, responsável pelo departamento de emissão e controle do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o mecanismo terá impacto direto e agilizará também o processo de preenchimento deste documento, ou registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. .

O cadastro agrega informações ambientais sobre propriedades e posses rurais, referências a Áreas de Preservação Permanente (APP), uso restrito, Reserva Legal, remanescentes florestais e outras formas de vegetação nativa. Também integra informações de áreas consolidadas, um componente de banco de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico. O CAR, atualizado e regularizado, é imprescindível para não combater ou desmantelar. Atualmente o banco de dados do IAT conta com 505 mil cadastros.

O CAR é efetivamente um documento de identidade do imóvel, ou seja algo muito importante para uma vistoria a distância de duas localidades. Por isso, é ideal que os dados do sistema estejam sempre atualizados, mesmo que os imóveis sejam vendidos

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VIGILÂNCIA – Os dados do cadastramento são utilizados em parceria com as imagens de satélite coletadas pela rede colaborativa MapBiomas, vinculada ao Observatório do Clima, para monitorar as ocorrências de negação no Estado. Caso seja detetada alguma alteração na área de vegetação, o algoritmo da rede emite um alerta que é depois validado pelo IAT e comparado com a informação indicada no CAR.

“Ou alertar a idade como reclamação, e caso comprovado ou indeferimento, utilizamos o CAR para identificar o proprietário e notificá-lo com auto de infração. Em área de vegetação mais robusta, o infrator é multado e a área fica inutilizável até a recuperação da flora”, explica Aline Canetti, engenheira florestal do Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação (NGI) do Instituto.

O apoio da tecnologia teve um impacto positivo em nosso cuidado com o meio ambiente. De acordo com o MapBiomas, ou Paraná reduz ou afasta em 42% entre 2021 e 2022. “Isso é reflexo de um trabalho muito sério que estamos desenvolvendo e reforça que nossas medidas de monitoramento, auditoria, repressão e educação ambiental, implementadas em 2019 pelo governador Ratinho Junior, estão surtindo os efeitos desejados”, afirma o diretor-presidente do IAT .

CARRO – Para realizar o CAR no Estado, o proprietário deve acessar um aplicativo disponível no site sichar. A documentação e as características físicas do imóvel e o número do registro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem constar como dados pessoais.

Após somar e analisar dois dados pelo CAR, o produtor rural terá todas as recomendações de como se adequar à legislação e poderá fazer o aditamento ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta oferece um conjunto de ações voltadas à regularização, recuperação ou compensação de áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas em propriedades rurais.

Essas ações devem ser propostas pelos proprietários do imóvel rural e não são obrigatórias. Portanto, segundo o governo federal, pode proporcionar diversos benefícios aos proprietários, como acesso facilitado ao crédito rural, manutenção de atividades econômicas não imóveis, como ecoturismo e turismo rural em áreas de APP (Áreas de Preservação Permanente), e até suspensão de multas ou sanções administrativas por prazo determinado. “O produtor rural que não tiver regularização ambiental não conseguirá crédito de instituições financeiras.

Todos os bancos agora pedem ao CAR a liberação do empréstimo”, afirma Machado.

Para mais informações sobre o CAR é só acessar uma página IAT na internet ou e-mail [email protected].

SICAR – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) a ser implantado no País por meio do Decreto nº 7.830/2012, com a finalidade de integrar e gerir as informações ambientais dos imóveis rurais em todo o País. No Paraná, o sistema é aplicado pelo Instituto Água e Terra (IAT).

COMO AJUDAR – A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora silvestre. O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, que possibilita a análise e verificação in loco de todas as informações recebidas da prefeitura. A prática ou remoção ilegal está sujeita às penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº.

(com A É)

(Emanuely/Sou Agro)



Fonte