Obrigações Ambientais
Obrigações Ambientais - atualize-se em Março 2

 

Março, o mês dos prazos das Obrigações Ambientais

IBAMA DATA OBRIGAÇÃO QUEM ESTÁ SUJEITO BASE LEGAL A partir de 01.01 Manifesto de Transporte de Resíduos
MTR Pessoas físicas e jurídicas sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem manter atualizadas as informações sobre a sua implementação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos
SINIR. Portaria MMA 280/2020 Até 31.01 Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos
 
DAURH Usuários de recursos hídricos devem apresentar a DAURH contendo registro dos volumes de captação e/ou lançamento referentes a outorgas em corpos hídricos da União. Resolução ANA 603/2015 Até 31.03 Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
 
RAPP Pessoas físicas e jurídicas que exerçam uma ou mais atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, identificadas a partir da sua inscrição no Cadastro Técnico Federal
 
CTF. Instrução Normativa IBAMA 06/2014 Até 31.03 Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Pessoas físicas e jurídicas sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem reportar informações complementares àquelas já apresentadas no MTR ao SINIR. Portaria MMA 280/2020.      
 
Até 31.03 Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos
 
CNORP Pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, indicadas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 01/2013. Instrução Normativa IBAMA 01/2013 Até 31.03 Declaração de Resíduos de Serviços de Saúde Os geradores de resíduos de serviços de saúde.
 
Res. Conama 358/2005 Até 31.03 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
 
TCFA Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 Até 30.04
Relatório do Protocolo de Montreal Pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP e que realizem atividades de produção, importação, exportação, comercialização ou outra forma de utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal (substâncias que prejudiciais à Camada de Ozônio). Instrução Normativa IBAMA 05/2018 Até 30.06 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
 
TCFA Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 Até 30.09 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
 
TCFA Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 Até 30.09 Ato Declaratório Ambiental
 
ADA Documento de cadastro das áreas de interesse ambiental (APP, reserva legal, RPPN, etc.) de um imóvel rural junto ao IBAMA para fins de isenção de ITR. IN IBAMA 05/2009 Até 30.12 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
 
TCFA Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
 
ANM DATA OBRIGAÇÃO QUEM ESTÁ SUJEITO BASE LEGAL 15/03 Relatório Anual de Lavra – RAL Todos os titulares de direitos minerários que possuíam autorização para extrair minérios Artigo 47, XVI do CMIN   60 dias antes do vencimento do alvará Renovação do Alvará de pesquisa Titulares de alvará de pesquisa Artigo 22, III, alínea “b”, do Código de Mineração
 
CMIN dependerá de quando o título foi publicado no Diário Oficial   Taxa Anual por Hectare
 
TAH Titulares de alvará de pesquisa Lei nº 7.886/1986 60 dias antes do vencimento do alvará Relatório Final de Pesquisa Titulares de alvará de pesquisa Artigo. 22, V do CMIN 1 ano após a aprovação do Relatório Final de Pesquisa Requerimento da Concessão de Lavra Titulares de alvará de pesquisa Artigo 31 do CMIN

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