Está em análise na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 2658/22) que proíbe a marcação a ferro quente em animais de produção, enquadrando a prática como crime de abuso e maus-tratos.
Pelo texto, os infratores estarão sujeitos à pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Se for aprovada, a proposta insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4 .714/65, que trata da marcação a ferro candente, atribuindo aos auditores fiscais federais agropecuários (affas) a fiscalização e delegando ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Esse trabalho foi iniciado dentro do Mapa, pela Comissão Técnica, em 2008. “Para identificar terneiras (bezerras) vacinadas contra Brucelose, o Mapa torna obrigatória a marca a fogo na face do animal.
Antes a marca tinha dois dígitos e agora tem um”, explica a médica veterinária, affa e coordenadora de boas práticas e bem-estar animal do Mapa, Lizie Pereira Buss.
Contudo, mesmo com estas iniciativas, Lizie ressalta que a prática é medieval. “Provoca dor intensa e prolongada.
É uma queimadura de segundo ou terceiro grau”, esclarece. Para ela, o PL 2658/22 está alinhado com o anseio da sociedade, já que “vai acelerar a adoção de outro processo de identificação menos doloroso para os animais”, avalia.
Brucelose
Lizie explica que a Brucelose bovina é causada por uma bactéria denominada Brucella abortus (conhecida como moléstia de Bang), a doença gera grandes impactos na produção de leite, pois causa problemas reprodutivos. Sendo responsável por 20 a 25% de perdas na produção de leite.
A infecção bacteriana também é transmitida de animais para pessoas, principalmente por produtos lácteos não pasteurizados.
Nesses casos, os sintomas podem incluir dores articulares e musculares, febre, perda de peso e fadiga e dependendo da gravidade, a doença pode levar à morte.
Diante desse gargalo, em janeiro de 2001 tornou-se obrigatória a vacinação de bezerras bovinas e bubalinas contra brucelose no Brasil.
Sendo instituído o Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) pela Instrução Normativa n° 2.
Assim, para controlar e indicar a aplicação das doses da vacina contra a doença em fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, a marcação à ferro foi estabelecida pela Instrução Normativa SDA (Secretaria de Defesa Agropecuária) Nº 10, de março de 2017.
“Se há registros da vacinação nos sistemas informatizados de controle, se a vacinação é feita por médico veterinário habilitado pelo programa, se todas as terneiras recebem a vacina, sem exceção, não vejo sentido marcar os animais”, reforça Lizie.
O autor do Projeto de Lei, deputado Célio Studart (PSD-CE), destaca que a marcação a ferro candente pode ser substituída por outras formas de marcação que causem menos ou nenhuma dor, como o uso de brincos, bótons com chips eletrônicos, além de colares e outros dispositivos introduzidos na pele do animal.
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