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Início da declaração de rebanho: 1º de maio em Goiás

Declaração do rebanho e vacinação contra raiva em Goiás: Entenda as datas e procedimentos

A declaração obrigatória do rebanho e a vacinação contra a raiva de herbívoros em Goiás são procedimentos essenciais para garantir a sanidade animal no Estado. No entanto, muitos produtores têm dúvidas em relação aos prazos e às obrigações estabelecidas pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

Neste artigo, vamos abordar de forma detalhada o calendário da primeira etapa de declaração e de imunização, as orientações para os produtores em relação ao preenchimento correto da declaração no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), e as medidas adotadas pela Agrodefesa para garantir o cumprimento das normas e a proteção do rebanho goiano.

Subtítulo 2

Para maiores informações a respeito do processo de declaração do rebanho e vacinação contra raiva em Goiás, continue acompanhando este conteúdo e saiba como se manter em conformidade com a legislação sanitária e contribuir para a preservação da saúde dos animais no Estado.

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Prazo de vacinação e declaração de rebanho em Goiás

A primeira etapa de vacinação e declaração obrigatória de rebanho em Goiás tem início no dia 1º de maio e se estende até 15 de junho. Durante esse período, os produtores rurais devem imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea, caprina e ovina em municípios considerados de alto risco para a raiva. Além disso, a declaração de rebanho e comprovação da vacinação devem ser feitas até 30 de junho.

Novidades na declaração de rebanho

Neste ano, os produtores terão que declarar de forma detalhada o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos com até 12 meses de idade. Para facilitar o processo, aqueles que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer a declaração presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, evitando informações enviadas por e-mail, fax ou Correios.

Vacinação contra a raiva de herbívoros

A vacinação acontece em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho. O produtor deve adquirir as vacinas nas revendas cadastradas pela Agrodefesa para comprovar a imunização, acompanhando o controle de comercialização e estoque de vacinas. O controle é fundamental para evitar a disseminação da raiva e garantir a saúde do rebanho bovino.

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Conclusão

O processo de declaração de rebanho e vacinação contra a raiva de herbívoros é fundamental para garantir a sanidade animal e a segurança alimentar em Goiás. Os prazos estabelecidos pela Agrodefesa são essenciais para que os produtores cumpram suas obrigações e contribuam para a prevenção de doenças e a manutenção da qualidade da pecuária no estado. O engajamento dos pecuaristas nesse processo é crucial para o sucesso das medidas de controle e prevenção, garantindo um rebanho saudável e protegido. É importante que os produtores estejam atentos aos prazos e procedimentos para contribuir com a saúde dos animais e com a manutenção da excelência da pecuária goiana.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Obrigações do produtor rural em relação à vacinação contra a raiva em Goiás

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), informa que é obrigatório para os produtores rurais em Goiás realizar a declaração e vacinação do rebanho contra a raiva de herbívoros. O prazo para essa primeira etapa é de 1º de maio a 15 de junho, com a declaração do rebanho sendo feita de 1º de maio a 30 de junho.

Perguntas frequentes sobre a declaração e vacinação do rebanho em Goiás

1. Quais são as responsabilidades do produtor rural em relação à vacinação contra a raiva de herbívoros em Goiás?

O produtor rural em Goiás deve imunizar todos os animais de espécies bovina, bubalina, equídea, caprina e ovina nos municípios de alto risco para a raiva. Além disso, é obrigatório declarar o rebanho nos 246 municípios goianos.

2. Como o produtor rural pode declarar o rebanho e comprovar a vacinação?

A declaração do rebanho deve ser feita pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), utilizando login e senha exclusivos. O produtor também deve adquirir as vacinas em revendas cadastradas pela Agrodefesa e comprovar a vacinação até 15 de junho.

3. Quais os prazos para a vacinação contra a raiva de herbívoros em Goiás?

A primeira etapa de vacinação ocorre de 1º de maio a 15 de junho, e a segunda etapa de 1º de novembro a 15 de dezembro. O controle de venda e estoque de vacinas deve ser feito de forma informatizada no Sidago.

4. O que acontece se o produtor rural não cumprir as obrigações de declaração e vacinação?

O não cumprimento das obrigações pode resultar em sanções previstas na legislação. Além disso, a vacinação é fundamental para evitar a disseminação da raiva entre os herbívoros e garantir a sanidade animal no Estado.

5. Qual a importância da vacinação contra a raiva de herbívoros em Goiás?

A vacinação é uma medida crucial para prevenir a raiva, uma zoonose com alta letalidade. Além de proteger os animais, a vacinação contribui para a segurança alimentar e econômica do Estado, evitando prejuízos sanitários e econômicos.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Verifique a Fonte Aqui

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no Estado.

O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás.

Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

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A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade.

A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que declarar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade.

Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa.

As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. É importante ficar atento ainda, porque não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização contra a raiva estabelecidos em Goiás, mas é necessário reforçar os prazos para assegurar a sanidade animal no Estado.

“Todos têm cumprido com a legislação em relação a informar a quantidade de animais que possuem e vacinar os herbívoros nos municípios que têm alto risco para a raiva. Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, complementa que é fundamental que o produtor levante todas as informações relacionadas ao rebanho antes de efetuar a declaração no Sidago.

“Todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos do Estado, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas e promover um alimento saudável e seguro”, reforça.

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Mais orientações sobre a vacinação – A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro.

O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença.

Para a primeira etapa deste ano, a Portaria nº 182 da Agência prevê que o produtor terá que adquirir as vacinas no período de 29 de abril a 15 de junho, nas revendas cadastradas pela Agrodefesa, para comprovar a vacinação contra a raiva de herbívoros.

O controle de comercialização e do estoque de vacinas será realizado pelo responsável legal da revenda por meio do Sidago, de maneira informatizada no módulo “Defesa Animal”, nas abas “Entrada de vacinas na revenda” e “Venda de vacinas pela revenda”.

Além disso, o armazenamento e o controle da refrigeração da vacina cabem ao responsável legal pela revenda. Todos esses controles serão acompanhados semanalmente pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) – que é a Agrodefesa –, sendo passível a aplicação de sanções previstas na legislação, se forem constatadas irregularidades. Já para os casos de vacinas adquiridas em outras Unidades da Federação, o produtor terá que comprovar a aquisição por meio de notas fiscais eletrônicas.

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O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Rafael Vieira, enfatiza que a imunização do rebanho é uma das principais formas de evitar a raiva entre os herbívoros, juntamente com o trabalho de controle da população de morcegos hematófagos – transmissor da doença para os animais.

“A raiva é uma zoonose com alto índice de letalidade, por isso a vacina continua sendo a melhor medida contra a doença, tanto para evitar prejuízos sanitários quanto econômicos. Reforçamos, então, que os produtores sigam o calendário estabelecido e imunizem o rebanho nos municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás”.

Na segunda etapa de 2023, o índice vacinal da campanha de imunização contra a raiva de herbívoros, realizada nos meses de novembro e dezembro, alcançou 98,53% em Goiás. Foram cerca de cinco milhões de animais vacinados, de até 12 meses, das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina.

Fonte: Ascom Agrodefesa / Governo de GO

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