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Governo Libera Áte R$ 400,000,00 Para Mulheres do Agro

GOVERNO LIBERA ATÉ R$ 400.000,00 PARA MULHERES DO AGRO
GOVERNO LIBERA ATÉ R$ 400.000,00 PARA MULHERES DO AGRO

O Governo Federal lançou neste Ano Safra o Plano Safra 2022/2023, com R$ 340,88 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional até junho do próximo ano. O valor reflete um aumento de 36% em relação ao Plano anterior. Dentro desse plano, existe o montante destinado ao Pronaf, que por sua vez, se divide em áreas específicas. Hoje, vamos detalhar sobre Pronaf Mulher.

A linha, garante o financiamento à mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada no Pronaf, independentemente do estado civil. Dentro deste grande benefício, o Governo, por meio dos bancos autorizados, libera até R$ 400.000,00 para mulheres do agronegócio.

Os produtores pequenos e médios continuam sendo prioridade no Plano Safra, com aumento da disponibilidade de recursos de custeio e taxas de juros favoráveis. A melhoria do acesso do produtor ao crédito rural foi assegurada não só pelo aumento nas disponibilidades de recursos, mas também pelo estabelecimento de taxas de juros compatíveis com a atividade rural e em níveis favorecidos, comparativamente às taxas livres de mercado.

Quem tem direito ao Pronaf Mulher

Mulheres agricultoras integrantes de unidades familiares de produção, que apresentem Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida. São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, que podem ser consultadas através do site da SAF.

Mulheres agricultoras integrantes de unidades familiares de produção
Mulheres agricultoras integrantes de unidades familiares de produção
  • Para os empreendimentos e finalidades abaixo listados, taxa de juros prefixada de até 5% a.a.:
  • adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
  • formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
  • implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação;
  • aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos; construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras;  
  • aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras;
  • e exploração extrativista ecologicamente sustentável. Para as demais finalidades, taxa de juros prefixada de até 6% a.a.

Limite individual

  • R$ 400 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura;
  • R$ 60 mil para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade da beneficiária final ou de terceiro cujo CPF conste na DAP da unidade familiar;
  • e R$ 200 mil para as demais finalidades.

Limite coletivo

  • R$ 20 milhões, exclusivamente para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum, respeitados os limites individuais descritos anteriormente.

Para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, até 7 anos, com prazo de carência de até 14 meses. Para demais itens financiáveis, até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.

A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.

A interessada deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário

Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário

Os produtores pequenos e médios continuam sendo prioridade no Plano Safra, com aumento da disponibilidade de recursos de custeio e taxas de juros favoráveis. 

Os recursos para os pequenos produtores rurais tiveram um acréscimo de 36%. Serão destinados R$ 53,61 bilhões para financiamento pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com juros de 5% ao ano (para produção de alimentos e produtos da sociobiodiversidade) e 6% ao ano. (para os demais produtos). 

Para o médio produtor, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), foram disponibilizados R$ 43,75 bilhões, um aumento de 28% em relação à safra passada, com juros de 8% ao ano.  Para os demais produtores e cooperativas, o total disponibilizado chega a R$ 243,4 bilhões, com taxas de juros de 12% ao ano. Os produtores rurais também podem optar pela contratação de financiamento de investimento a taxas de juros pós-fixadas. Os recursos disponibilizados no âmbito do Pronaf e do Pronamp são integralmente a taxas de juros controladas. Outro destaque do Plano Safra deste ano foi o aumento das subexigibilidades do Pronaf e do Pronamp, que passou de 22% para 25% e de 28% para 35%, respectivamente, refletindo a prioridade do Plano Safra para os pequenos e médios produtores.

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