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Governo de Goiás anuncia diretrizes para vacinação contra febre aftosa

Foto: Acrisul

Esta última etapa da campanha de vacinação começa em novembro, podendo ser antecipada para outubro em alguns casos, informa a Agrodefesa.

O Governo de Goiás, por meio da Agência de Defesa Agropecuária de Goiás (Agrodefesa), publicou em 29 de setembro, no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº febre aftosa, a ser realizada de 1º a 30 de novembro.

A previsão é vacinar cerca de 24 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades, já que a estratégia de imunização foi revertida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), priorizando animais de zero a 24 na campanha de maio deste ano. meses.

Esta é a última campanha de vacinação contra a febre aftosa em Goiás, assim como em outros estados do Bloco IV incluídos no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa (PNEFA).

Isso porque, a partir de 2023, essa medida sanitária estará suspensa, conforme já definido pelo Mapa após a adoção de uma série de medidas de prevenção e controle já realizadas pela Agrodefesa.

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Em Goiás, não há focos de febre aftosa há 28 anos, fruto do esforço dos pecuaristas e suas entidades representativas, que se comprometem a cumprir as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo governo.

A Portaria 472 também estabelece regras para a vacinação obrigatória contra a raiva em herbívoros (bovinos, búfalos, equinos, muares, burros, caprinos e ovinos) em 121 municípios considerados de alto risco para a doença, também de 1º a 30 de novembro, conforme descrito no art. artigo 2.

Animais de todas as idades devem ser imunizados, cerca de 13 milhões de cabeças segundo projeção da Agrodefesa.

vacinação gado febre aftosa
Divulgação de fotos

O presidente da Agrodefesa, José Essado, ressalta que esta última etapa da vacinação é de fundamental importância para a consolidação da retirada da vacina em 2022. “Mais uma vez, peço aos pecuaristas que vacinem seus rebanhos, para manter Goiás livre da febre aftosa, a partir do próximo ano, sem vacinação”reforça.

O diretor da Agência defende ainda que é preciso obter um índice elevado de vacinação nesta última etapa para que o rebanho entre em 2023 com a garantia de estar protegido contra a doença.

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Vacinação em outubro – A Portaria nº 472/2022 traz novidades que devem ser observadas pelos produtores.

Além da cobertura vacinal para bovinos e bubalinos de todas as idades na etapa de novembro, o regulamento estabelece a possibilidade de antecipação da vacinação a partir de 1º de outubro apenas para pecuaristas que enviam gado para exposições agropecuárias e rodeios, bem como para aqueles que trabalham com sistemas de manejo reprodutivo , como a inseminação artificial, por exemplo.

Em ambos os casos, é necessária a solicitação prévia à Agrodefesa, devendo os animais para eventos pecuários estar vinculados à sua respectiva identificação individual e, nos processos reprodutivos, o criador deve comprovar o manejo reprodutivo utilizado.

A vacinação precoce deve ser acompanhada pelo Serviço Veterinário Oficial (Agrodefesa), conforme artigo 19 do Decreto Estadual 5.652, de 6 de setembro de 2002.

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O agendamento da vacinação precoce deve ser feito pelo produtor nos escritórios da Agrodefesa no município onde está localizada a propriedade.

Em relação ao rebanho como um todo, a vacinação deve ocorrer de 1º a 30 de novembro. A comercialização das vacinas será autorizada a partir de 28 de outubro.

O artigo 10 da Portaria estabelece que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória pelos revendedores de vacinas, cadastrados e licenciados pela Agência nas operações de comercialização de vacinas contra a febre aftosa e contra a raiva de herbívoros em Goiás.

A aquisição e aplicação das vacinas em outubro abrange apenas os casos previstos na Portaria e com acompanhamento de profissional veterinário da Agrodefesa.

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Declaração de vacinação – A declaração de vacinação dos animais contra a febre aftosa e raiva nos 121 municípios de alto risco é obrigatória.

O prazo para essa medida começa no mesmo dia do início da vacinação e vai até 9 de dezembro de 2022, ou seja, sete dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas também devem declarar todos os animais das propriedades, por espécie.

Nessa etapa, a declaração de vacinação contra febre aftosa e raiva deve ser feita eletronicamente no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

Para isso, os produtores devem possuir login e senha do Sistema, que podem ser obtidos no ícone do Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br). Os criadores podem receber mais informações nos escritórios locais e regionais da Agência.

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Não serão aceitas declarações de vacinação enviadas à Agrodefesa por e-mail, fax ou correio, e eventuais inconsistências quanto à liberação da vacinação e declaração de rebanho, via internet ou em formulário impresso, devem ser verificadas diretamente pelo produtor na Agrodefesa Local Unidade do município onde se localiza o imóvel.

As informações relativas ao registro de propriedades e espécies contidas na declaração do produtor, de interesse para a proteção sanitária animal, como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e geolocalização (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) devem, deve ser atualizado no momento da liberação e/ou entrega da declaração pelo produtor.

Acesse a íntegra da Portaria nº 472/2022; Clique aqui

Fonte: Agência de Defesa Agropecuária de Goiás / Governo de Goiás

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