Ex diretor do SFB Joao Adrien diz que migracao para Gestao

Ex-diretor do SFB João Adrien diz que migração para Gestão torna inviável adoção do CAR • Portal DBO

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Ex-diretor de Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) entre 2021 e 2022, João Francisco Adrien critica a proposta de transferência da gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e propõe a criação de uma comissão governamental integrada para a gestão do CAR.

Uma proposta de migração do CAR do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA) está registrada no relatório da Medida Provisória 1.154/2023, do deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB-AL), sobre reestruturação da Esplanada dos Ministérios que é enviado validado pela Câmara dos Deputados.

“O que preocupa é que a CAR que está indo para o Ministério da Gestão vai paralisar a implementação. O CAR não é um recorde. É um instrumento para a implementação do Código Florestal”insultar Adriano.

No governo anterior, de Jair Bolsonaro e assim como o Ministério da Agricultura na gestão de Tereza Cristina, a implementação do CAR ficou a cargo da Agricultura, por meio do mesmo Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Nenhum governo atual, porém, nem o SFB passaram pelo guarda-chuva do MMA. Agora, a Câmara dos Deputados aprecia e propõe alterações à reestruturação feita pelo governo. Há pouco tempo, o relatório foi aprovado pela Comissão Mista do MP em Câmara.

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Adrien afirma que uma possível migração da gestão do cadastro para o Ministério da Gestão trata o cadastro como um cadastro e não como um sistema de política pública, como deveria ser considerado.

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

“O CAR não é justamente de alguns dos técnicos de Tecnologia da Informação ou com conhecimento de sistemas, e sim, de técnicos com conhecimento de legislação. O Ministério da Administração não tem essa competência. O CAR não é um banco de dados”Afirmou Adrien, que também foi, entre 2019 e 2021, assessor especial para Assuntos Socioambientais do Ministério da Agricultura na gestão de Tereza Cristina e é produtor rural.

“O Ministério da Gestão não tem competência legal e capacidade técnica qualificada para implementar o Código Florestal e nem regimental nem Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural). Isso vai paralisar a implementação e o apoio aos Estados”Ele argumentou, lembrando que o SFB, responsável pela manutenção do Sicar, também presta apoio técnico, jurídico e financeiro aos Estados.

A alternativa sugerida por Adrien é a manutenção do CAR sob a guarda-chuva do SFB, não do Ministério do Meio Ambiente, mas com governança gerida por um comitê compartilhado entre MMA, Agricultura e Ministério do Desenvolvimento Agrário e executivos estaduais e municipais órgãos, ou que suprissem a necessidade de outras massas, além do MMA, estaremos envolvidos na gestão do CAR.

“A percepção do setor é que os dados Sicar têm sido usados ​​de forma não intencional pela equipe de MMA, mas a lei de proteção de dados proibiu o uso de dados e, desde 2014, eles não são usados ​​indiscriminadamente. A construção de um comitê de gestão compartilhada permitiria as deliberações e a governança do Sicar, com a gestão do cadastro dentro do SFB”propor.

Ele lê que a portaria 11.015/2022, que dispõe sobre o Plano Nacional de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais (Regulariza Agro), era anterior à construção da gestão compartilhada do sistema.

“O principal lesado é o produtor rural. O produtor rural está sendo prejudicado no processo, pois a demora na implantação do Código Florestal prejudica os produtores rurais, que, ao aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), consolidarão diretamente suas áreas, bem como a reversão de multas ambientais”observar.

Na nota técnica endereçada à Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), Adrien apresenta um conjunto de pontos para justificar a permanência do CAR no SFB, como o fato de o cadastro ser dois módulos do Sicar, pela necessidade de integração do Sicar com os órgãos estaduais e pode ter atrasos na implantação do Código Florestal.

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“Não é possível dissociar o CAR da organização executora do Código Florestal, não é o caso, ou do SFB. Separar o CAR do Sicar e retirar o órgão responsável pela implementação da legislação é anacrônico e inviabiliza a implementação da legislação”defende Adrien na nota.

Em quarto lugar, uma bancada ruralista se manifestou afirmando que a transferência do CAR do MMA para a Gerência atendeu à demanda da FPA pela necessidade de digitalização do sistema – na ocasião, a FPA solicitou a devolução do CAR à Agricultura.

Na avaliação de Adrien, o andamento do Cadastro Ambiental Rural, que tem como base a prova do Código Florestal Brasileiro – hoje, apenas 0,67% dos 6,944 milhões de estabelecimentos rurais cadastrados estão validados –, depende da coordenação nacional.

“O desafio é avançar na implementação do CAR nos Estados que precisam de apoio técnico”Adrien afirma.

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