Vamos continuar entendendo sobre o licenciamento de drenos em áreas úmidas.
Nesta semana você confere a segunda parte (parte 1 – clique aqui) da Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental com o Engenheiro Florestal, Danilo Ribeiro, sobre as melhores práticas a serem adotadas e qual decisão tomar. Aperte o Play e confira!
Licenciamento de esgotos em zonas húmidas
A incerteza gerada pelo cenário atual implica em algumas possibilidades que podem ser analisadas e adotadas pelo produtor, obviamente dependendo de sua situação concreta. São eles:
Cena 1: O prazo de 18 meses para protocolar o processo de licenciamento é cumprido, mas a Justiça determina a suspensão da resolução.
Efeitos: Perda de alto investimento na contratação de equipe técnica para identificar concretamente as ralos do imóvel, pagamento de taxas da SEMA e impossibilidade de obtenção da licença ambiental, podendo ser multado e ter a área de ralos embargada.
Cenário 2: O prazo de 18 meses para ajuizar o processo de licenciamento é cumprido e o tribunal mantém a validade da resolução.
Efeitos: Imóvel regularizado.
Cenário 3: Descumprimento do prazo de 18 meses estabelecido para regularização dos esgotos e publicação de decisão judicial mantendo a validade da resolução.
Efeitos: Pode haver multa ambiental por falta de licenciamento, embargo da área onde estão localizadas as fossas e até ordem judicial exigindo reparação de danos.
Cenário 4: Não cumpre o prazo de 18 meses e por ordem judicial a resolução está suspensa.
Efeitos:
O) Quem foi notificado pela SEMA para realizar a regularização das drenagens pode ser multado e embargado pelo descumprimento da notificação. Porém, questiona-se como regularizar os ralos se não há procedimento definido na norma;
para 1) Ademais, questiona-se se o prazo de fato continuou transcorrido mesmo após a suspensão da resolução por ordem judicial;
B) Aqueles que não foram notificados não sofrerão sanções até que sejam fiscalizados ou identificados os ralos durante a análise do CAR.
Em síntese, vivemos uma enorme insegurança jurídica, que se reflete nas tomadas de decisões e nos investimentos nas atividades. Portanto, reforçamos que, para se obter uma decisão mais acertada, é preciso analisar os cenários e, diante do caso concreto, tomar a decisão.
Estas são algumas considerações e preocupações sobre o tema ‘drenos em áreas úmidas’, estudadas e avaliadas pelo Engenheiro Florestal Danilo Ribeiro e pela Consultora Jurídica Alessandra Panizi, especialista em direito agroambiental.
Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de suporte especializado para ajudar nessas questões, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato.
Dra. Alessandra Panizi
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Auditoria e Gestão ambiental – Osvaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Formação para Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduado em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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