Devido à grandeza do agronegócio, é oportuno ressaltar sua importância para a economia e a preservação das áreas verdes. O Brasil deve colher 310,9 milhões de toneladas de grãos na safra 2022/2023, um recorde, segundo projeções da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As exportações do setor em 2022, revela o Ministério da Agricultura e Pecuária, foram de US$ 159,09 bilhões, alta de 32% em relação a 2021. O país é um dos maiores fabricantes de biocombustíveis e possui o maior rebanho bovino do planeta. A área destinada à preservação de mata nativa e nascentes em propriedades cadastradas e mapeadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) representa 26,7% do território brasileiro, segundo levantamento da Embrapa Territorial. Como resultado, 227,4 milhões de hectares estão protegidos dentro das propriedades.
Os números são expressivos e mostram a importância de tornar a agricultura brasileira cada vez mais sustentável, fator decisivo para garantir sua harmonia com o meio ambiente e abrir portas em mercados cada vez mais exigentes quanto à origem ecológica dos produtos. Nesse sentido, o tratamento adequado dos recursos hídricos e dos efluentes gerados pela agroindústria é fundamental para evitar que danifiquem o solo, contaminem as fontes de abastecimento humano e causem danos à fauna e à flora.
Diversas atividades da agroindústria geram efluentes, como o processamento de alimentos, couro, madeira e fibras, além da produção de álcool, açúcar e outros produtos. É necessária uma gestão ambiental adequada. Os líquidos residuais dos processos de produção podem vir de etapas como lavagem, cozimento, escaldamento, pasteurização e resfriamento. A utilização de grandes quantidades de insumos e defensivos, para suprir as deficiências nutricionais do solo e combater pragas e doenças, também é comum nas atividades de campo. O descarte inadequado das sobras da pulverização também se caracteriza como fonte poluidora.
Se esses e outros efluentes gerados pelo agronegócio não forem tratados da maneira correta, ocorrem diversas intercorrências negativas. O primeiro é o descumprimento de legislações, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei de Crimes Ambientais e a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). O descumprimento do marco legal pode resultar em sanções criminais e multas.
Os impactos operacionais e financeiros, portanto, são graves, inclusive com risco de embargo e até paralisação das atividades. A Lei de Crimes Ambientais também define em seu Art. 54 que “provocar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que causem a morte de animais ou destruição significativa da flora”, acarreta pena de reclusão de um a quatro anos para os responsáveis. Além disso, se o impacto ocorrer com lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com os requisitos estabelecidos em leis ou regulamentos, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
Outro dano grave diz respeito à imagem e à reputação, pois as empresas que causam danos ambientais perdem a preferência do consumidor, além de terem sua imagem manchada perante o mercado, clientes, fornecedores e todos os stakeholders. Um estudo baseado em dados do Mercado Livre, realizado entre abril de 2020 e março de 2021, mostrou um aumento de 112% no número de compradores de produtos que possuem algum caráter sustentável em sua cadeia. O consumidor brasileiro está buscando cada vez mais itens que contemplem uma visão de redução de impactos ou geração de benefícios socioambientais.
Deve-se considerar também que o descarte incorreto de efluentes agroindustriais no solo e nos cursos de água contribui para o desenvolvimento de doenças prejudiciais às populações locais. O lançamento de resíduos líquidos não tratados em rios, lagos e córregos causa sérios desequilíbrios no ecossistema aquático. Além disso, os poluentes químicos presentes nos pesticidas podem envenenar animais e plantas.
Há também a possibilidade de perda de investidores. A Pesquisa Global da PwC com 325 deles mostrou que 79% consideram os riscos e oportunidades inerentes à governança ambiental, social e corporativa (ESG) um fator importante na decisão de levantar capital. Além disso, 49% descartariam o investimento se a empresa receptora não tomasse providências para resolver esses problemas.
A boa notícia é que o tratamento dos efluentes das atividades agrícolas pode ser feito de forma eficaz. A terceirização é uma boa alternativa. O processo pode ser realizado na modalidade OnSite, dentro da planta da empresa, com o apoio da contratada, ou OffSite, nas dependências do prestador de serviço. Na primeira opção, o sistema é instalado e operado por um parceiro especializado, que fornece, além da mão de obra para operação e manutenção, recursos para investimentos em infraestrutura, insumos operacionais e destinação de resíduos. Assim, a organização pode focar em seu core business, enquanto a gestão de efluentes fica a cargo de terceiros.
Na segunda alternativa, os efluentes são coletados nas empresas ou na propriedade rural e encaminhados para as centrais de tratamento da contratada, onde são coletadas amostras e analisadas em laboratório, com a finalidade de avaliar o tipo de resíduo recebido e determinar o tratamento processo. mais apropriado. Ou seja, na modalidade OffSite, terceiros são responsáveis por todo o processo, com infraestrutura e mão de obra externa.
Não basta cumprir as disposições relativas à reserva legal nas propriedades rurais ou adotar tecnologias menos poluentes no processamento industrial dos produtos rurais. A operação sustentável do agronegócio só estará completa com o tratamento necessário e eficaz de resíduos e efluentes.
Fonte: *Diogo Taranto é Diretor de Desenvolvimento de Negócios do Grupo Opersan.
