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Deputados aprovam programa de proteção dos felinos: saiba mais!

Projeto de Lei propõe programa de proteção para felinos

A Comissão de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 808/22, que institui programa de proteção e preservação da onça-pintada, da onça-parda e de qualquer felino silvestre. O texto, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, foi aprovado por orientação do relator, deputado José Medeiros (PL-MT).

O projeto tem como objetivo principal estabelecer medidas para proteger os felinos silvestres e garantir a indenização de pecuaristas que tenham seus animais abatidos por esses animais. Além disso, prevê a criação de um sistema para registro de incidentes e solicitação de indenização, buscando facilitar o processo para os produtores rurais.

Neste artigo, iremos analisar detalhadamente o Projeto de Lei 808/22, abordando os principais pontos do texto aprovado e os próximos passos que a proposta precisa percorrer para se tornar lei. Vamos explorar a importância da proteção da fauna silvestre e os impactos positivos que essa iniciativa pode trazer para o meio ambiente e para os agricultores familiares.

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A Comissão de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 808/22, que visa instituir um programa de proteção e preservação da onça-pintada, da onça-parda e de qualquer felino silvestre. Esse projeto, proposto pelo ex-deputado Alexandre Frota e aprovado sob orientação do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), tem como objetivo principal garantir a proteção desses animais e também a indenização aos pecuaristas que tiverem seus animais abatidos por felinos.

Indenização aos pecuaristas

O projeto estabelece que os pecuaristas que tiverem seus animais de criação abatidos por felinos serão indenizados pelo Poder Executivo. Para receber a indenização, o proprietário deverá registrar o ocorrido em um órgão competente e a avaliação do valor do animal abatido será feita levando em consideração o valor de mercado. Em caso de registro fraudulento, o proprietário será multado em duas vezes o valor da indenização e suspenso do programa por cinco anos. A multa será destinada ao custeio do programa.

Sistema de registro e solicitação de indenização

O projeto também prevê a disponibilização, pelo Poder Executivo, de um sistema para o registro de incidentes e a solicitação de indenização, conforme regulamentação. Isso garantirá que os pecuaristas tenham um meio eficiente de comunicar os ataques e receber a compensação devida. Dessa forma, o programa busca proteger não apenas os felinos silvestres, mas também os interesses dos produtores rurais que muitas vezes sofrem prejuízos causados por esses animais.

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Uma Nova Abordagem para a Preservação da Fauna Silvestre

Nesta conclusão, podemos observar que o Projeto de Lei 808/22 traz uma proposta inovadora para proteger e preservar felinos silvestres, como a onça-pintada e a onça-parda. A implementação de um programa de proteção, juntamente com a indenização aos pecuaristas que tiverem seus animais abatidos por felinos, visa criar um equilíbrio entre a conservação da fauna e as atividades agropecuárias.

A aprovação do projeto, sob relatoria do deputado José Medeiros, aponta para uma mudança na forma como os agricultores familiares enxergam esses animais, passando de potenciais inimigos para partes essenciais do ecossistema em que vivem. Além disso, a criação de um sistema para registro de incidentes e solicitação de indenização demonstra o compromisso em garantir a transparência e eficácia do programa.

Um Novo Horizonte para a Convivência entre Agricultura e Conservação

O texto substitutivo aprovado, que elimina a punição por abate de felinos e ajusta detalhes operacionais do programa, indica que a proposta está alinhada com as necessidades dos produtores rurais e a preservação da fauna silvestre. Agora, o projeto segue para análise de outras comissões, em um passo importante rumo à implementação de políticas mais sustentáveis e equilibradas.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Aprovação do Projeto de Lei para Proteção da Fauna Silvestre

A Comissão de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 808/22, que visa proteger a onça-pintada, a onça-parda e outros felinos silvestres. Saiba mais detalhes abaixo:

O que o projeto aprovado determina?

O projeto estabelece um programa de proteção e preservação da fauna silvestre, garantindo indenização aos pecuaristas cujos animais sejam abatidos por felinos. A indenização será paga pelo Poder Executivo e deverá ser solicitada através de um sistema de registro.

Qual o prazo para pagamento da indenização?

A indenização deve ser paga em até 60 dias após a avaliação do animal abatido, levando em consideração o valor de mercado. O proprietário do animal deverá registrar o incidente em órgão competente.

O que acontece em caso de registro fraudulento?

Em caso de registro fraudulento, o proprietário será multado em duas vezes o valor da indenização e suspenso do programa por cinco anos. A multa será destinada ao custeio do programa de proteção.

Quais foram as modificações feitas no projeto original?

O texto foi aprovado com alterações, retirando a previsão de punição por crime ambiental de quem abater felinos. O nome do programa foi alterado para “Pecuária Protegida, Fauna Preservada” e a multa para notificação fraudulenta foi reduzida de cinco para duas vezes o valor da indenização.

Quais os próximos passos para o projeto?

O projeto seguirá em tramitação nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser concluído.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Verifique a Fonte Aqui

A Comissão de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 808/22, que institui programa de proteção e preservação da onça-pintada, da onça-parda e de qualquer felino silvestre.

O texto, do ex-deputado Alexandre Frota, foi aprovado por orientação do relator, deputado José Medeiros (PL-MT).

O projeto determina também que o pecuarista que tiver animal de criação (boi, cavalo, cabra, etc.) abatido por felino será indenizado pelo Poder Executivo.

Para tanto, o proprietário deverá registrar o fato em órgão competente, devendo a indenização ser paga em até 60 dias após avaliação que deverá considerar o valor de mercado do animal abatido.

Em caso de registro fraudulento, o proprietário será multado em duas vezes o valor da indenização e será suspenso do programa por cinco anos. A multa será destinada ao custeio do programa.

O projeto prevê ainda a disponibilização, pelo Poder Executivo, de sistema para registro de incidentes e solicitação de indenização, na forma do regulamento.

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“A proposta protege o interesse dos produtores rurais, que muitas vezes têm parcela relevante de seu patrimônio destruída pelo ataque de animais silvestres”, avaliou José Medeiros. “A garantia de indenização transformará a forma com que os agricultores familiares convivem com as onças, não mais as percebendo como potencial inimigo, mas como parte essencial do ambiente em que suas propriedades estão inseridas.”

Texto aprovado – A proposição foi aprovada na forma de um texto substitutivo. Entre outros pontos, o novo texto retira do original a previsão de punição por crime ambiental de quem abater felinos.

O substitutivo também muda o nome do programa de Lei da Onça, sugerido por Frota, para programa Pecuária Protegida, Fauna Preservada. Reduz ainda a multa para notificação fraudulenta de cinco para duas vezes o valor da indenização.

Próximos passos – O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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