Sumário

– Identificação do resgate de cortadores de cana-de-açúcar em condições de trabalho análogas à escravidão
– Recrutamento dos trabalhadores pelos “gatos”
– Condições precárias de moradia e infraestrutura
– Irregularidades durante o expediente de trabalho
– Empresa notificada para a rescisão dos contratos e pagamento das verbas rescisórias
– Auxílio aos trabalhadores resgatados
– Possíveis medidas legais contra a empresa e responsáveis

Introdução

Na última terça-feira, auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego resgataram 53 cortadores de cana-de-açúcar em Inhumas, Goiás, que estavam trabalhando em condições de trabalho análogas à escravidão. Essa ação faz parte da Operação Cana Queimada, que desvendou o recrutamento dos trabalhadores por “gatos” nos estados do Maranhão, Piauí e Bahia. Após o resgate, foram constatadas diversas irregularidades nas condições de moradia, infraestrutura e trabalho dos cortadores. A empresa responsável pelos trabalhadores recebeu notificação para a rescisão dos contratos e pagamento das verbas rescisórias, mas se recusou a efetuar o pagamento. As vítimas foram auxiliadas pelos auditores fiscais do trabalho, recebendo passagens de ônibus para retornarem a suas cidades de origem e sendo cadastradas no sistema de “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”. A empresa poderá sofrer autuações e ter seu nome inserido na lista de empregadores que submetem seus empregados a condições análogas às de escravidão, além de possíveis responsabilidades criminais. É fundamental que medidas sejam tomadas para combater essa prática e garantir a dignidade dos trabalhadores.

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Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego resgataram 53 cortadores de cana-de-açúcar em condições de trabalho análogas à escravidão no município de Inhumas (GO).

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Os trabalhadores foram localizados na última terça-feira (24). no âmbito da Operação Cana Queimada.

Para recrutar os trabalhadores, figuras chamadas, no contexto, de “gatos” atuavam nos estados do Maranhão, Piauí e Bahia. Os aliciadores ganhavam R$ 43 mensais por cada trabalhador que conseguiam atrair para os empregadores.

Os trabalhadores eram obrigados a alugar um lugar onde morar em cidades goianas próximas a Inhumas, como Araçu e Itaberaí. Após garantir a moradia, tinham que apresentar um comprovante de endereço aos empregadores, para que fossem tratados como moradores da região, o que livrava os patrões de fornecer alojamento e alimentação.

Os imóveis onde dormiam eram antigos e sem ventilação, não dispondo de camas e, em alguns casos, nem sequer de colchões. Nos barracos, também não havia cozinha.

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Durante o expediente, também faltavam banheiros disponíveis aos trabalhadores. Outra irregularidade vista pelos auditores fiscais foi a ausência de pausas para descanso e de equipamentos de proteção individual em boas condições de uso.

Os representantes da empresa que contratou os trabalhadores, cujo nome não foi revelado, receberam notificação dos auditores fiscais do trabalho para que providenciem rescisão e coloquem em dia todas as verbas rescisórias, que totalizam R$ 950 mil. Como a empresa se recusou a pagar a quantia devida, será necessário que se garanta a medida por meio da Justiça, através de processo a ser movido pelo MPT.

As vítimas ganharam passagens de ônibus, compradas com recursos da União, para poder retornar às suas cidades de origem, e foram cadastradas no sistema de “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, o que possibilita que recebam três parcelas de um salário mínimo cada, conforme determina a lei. Os bilhetes foram adquiridos pelos auditores fiscais.

A empresa que explorou os trabalhadores será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização e pode ter o nome inserido na lista de empregadores que submetem seus empregados a condições análogas às de escravidão. Além disso, os responsáveis podem responder criminalmente, por promover “redução à condição análoga à de escravo”, crime cuja pena pode chegar a até oito anos de prisão e multa.

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Auditores fiscais resgatam trabalhadores em condições análogas à escravidão em Goiás

Introdução

No município de Inhumas (GO), auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego realizaram o resgate de 53 cortadores de cana-de-açúcar que estavam vivendo em condições de trabalho semelhantes à escravidão. Essa ação foi realizada no âmbito da Operação Cana Queimada.

Recrutamento e condições de moradia

Para recrutar os trabalhadores, intermediários conhecidos como “gatos” atuavam nos estados do Maranhão, Piauí e Bahia, recebendo R$ 43 mensais por cada trabalhador aliciado. Os contratados eram obrigados a alugar imóveis em cidades próximas a Inhumas, como Araçu e Itaberaí, e deviam apresentar comprovante de endereço para serem tratados como moradores da região, dispensando assim dos empregadores a responsabilidade de fornecer alojamento e alimentação.

Os locais de moradia eram antigos, sem ventilação e sem camas ou colchões adequados. Além disso, os barracos não possuíam cozinha, o que dificultava a preparação de alimentos pelos trabalhadores.

Condições de trabalho

Durante o expediente, os trabalhadores também enfrentavam dificuldades, como a falta de banheiros disponíveis. Além disso, os auditores fiscais constataram a ausência de pausas para descanso e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual em boas condições de uso.

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Rescisão e medidas adotadas

A empresa que contratou os trabalhadores recebeu uma notificação dos auditores fiscais para realizar a rescisão contratual e regularizar o pagamento das verbas rescisórias, cujo valor total é de R$ 950 mil. Como a empresa se recusou a pagar a quantia devida, será necessário recorrer à Justiça, por meio de um processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Assistência às vítimas

As vítimas receberam passagens de ônibus pagas com recursos públicos para retornarem às suas cidades de origem. Além disso, foram cadastradas no sistema de “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, o que possibilita o recebimento de três parcelas de um salário mínimo cada, conforme estabelecido por lei. Os auditores fiscais foram responsáveis pela aquisição dos bilhetes de ônibus.

Consequências para a empresa e responsáveis

A empresa que explorou os trabalhadores será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização e poderá ter seu nome inserido na lista de empregadores que submetem seus empregados a condições análogas às de escravidão. Além disso, os responsáveis poderão responder criminalmente pelo crime de “redução à condição análoga à de escravo”, com pena que pode chegar a até oito anos de prisão e multa.

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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Conclusão

O resgate dos 53 cortadores de cana-de-açúcar em Inhumas (GO) evidencia a persistência da prática de trabalho análogo à escravidão no Brasil. Essa situação inaceitável é fruto da atuação de intermediários, conhecidos como “gatos”, que aliciam trabalhadores em regiões vulneráveis do país. É essencial que as autoridades intensifiquem as ações de fiscalização e punam de forma rigorosa os responsáveis por essas violações trabalhistas.

Quais foram as condições de trabalho encontradas pelos auditores fiscais?

Os trabalhadores eram obrigados a alugar um lugar para morar, em imóveis antigos sem ventilação, sem camas e sem cozinha. Também havia ausência de banheiros disponíveis e falta de equipamentos de proteção individual em boas condições de uso.

O que acontecerá com a empresa que explorou os trabalhadores?

A empresa será autuada por todas as infrações constatadas e poderá ter seu nome inserido na lista de empregadores que submetem seus empregados a condições análogas à de escravidão. Além disso, os responsáveis podem responder criminalmente pelo crime de redução à condição análoga à de escravo.

Como foram garantidos os direitos dos trabalhadores resgatados?

As vítimas receberam passagens de ônibus pagas com recursos da União para retornarem às suas cidades de origem. Além disso, foram cadastradas no sistema de “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, garantindo que recebam três parcelas de um salário mínimo cada.

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O que os aliciadores ganhavam por cada trabalhador aliciado?

Os aliciadores ganhavam R$ 43 mensais por cada trabalhador que conseguiram atrair para os empregadores.

Qual é a pena para o crime de redução à condição análoga à de escravo?

A pena para esse crime pode chegar a até oito anos de prisão, além do pagamento de multa.

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