Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária: a efetivação da Lei do Autocontrole
Instalação da Comissão
Foi instalada nesta terça-feira (20) a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) que irá realizar o julgamento do processo administrativo em terceira e última instância referentes as infrações aplicadas pela Lei n° 14.515/2022, que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.
“A tão sonhada efetivação da Lei do Autocontrole se tornou realidade com a instalação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. A ideia é desburocratizar os processos administrativos dando celeridade nos julgamentos. Agora vamos para a prática, garantido a qualidade dos produtos brasileiros, mas com parceria da iniciativa privada. Hoje é um grande dia da modernização do Ministério da Agricultura com respeito ao autocontrole”, ressaltou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
Composição e Funcionamento
A comissão será permanente e o colegiado é composto por dez membros, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O grupo realizou a primeira reunião ordinária para discussões do regimento interno e como será o funcionamento da Comissão diante suas atribuições prevista pela Lei.
Infrações e Penas
Definidas pela Lei nº 14.515/2022, as infrações serão aplicadas e graduadas de acordo com o risco para a defesa agropecuária. As sanções incluem advertência, multa, condenação do produto, suspensão de registro, entre outras.
Autocontrole e Responsabilidades
O autocontrole é descrito como um novo modelo em que o sistema de fiscalização da produção no país será compartilhado com o setor privado, não retirando os controles da defesa agropecuária do cenário produtivo, mas dividindo as responsabilidades por controles de produtos animais e vegetais.
Integrantes da CERDA
A comissão é composta por representantes do Mapa, MJSP, CNI e CNA, que terão papel fundamental no julgamento e emissão de parecer das sanções a serem aplicadas.
Foi instalada nesta terça-feira (20) a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) que irá realizar o julgamento do processo administrativo em terceira e última instância referentes as infrações aplicadas pela Lei n° 14.515/2022, que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.
“A tão sonhada efetivação da Lei do Autocontrole se tornou realidade com a instalação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. A ideia é desburocratizar os processos administrativos dando celeridade nos julgamentos. Agora vamos para a prática, garantido a qualidade dos produtos brasileiros, mas com parceria da iniciativa privada. Hoje é um grande dia da modernização do Ministério da Agricultura com respeito ao autocontrole”, ressaltou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
A comissão será permanente e o colegiado é composto por dez membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Na abertura dos trabalhos, o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, destacou que a instalação da comissão, além de ser um comando legal da Lei nº 14.515/2022, é importante para dar vazão aos processos que estão parados aguardando julgamento. Goulart ainda apontou que a estimativa da SDA é de cerca de oito mil autos de infração ao ano referentes as atividades regulatórias.
Após a instalação, o grupo realizou a primeira reunião ordinária para discussões do regimento interno e como será o funcionamento da Comissão diante suas atribuições prevista pela Lei. Ao todo, já constam 229 processos administrativos de fiscalização agropecuária para julgamento do colegiado que somam um montante de aproximadamente R$ 50 milhões em multas.
Infrações
Definidas pela Lei nº 14.515/2022, as infrações serão aplicadas e graduadas de acordo com o risco para a defesa agropecuária. Elas podem ser classificadas de natureza leve, de natureza moderada, de natureza grave, e de natureza gravíssima.
Já as sanções podem ser advertência; multa; condenação do produto; suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento; cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento; e cassação da habilitação de profissional para prestar serviços relacionados à defesa agropecuária.
O julgamento em primeira instância ocorre a partir da emissão do auto de infração, por meio de processo administrativo de fiscalização agropecuária. Neste caso o infrator tem, a partir do recebimento da atuação, 20 dias para apresentar sua defesa.
Já o julgamento em segunda instância é realizado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Aqui o autuado também terá mais 20 dias para apresentar nova defesa.
Caso o processo siga para a terceira e última instância, caberá a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária julgar e emitir parecer da sanção que será aplicada. Na aplicação das penalidades serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes.
O que é Autocontrole?
Se afastando da ideia de autoinspeção e autorregulação, o autocontrole pode ser descrito como um novo modelo em que o sistema de fiscalização da produção no país será compartilhado com o setor privado.
Desta forma, a Lei do Autocontrole não deve ser confundida com a retirada dos controles da defesa agropecuária do cenário produtivo, mas que as responsabilidades por controles de produtos animais e vegetais passam a ser divididas entre o governo e os produtores.
Integrantes da CERDA
Mapa: Andreia Gerk como primeira titular e Wendel Amaral como segundo titular, e Juliana Ishii como primeira suplente e Alessandra Trevisan como segundo suplente.
MJSP: Marco Palhano como titular e Antoniel Lima como suplente.
CNI: Leonardo Borges como titular e Christina Dias como suplente.
CNA: Maciel Silva como titular e Marina Zimmermann como suplente.
Informações à Imprensa
Patrícia Távora
[email protected]
1. Qual é a importância da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) para garantir a qualidade dos produtos brasileiros?
Resposta: A CERDA é importante para desburocratizar os processos administrativos, dar celeridade nos julgamentos e garantir a qualidade dos produtos brasileiros, em parceria com a iniciativa privada.
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2. O que é Autocontrole e como ele se relaciona com a Lei n° 14.515/2022?
Resposta: O Autocontrole é um novo modelo em que o sistema de fiscalização da produção no país é compartilhado com o setor privado. Ele se relaciona com a Lei n° 14.515/2022, que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.
3. Como são aplicadas e graduadas as infrações de acordo com a Lei n° 14.515/2022?
Resposta: As infrações são classificadas em natureza leve, moderada, grave e gravíssima, e as sanções podem ser advertência, multa, condenação do produto, suspensão ou cassação de registro e habilitação.
4. Quais são as etapas do julgamento em terceira instância pela Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária?
Resposta: A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária julga e emite parecer da sanção que será aplicada, considerando as circunstâncias agravantes e atenuantes.
5. Quais são os membros titulares e suplentes da CERDA e qual o papel de cada órgão representado no colegiado?
Resposta: Os membros titulares e suplentes representam o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e têm como papel julgar os processos administrativos de fiscalização agropecuária.
Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA)
A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) foi instalada nesta terça-feira (20) para realizar o julgamento do processo administrativo em terceira e última instância referentes às infrações aplicadas pela Lei n° 14.515/2022. Essa lei dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.
Instalação e Importância da Comissão
A instalação da Comissão é de grande importância, pois busca desburocratizar os processos administrativos e dar celeridade nos julgamentos das infrações. O objetivo é garantir a qualidade dos produtos brasileiros, com uma parceria da iniciativa privada. Isso representa um grande avanço na modernização do Ministério da Agricultura no que se refere ao autocontrole. O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, ressaltou a importância dessa iniciativa, que se tornou realidade com a instalação da Comissão.
Composição da Comissão
A comissão será permanente e é composta por dez membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Trabalhos e Processos Pendentes
A instalação da comissão é importante para dar vazão aos processos que estão parados aguardando julgamento. Existem aproximadamente 8 mil autos de infração ao ano, e o grupo já tem 229 processos administrativos de fiscalização agropecuária para julgar, totalizando um montante de aproximadamente R$ 50 milhões em multas. A primeira reunião ordinária já foi realizada para discussões do regimento interno e do funcionamento da Comissão.
Infrações e Sanções
As infrações, definidas pela Lei nº 14.515/2022, serão aplicadas e graduadas de acordo com o risco para a defesa agropecuária. Elas podem ser classificadas de natureza leve, moderada, grave e gravíssima, e as sanções podem variar desde advertência até cassação de habilitação do profissional para prestar serviços relacionados à defesa agropecuária. O julgamento em primeira instância ocorre a partir da emissão do auto de infração, e o processo segue para segunda instância e, por fim, para a Comissão em última instância.
Autocontrole e Responsabilidades Compartilhadas
O novo modelo de autocontrole implica em um compartilhamento do sistema de fiscalização da produção no país com o setor privado. Isso não significa a retirada dos controles da defesa agropecuária do cenário produtivo, mas sim uma divisão de responsabilidades entre o governo e os produtores.
Integrantes da CERDA
A CERDA é composta por representantes do Mapa, MJSP, CNI e CNA, com titulares e suplentes de cada entidade.
Considerações Finais
Com a instalação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, o processo de julgamento de infrações aplicadas pela Lei n° 14.515/2022 segue um novo caminho, buscando garantir a qualidade dos produtos brasileiros e desburocratizar os processos administrativos. Essa iniciativa representa um avanço na modernização do Ministério da Agricultura e Pecuária e no respeito ao autocontrole.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
FAQ sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA)
Como funciona a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária?
A CERDA foi instalada para realizar o julgamento do processo administrativo em terceira e última instância referentes às infrações aplicadas pela Lei n° 14.515/2022. O colegiado é composto por representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Qual o objetivo da Lei n° 14.515/2022 e da instalação da CERDA?
A Lei do Autocontrole busca desburocratizar os processos administrativos e garantir a qualidade dos produtos brasileiros, com parceria da iniciativa privada. A instalação da CERDA representa um avanço na modernização do Ministério da Agricultura e Pecuária, visando garantir a efetivação da Lei do Autocontrole.
Quais serão as atribuições e responsabilidades da CERDA?
A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária terá a responsabilidade de julgar e emitir parecer das sanções aplicadas, considerando as circunstâncias agravantes e atenuantes. A lei define as infrações, sanções e os processos de julgamento em primeira, segunda e terceira instâncias.
O que é Autocontrole?
O autocontrole é um novo modelo em que o sistema de fiscalização da produção no país será compartilhado com o setor privado. A Lei do Autocontrole não retira os controles da defesa agropecuária do cenário produtivo, mas divide as responsabilidades por controles de produtos animais e vegetais entre o governo e os produtores.
Integrantes da CERDA
– Mapa: Andreia Gerk (titular), Wendel Amaral (titular), Juliana Ishii (suplente), Alessandra Trevisan (suplente)
– MJSP: Marco Palhano (titular), Antoniel Lima (suplente)
– CNI: Leonardo Borges (titular), Christina Dias (suplente)
– CNA: Maciel Silva (titular), Marina Zimmermann (suplente)
Foi instalada nesta terça-feira (20) a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA), que irá realizar o julgamento do processo administrativo em terceira e última instância referentes às infrações aplicadas pela Lei n° 14.515/2022. Saiba mais sobre a instalação e as atribuições dessa comissão permanente.
