COMERCIO EXTERIOR Novo regime de origem do Mercosul simplifica regras

COMÉRCIO EXTERIOR: Novo regime de origem do Mercosul simplifica regras e fortalece o comércio

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Indispensável para impulsionar o comércio, o novo texto adotou as melhores práticas internacionais, simplificou as regras atuais e tornou mais ágil o mecanismo de verificação e controle de origem.

Aumentar – Entre as mudanças no ROM está o aumento de 5% no limite de insumos importados em um produto de origem brasileira. Assim, para ser considerado nacional, um produto pode ter no máximo 45% da matéria-prima adquirida de um país fora do Mercosul. Essa flexibilização vale para 100% dos produtos industriais e 80,5% dos produtos agrícolas – os outros 19,5% tiveram o percentual mantido em 40%. A Argentina tem a mesma regra que o Brasil. Com regras diferentes, Paraguai e Uruguai têm limites de importação de insumos de 60% e 50%, respectivamente.

Facilitação – Para o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, que participou da cúpula do Mercosul, o aumento facilita o comércio exterior. “Essa medida representa um avanço significativo para fortalecer a integração econômica da região e aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional”, avaliou.

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Prova de origem simplificada – As regras de origem fazem parte de acordos comerciais para garantir que as mercadorias que serão beneficiadas com a redução ou eliminação de tarifas realmente venham dos países membros do bloco. No caso do Mercosul, os produtos considerados originários dos países do bloco (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) podem circular entre as quatro economias sem incidência de imposto de importação.

Declaração própria – A prova de origem foi uma das medidas simplificadas. Agora, as empresas que comercializam entre os países do bloco podem fazer a autodeclaração de origem, dispensando a necessidade de Certificado de Origem emitido por entidades habilitadas.

Redução de custos – Presente em acordos com a União Europeia e a European Free Trade Association (EFTA), esse modelo facilita e reduz custos ao permitir a utilização de uma prova de origem mais rápida e menos onerosa.

Certificação de origem – A certificação de origem, no entanto, continua válida. O modelo híbrido atende a realidade de diferentes tipos de produtores e exportadores brasileiros, principalmente pequenas e médias empresas que precisam de auxílio na comprovação de origem.

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Negociação – A nova ROM começou a ser negociada em 2019, com base nos mais modernos acordos comerciais do mundo. Entre as boas experiências está a lista única com as regras de origem para todos os produtos. Isso dá mais clareza e transparência para importadores e exportadores.

Modernização – A modernização do Regime de Origem do Mercosul atende a uma demanda do setor produtivo brasileiro. A Confederação Nacional da Indústria, por exemplo, colocou a pauta no documento “Agenda da Indústria para o Mercosul 2023”.



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