O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (23) três portarias que regulamentam o segmento rural do Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A meta da carteira para selecionar essa parcela do programa habitacional é de 30.000 unidades habitacionais em 2023.
Pelas regras, o subsídio, que será destinado a famílias com renda bruta anual de R$ 31,6 mil, ficou limitado a R$ 75 mil para produção da unidade habitacional e R$ 40 mil para reforma da casa, com sublimites por Estado. A subvenção pode ser utilizada para cobrir custos diretos e indiretos relacionados à execução de obras de produção ou beneficiação, mão de obra, assistência técnica e assistência social.
Pela norma, nas despesas de produção ou melhoria habitacional, deve-se observar até 3% do valor para assistência técnica; até 1,5% para a elaboração do projeto de assistência social; e até 2% para custos indiretos por conta da Entidade Organizadora (EO). Além disso, os limites do subsídio também podem ser utilizados na produção de cisternas para captação e armazenamento de águas pluviais e soluções de tratamento de efluentes.
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Os atos publicados hoje também trazem regras e requisitos para entidades privadas sem fins lucrativos atuarem como entidade organizadora do programa, que tem como foco oferecer soluções habitacionais para os seguintes públicos: agricultores familiares, incluindo silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas , membros de comunidades remanescentes de quilombos rurais e outros povos e comunidades tradicionais residentes no meio rural, trabalhadores rurais e famílias residentes no meio rural – independentemente da atividade econômica que exerçam.
Para a seleção da OE, a entidade deve comprovar experiência em processos de autogestão ou gestão habitacional, na elaboração de projetos habitacionais ou ações de desenvolvimento rural sustentável, entre outros pontos. As ações do MCMV Rural também são acompanhadas por uma comissão específica, segundo o Ministério das Cidades.
Dentro da meta de 30 mil unidades neste ano, a pasta quer atender pelo menos 200 famílias por estado. As demais casas serão distribuídas proporcionalmente, considerando alguns critérios, como o déficit habitacional rural, a população indígena e quilombola estimada, além da demanda habitacional nos assentamentos da reforma agrária.