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Bem impenhorável em hipoteca.

O que fazer em caso de penhora de imóvel rural dado em garantia?

Você, agricultor, já se viu em uma situação em que teve que oferecer um imóvel rural como garantia ao tomar crédito em uma instituição financeira? Sabia que, em caso de não pagamento, esse imóvel pode ser penhorado? E se esse imóvel for a sua única fonte de renda, onde vive e trabalha sua família? Neste post, vamos explorar as questões relacionadas à penhora de imóveis rurais dados em garantia, entender as leis que regem essa situação e analisar o que pode ser feito para resguardar a propriedade. Acompanhe!

O que é a garantia hipotecária de um imóvel rural?

Quando um agricultor busca crédito em uma instituição financeira, é comum que seja solicitada uma garantia para o pagamento do empréstimo. Em muitos casos, essa garantia é oferecida na forma de um imóvel rural, que é hipotecado para assegurar a quitação da dívida. No entanto, o que acontece se o agricultor não conseguir pagar o empréstimo e o imóvel for penhorado? Essa é uma preocupação que afeta muitos produtores rurais, e é importante entender os seus direitos e as medidas que podem ser tomadas para proteger a propriedade.

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Garantia hipotecária e impenhorabilidade

Quando um agricultor toma crédito em uma instituição financeira, é comum a exigência de um bem como garantia. Neste caso, o bem pode ser utilizado para responder pelo pagamento da dívida em caso de inadimplência.

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Impenhorabilidade da pequena propriedade rural

Em alguns casos, o banco pode requerer a penhora do imóvel dado em garantia. No entanto, se o imóvel for considerado uma pequena propriedade e for a única fonte de renda da família do devedor, ele pode ser considerado impenhorável. A Constituição Federal se sobrepõe à lei específica que rege a garantia hipotecária, determinando que a pequena propriedade rural, quando trabalhada pela família, não pode ser penhorada para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

Situação do agricultor inadimplente

Quando um devedor não consegue pagar a dívida, o banco pode cobrar judicialmente. A principal forma de cobrança será o pedido de penhora, avaliação e leilão do bem dado em garantia. No entanto, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural pode ser invocada, resguardando o imóvel utilizado para produção.

Proteção da Constituição Federal sobre o contrato

Assim, a Constituição Federal prevê a impenhorabilidade do imóvel rural utilizado para produção, mesmo que tenha sido oferecido em contrato como garantia, protegendo os agricultores em situações de inadimplência.

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Garantias em Contratos Agrários: Proteção à Pequena Propriedade

Em contratos agrários, é fundamental proteger a pequena propriedade rural, garantindo que a família que a trabalha não sofra com a penhora do imóvel em caso de dívidas decorrentes da atividade produtiva. A Constituição Federal estabelece a impenhorabilidade da pequena propriedade trabalhada pela família, resguardando assim o sustento dessas pessoas e a continuidade da produção no campo. É imprescindível conhecer e aplicar essas garantias legais para proteger os agricultores e suas propriedades, assegurando a estabilidade e a segurança no setor agrícola.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Perguntas Frequentes sobre Impenhorabilidade de Bem de Família

1. O que significa a impenhorabilidade de um bem?

Impenhorabilidade é a condição de um bem que não pode ser penhorado, ou seja, não pode ser tomado judicialmente para quitar dívidas. No caso de uma pequena propriedade rural trabalhada pela família, essa impenhorabilidade é garantida pela Constituição Federal.

Resposta:

A impenhorabilidade de um bem significa que ele não pode ser usado para pagar dívidas, mesmo em processos judiciais. No caso de uma propriedade rural trabalhada pela família, a Constituição Federal protege essa impenhorabilidade para preservar a atividade produtiva da família.

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2. Como a impenhorabilidade de um bem é determinada?

A impenhorabilidade de um bem de família é determinada com base em critérios como o tamanho da propriedade e o uso para atividade produtiva da família.

Resposta:

A impenhorabilidade de um bem de família é determinada com base em critérios como o tamanho da propriedade, que geralmente é menor que 4 módulos fiscais, e o uso para atividade produtiva da família, conforme estabelecido na Constituição Federal.

3. Quais são as vantagens da impenhorabilidade de um bem de família?

A impenhorabilidade de um bem de família oferece proteção para a família em casos de dívidas e processos judiciais, garantindo a preservação de sua moradia e fonte de renda.

Resposta:

As vantagens da impenhorabilidade de um bem de família incluem a proteção da moradia e da fonte de renda da família em casos de dívidas e processos judiciais, garantindo sua segurança e estabilidade.

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4. Quais são as condições para que uma propriedade rural seja considerada impenhorável?

Uma propriedade rural deve atender a certos critérios, como ser trabalhada pela família e ter um tamanho específico, para ser considerada impenhorável.

Resposta:

Para ser considerada impenhorável, uma propriedade rural deve ser trabalhada pela família do devedor e ter um tamanho que varia de acordo com a região, geralmente menor que 4 módulos fiscais.

5. Como a impenhorabilidade de um bem de família pode ser invocada em um processo judicial?

No caso de um pedido de penhora de uma propriedade rural, o advogado pode invocar a norma constitucional que garante a impenhorabilidade, mesmo que a propriedade tenha sido oferecida como garantia.

Resposta:

No caso de um pedido de penhora de uma propriedade rural, o advogado pode invocar a norma constitucional que garante a impenhorabilidade, mesmo que a propriedade tenha sido oferecida como garantia, resguardando assim o direito da família.

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A impenhorabilidade de um bem de família é um tema importante para agricultores e proprietários rurais, pois oferece proteção para suas propriedades e atividades produtivas. A compreensão das regras e condições para a impenhorabilidade pode ser crucial em situações de dívidas e processos judiciais. Ao conhecer seus direitos e garantias, os agricultores podem proteger suas propriedades e manter suas fontes de renda seguras.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Olá Agricultor..

Ao tomar crédito em uma instituição financeira, muitas vezes o agricultor é impelido a ofertar um bem em garantia. Esta garantia servirá para responder pelo cumprimento da obrigação, na falta do pagamento pelo devedor.

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Dentre os muitos tipos e modelos de bens garantidores estão aqueles recebidos no formato de Hipoteca, ou seja, garantia hipotecária. As garantias recebidas neste formato são regidas por lei específica.

Em um processo judicial de execução ou mesmo cobrança, pode o banco/credor requerer a penhora deste imóvel dado em garantia.

Acontece que, se este bem for considerado uma pequena propriedade, onde reside o devedor, e tenha tamanho menor de 4 módulos fiscais, ou seja, para nossa região, menor de 80 hectares, e trabalhada pela família do devedor, mesmo tendo ela sido ofertada pelo proprietário, pode sim ser considerada impenhorável.

Veja:

No momento da contratação com o banco, o devedor nunca imaginou que não conseguiria adimplir ao débito junto ao banco, e justamente por isso ofertou sua única fonte de renda, que é a área onde trabalha, produzindo os mais diversos bens primários para sobrevivência humana. Como garantia para este crédito, acreditando que ele não estaria em perigo, já que o débito seria adimplido na data aprazada para seu vencimento, ofertou a sua propriedade como garantia.

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Acontecendo o vencimento do débito e não adimplido, o banco/credor pode cobrar tanto extrajudicialmente, quando judicialmente. A sua principal “arma” para a cobrança judicial de tal débito será o pedido de penhora, avaliação e leilão do bem ofertado em garantia.

Diante deste pedido do banco o advogado poderá invocar o determinado na norma constitucional, que em seu artigo 5º, inciso XXVI, se sobrepõe a lei especifica que rege a garantia hipotecária, determinando que:

“A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.”

Portanto, a Constituição Federal se sobrepõe a vontade das partes em contratar, para resguardar um bem imóvel rural utilizado para produção.

Verifique a Fonte Aqui

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