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A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (14) o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Territorial Rural (DITR) do exercício de 2023. A data final é 29 de setembro.
Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2.151/2023. O DITR pode ser encaminhado por meio do programa gerador disponível no site da Receita. A declaração também pode ser transmitida através do programa Receitanet.
A CNA alerta o produtor rural para ficar atento ao prazo para evitar multas. Podem declarar o ITR pessoas físicas ou jurídicas, proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários, de imóvel rural.
O DITR compreende o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
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O produtor que tiver o imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá informar o respectivo número do comprovante de inscrição no DITR 2023.
De acordo com a CNA, se o contribuinte verificar que cometeu algum erro ou esqueceu alguma informação após o envio do documento, deverá fazer uma declaração retificadora. Nela, é importante conter todas as informações declaradas anteriormente acrescidas das correções, sem interromper o recolhimento do imposto determinado no DITR original.
Além disso, a Receita Federal já publicou o Tabela de Valores de Terra Nua (VTN)ano fiscal de 2023, no Sistema de Preço de Terras (SIPT) da agência.
“É importante estar ciente de que a VTN do seu município segue a Instrução Normativa RFB 1877/2019. A CNA orienta a elaboração de laudo técnico por profissional habilitado caso o produtor rural não concorde com os valores divulgados pela Receita”disse o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da entidade, José Henrique Pereira.
Fonte: Ascom CNA
“Para saber mais sobre o tema abordado no artigo e se preparar para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) do exercício de 2023, continue lendo e confira as perguntas frequentes sobre o assunto:
1. Quais são os procedimentos para a declaração do DITR?
– Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2.151/2023. O DITR pode ser encaminhado por meio do programa gerador disponível no site da Receita Federal ou também através do programa Receitanet.
2. Quem pode declarar o ITR?
– Pessoas físicas ou jurídicas, proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários, de imóvel rural, podem declarar o ITR.
3. O que compreende o DITR?
– O DITR compreende o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
4. O que fazer em caso de erro ou omissão após o envio do documento?
– Caso o contribuinte verifique que cometeu algum erro ou esqueceu alguma informação após o envio do documento, deverá fazer uma declaração retificadora. Nela, é importante conter todas as informações declaradas anteriormente acrescidas das correções, sem interromper o recolhimento do imposto determinado no DITR original.
5. Como obter a Tabela de Valores de Terra Nua (VTN)?
– A Receita Federal já publicou a Tabela de Valores de Terra Nua (VTN) para o ano fiscal de 2023. Você pode acessá-la no Sistema de Preço de Terras (SIPT) da agência, por meio do link: [insira o link fornecido no artigo].
Esperamos que este artigo tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). Lembre-se de ficar atento ao prazo de entrega e, em caso de qualquer dúvida adicional, consulte a Instrução Normativa ou entre em contato com a Receita Federal. Realizar a declaração corretamente é essencial para evitar multas e demais problemas fiscais.
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