O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que proibia a pesca de arrasto no Rio Grande do Sul.
O método de pesca é considerado prejudicial ao meio ambiente, pois retira do mar parte da biodiversidade marinha.
Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que a modalidade de pesca pode ser restringida pelo estado para proteger o meio ambiente.
O processo chegou ao STF em 2019, após a aprovação da norma estadual que proibiu esse tipo de pesca na faixa marítima gaúcha. A restrição foi contestada pelo PL.
Ao analisar a questão, prevaleceu o voto da ministra Rosa Weber. Para o ministro, deve haver um equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção do meio ambiente.
“Vale ressaltar que a elaboração da política ambiental riograndense, por parte do governo do estado e da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, ocorreu de forma bastante democrática, com amplo incentivo à participação dos setores envolvidos, da indústria pesqueira e as comunidades pesqueiras tradicionais do estado, além de contar com estudos técnicos substanciais e bem fundamentados”, escreveu o ministro.
A única opinião divergente foi dada pelo ministro Nunes Marques, relator do processo. Para o ministro, derrotado na votação, a norma gaúcha invadiu a competência da União para legislar sobre o tema.
“Considero impertinente concluir pela constitucionalidade dos atos normativos estaduais impugnados. Dar-lhes coerência com a Constituição Federal, na verdade, significa negar a competência normativa da União”, decidiu o ministro.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade em que ministros inserem votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado na terça-feira (4).