De olho na votação do prazo das terras indígenas que pode ocorrer nesta terça-feira (30). Na semana passada o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 324 votos a 131 a urgência do projeto (PL 490/07), indicando que o mérito da proposta, de autoria do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), seria votado nesta terça.
Bem, antes de explicar o que é o marco, vamos falar um pouco sobre onde o agronegócio entra nele. Neste caso, trazendo as palavras do Frente Parlamentar Agrícola (PFA). O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), esclarece que garantir parâmetros objetivos e previsíveis nas relações jurídicas e que o Projeto de Lei não é de cunho ideológico, mas de garantia constitucional ao direito de propriedade.
“Estamos falando de áreas urbanas, municípios que deixariam de existir se não houvesse um prazo para se tornar parte do território. É um risco à soberania do país e temos pensado nisso, inclusive com os ministros do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
O líder da bancada acredita que também é fundamental que o Congresso Nacional mande um recado à sociedade. Nesse caso, que cabe às Casas Legislativas legislar e buscar o entendimento de forma democrática, enquanto o Judiciário julga as demandas necessárias. “Estamos sempre em diálogo, seja com o Judiciário, sociedade civil ou parlamentares. O que queremos é que a lei seja respeitada e que a questão seja resolvida na Câmara e no Senado”, frisou.
O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), defendeu a aprovação do texto. Uma nova versão ainda será negociada com as lideranças partidárias.
“É inaceitável que ainda prevaleça a insegurança jurídica e que pessoas de má-fé se utilizem de autodeclarações de índios para se apoderarem espúriamente de bens alheios, constituídos na forma da lei, de boa-fé e de acordo com o que determina a Constituição. . brasileiro”, disse o relator.
O julgamento do STF sobre o prazo está marcado para 7 de junho. Os ministros decidirão se a promulgação da Constituição Federal deve ser adotada como parâmetro para definir a ocupação tradicional de terras pelos povos indígenas. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a tese do prazo.
Definição
- Marco temporal é uma tese legal segundo a qual os povos indígenas têm o direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
- A tese surgiu em 2009, em parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi utilizado.
- Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por fazendeiros, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
- O argumento é que essa área, de aproximadamente 80.000 m², não foi ocupada em 5 de outubro de 1988.
- Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na época porque eles foram expulsos dela.
- A decisão sobre o caso de Santa Catarina confirmará o entendimento do STF pela validade ou não do prazo em todo o país, afetando mais de 80 processos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que tramitam.
argumentos favoráveis
- Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do prazo, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no país.
- O ministro avaliou ainda que, sem o prazo, a “soberania e a independência nacionais” estariam em risco.
- Ele destacou que é preciso considerar o prazo em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defende os limites da terra a um processo permanente de retomada da posse por desapropriação ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda ordem, sem horizonte de pacificação”, afirmou. [Esbulho é a perda de uma terra invadida.]
- Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com a posse imemorial.
- Marques mencionou que a Constituição deu prazo de cinco anos para a União fazer a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas.
- O ministro também entende que a ampliação da terra indígena catarinense solicitada pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.
Argumentos contra
- Representantes dos povos indígenas dizem que o prazo ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e florestas.
- Afirmam também que trará caos jurídico ao país e muitos conflitos em áreas já pacificadas, pois provoca a revisão de reservas já demarcadas.
- O ministro Edson Fachin é o relator do processo e foi o primeiro a votar. Ele foi contra o prazo.
- Para ele, a proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas independe da existência de um marco temporal e da configuração de desapropriações teimosas.
- O ministro afirmou ainda que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionalmente ocupadas é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.
- Fachin destacou que o processo de demarcação realizado pelo Estado não cria terras indígenas – apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório.
(Com FPA Isso é Agência Câmara de Notícias)
(Débora Damasceno/Sou Agro)